SóProvas


ID
2300662
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as normas da Constituição Federal sobre a liberdade de associação profissional ou sindical e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

     

    Comando constitucional do artigo 8º

     

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO.

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  CERTO.

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO.

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    QUESTÃO:

    A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, limitada até o máximo independentemente da contribuição prevista em lei

    CF 88, IV:

    A assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  ERRADO.

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Letra B

    Art. 8º CF- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

    Princípio da unicidade sindical.

  • a) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, bem como o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

    ERRADO. Letra do art. 8º, inciso, I da CF: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     b) É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município

    CERTO. Art. 8º, inciso II da CF: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     c) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive apenas em questões judiciais

    ERRADO. Art. 8º, inciso III da CF: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     d) A assembleia geral fIxará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, limitada até o máximo independentemente da contribuição prevista em lei

    ERRADO. Art. 8º, inciso IV da CF: IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     e) É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho

    ERRADO. Art 8º, inciso VI da CF: VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • Art. 8º CF- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados,o podendo ser inferior à área de um Município;

    A banca copiou o art. da cf. puts

  • GABARITO: B 

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS


    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;


    E ele lhes disse: Não peçais mais do que o que vos está ordenado.

    Lucas 3:13

  •  De acordo com o art. 8º, I, da CF/88, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 8, II, da CF/88, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 8, III, da CF/88, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Incorreta a alternativa C.

    O art. 8, IV, da CF/88, estabelece que a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. Incorreta a afirmativa D.

     De acordo com o art. 8, VI, da CF/88, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Incorreta a alternativa E.


    Gabarito do professor: Letra B


  • LETRA B - CORRETA
    Art. 8º, II da CF. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    A - Art. 8º, I da CF. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    B- CORRETA;

    C - Art. 8º, III da CF. Ao sindicato cabe a defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    D - Art. 8º, IV da CF. A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; não há previsão da expressão "limitada até o máximo"

    E - Art. 8º, VI da CF. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • É incrível como as questões da banca IBFC se repetem... 

  • Essa resposta é a mesma de umas duas questões que já respondi aqui... bastante criativa essa banca. kkk...

  • a) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, bem como o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Errada - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorizaçõa, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     b) É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Correta

     c) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive apenas em questões judiciais (questões judiciais e administrativas). Errada

     d) A assembleia geral fxará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, limitada até o máximo independentemente da contribuição prevista em lei. Errada

     e) É facultativa (obrigatória) a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Errada

  • não existe o termo " limitada até o máximo"

  • Adoro esse tipo de questão pra fixar ..muita gente reclamando, mas não sabe como é benéfica questões assim 

    Consegui fixar muita coisa de processo civil com questões assim 

  • Princípio da UNICIDADE SINDICAL (Letra B).. Questão legalista demais :)
  • Gabarito B)

    CF/88 - Art. 8° - II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município;

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • Gab B

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • questão boa galera, ja é a segunda vez que vejo em provas de concursos. vamos ficar ligados.

    TESXTO GRANDE E DIFICIL DE ANALISAR, PARA QUEM NAO ESTUDA DIREITO. FOCO E BOA SORTE À TODOS.

  • LIMITADA ATÉ O MÁXIMO !!! AI ESTA O ERRO.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    FONTE: CF 1988

  • De acordo com o art. 8º, I, da CF/88, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 8, II, da CF/88, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 8, III, da CF/88, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Incorreta a alternativa C.

    O art. 8, IV, da CF/88, estabelece que a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. Incorreta a afirmativa D.

     De acordo com o art. 8, VI, da CF/88, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Incorreta a alternativa E.

    Gabarito do professor: Letra B

  • Gabarito B

    A IBFC ama esse inciso.

    #PMBA2019

  • Só lembrar:

    Não pode mais de 1 sindicato em uma mesma unidade territorial, se já tem sindicato dos trabalhadores X no município Y, não poderá fazer outro para essa mesma categoria no mesmo município.

  • A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, bem como o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

    NÃO PODERÁ, RESSALVADA O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE

    É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município

    ART.7.:II

    Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive apenas em questões judiciais

    JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS

    A assembleia geral fxará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, limitada até o máximo independentemente da contribuição prevista em lei

    É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho

    OBRIGATÓRIA

  • PROVA DE CONSTITUCIONAL RAIZ !!!

  • GABARITO: B

    É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município

  • Pura decoreba, questão trata do (CF/88) Direitos Socais -> Artigo 8º do inciso I ao VI (Exceto o V).

    Questão correta: B -> Art 8º II É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município

  • Nossa resposta encontra-se na alternativa ‘b’, pois está de acordo com o disposto no art. 8º, VIII, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘a’: “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical” – art. 8º, I, CF/88;

    - letra ‘c’: “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: XXX – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” – art. 8º, III, CF/88;

    - letra ‘d’: “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei” – art. 8º, IV, CF/88;

    - letra ‘e’: “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho” – art. 8º, VI, CF/88.