SóProvas


ID
2300563
Banca
FGV
Órgão
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

As infrações praticadas pelo profissional de enfermagem serão classificadas em leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
Assinale a alternativa que apresenta infração grave.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

    De acordo com RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

    Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

    Art. 121 – As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.


    § 1º – São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.


    § 2º – São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.


    § 3º – São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

  • Gabarito: Letra D.

     

    Complementando.

     

    a) infração leve

    b) infração gravíssima

    c) infração leve

    d) infração grave

    e) infração gravíssima

  • Resolução Cofen 564/17

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

    Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

    § 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.

    § 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.

  • Questão desatualizada.

    De acordo com o novo código grave é considerado debilidade permanente e não mais temporária.

  • A) As que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade. = LEVE

    B) As que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro ou sentido. = GRAVÍSSIMA

    C) Aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições. = LEVE

    D) As que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função. = GRAVE

    E) Aquelas que causem inutilização de função ou, ainda, dano moral irremediável à pessoa. = GRAVÍSSIMA

  • DESATUALIZADA

    NOVO COD. ETICA

    Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

    § 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.

    § 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.