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Oi?
O Código de processo civil é claro ao dizer que o exequente deve oferecer preço NÃO INFERIOR ao da avaliação que é diferente de preço SUPERIOR
Banca analfabeta
Logo a letra A também está incorreta
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Gabarito: Letra D
Letra A: Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
Letra B: Art.876 § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;
III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos.
§ 2o Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único.
Letra C: Art. 876 § 3o Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1o.
Letra D: Art. 877. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.
Letra E: Art. 877 § 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:
I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;
II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel.
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Questão tem que ser ANULADA, visto que há duas respostas possíveis.
Conforme já exposto, a letra A também não está em consonância com o que diz o NCPC em seu artigo 876 : ´´É lícito ao exequente, oferecendo preço NÃO INFERIOR ao da avaliação...`` . Logo o valor poderá ser igual ou maior ao da avaliação.
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8. Assinale a alternativa INCORRETA sobre a adjudicação de bens penhorados em execução monetária após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).
a)
É lícito ao exequente, desde que oferecendo preço superior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. Errado. Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
b)
Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos ou por meio eletrônico, quando, sendo empresa constituída sob a forma de sociedade anônima, não tiver procurador constituído nos autos.certo.
c)
É dispensável a intimação do executado, citado por edital, diante do requerimento de adjudicação quando ele não tiver procurador constituído nos autos. Certo.art 876 § 3o Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1o.
d)
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação. Errado. São 5 dias. Art. 877. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.
e)Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel ou a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel. Certo. 877§1.
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A alternativa "A" está incorreta.
O art. 876, "caput", do NCPC, diz que é licito ao exequente, oferecendo preço "NÃO INFERIOR". Logo, pode ser igual ao valor da avaliação para que possa obter a adjudicação. Portanto, a questão está incorreta.
Incorreta está, inclusive, a alternativa "D", pois o prazo são de 5 (cinco) dias e não de 10 (dez) dias, nos termos do art. 877 do NCPC.
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Questão deve ser anulada, pois as alternativas "A", "B" e "D" estão erradas
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Concordo com o suscitado pelos Diego Luiz e Monique Concurseira, devendo, pois, a questão ser anulada ou desconsiderada por quem a fizer. Há duas alternativas flagrantemente incorretas, quais sejam, "A" e "D".
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Prezados, a questão A, na verdade, é interpretativa. Não se pode oferecer valor inferior ao avaliado. No entanto, valor igual ou superior, pode! A lei não proíbe o pagamento a maior.
Infelizmente, não é a literalidade do texto do NCPC, porém, não torna a questão errada.
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Essa banca é vergonhosa..
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A utilização da expressão "desde que" invalida a alternativa "A".
Vejamos. A alternativa "A" diz: "É lícito ao exequente, DESDE QUE oferecendo preço superior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados". Ora, ao utilizar a expressão "desde que", o que está a dizer é que a hipótese se concretizará APENAS se for oferecido preço superior ao da avalição, o que não é verdade.
Diferente seria se a alternativa fosse: ""É lícito ao exequente, oferecendo preço superior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados".
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Vejam a incoerência da Banca. Na questão Q752325 esse item A ta como errrado e aqui como certo.
Assinale a alternativa correta sobre a adjudicação de bens penhorados, após analisá-las a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).
a)É lícito ao exequente, desde que ofereça preço superior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados, antes ou depois da citação
b)Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido por carta com aviso de recebimento, apenas quando não tiver procurador constituído nos autos
c)Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável sua intimação diante do requerimento de adjudicação formulado pelo exequente
d)A adjudicação pelo exequente só será oportunizada, antes de qualquer tentativa de alienação
e)Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria
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Faço uma ponderação apenas no intuito de ajudar a mim e aos colegas a entender o sentido da propositura apresentada na alternativa A.
Diz a alternativa: "É lícito ao exequente, desde que oferecendo preço superior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados".
Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
Pelo texto do artigo 876, "preço não inferior" significa "igual ou maior", certo?
Portanto, quando a alternativa diz superior, significa "maior ao da avaliação", o que é uma verdade. Não é a verdade explicitada no artigo 876, mas é verdade.
Ao contrário a alternativa D prescreve "Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação", o que está absolutamente errado, considerando que o artigo 877 diz claramente que o prazo é de 5 (cinco) dias.
Art. 877. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.
Portanto, a alternativa A está correta (porque contém meia verdade) e a D é a incorreta (porque contém informação errada).
Questão quase de RLM.
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Conforme muitos já disseram a letra a também está incorreta, apenas acrescento que "desde que" é um conjunção subordinativa adverbial causal, e por isso o erro, conforme está redigido só é licito ao exequente ... se oferecer preço superior ao da avaliação... o que não é correto, o que ele não pode é oferecer valor inferior.
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Oferecendo preço não inferior ao da avaliação (que é a literalidade do art. 876) é completamente diferente de "desde que oferecendo preço superior ao da avaliação". Questão foi mal formulada e deveria ser anulada. Não basta conhecer o Direito Processual Civil, o examinador tem que conhecer a LÍNGUA PORTUGUESA.
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Só eu vi pelo em ovo?
"sendo empresa constituída sob a forma de sociedade anônima";
Na lei:
Art.876 § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;
III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos.
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§ 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Portanto, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, TODAS as demais formas societárias se enquadram nesta forma de intimação e não apenas as sob a forma de sociedade anônima.
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três assertivas erradas. questao mal formulada. Examinador querendo inventar, se enrola.
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Banquinha querendo ser CESPE
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Observação: Não concordamos com o gabarito fornecido pela banca examinadora. A nosso sentir, a questão deveria ter sido anulada por apresentar duas alternativas incorretas.
Alternativa A) Dispõe o art. 876, caput, do CPC/15, que "é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados". Segundo a lei processual, o exequente pode adjudicar os bens penhorados se oferecer preço igual ou superior ao da avaliação. A afirmativa está incorreta, em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora, por considerar que esta adjudicação somente poderá ocorrer se o preço oferecido pelo exequente for superior ao da avaliação, o que não é verdade.
Alternativa B) Apesar da redação confusa, pelo fato de ter mal utilizado as regras de pontuação, a afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 876, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do §1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos". O §1º do art. 246 mencionado afirma que "com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio". Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 876, §3º, CPC/15. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no §1º. [...] §1º. Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do §1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos". Afirmativa correta.
Alternativa D) Dispõe o art. 877, caput, do CPC/15, que "transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 877, §1º, do CPC/15: "Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel". Afirmativa correta.
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Errei, mas não errei 2
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Estranha essa questão, a intimação da Defensoria é pessoal e não eletronica.
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Alternativa incorreta é letra D.
Art. 877 do NCPC - Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.
As demais alternativas estão corretas
Alternativa A. Art. 876 - É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
Alternativa B. Art. 876, § 1º, incisos I a III
Art. 876 - É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
§ 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;
III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos.
Alternativa C. Art. 876, §3º
Art. 876 - É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
§ 3º Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1º.
Alternativa E. Art. 877, §1º
Art. 877 do NCPC - Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.
§ 1º Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:
I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;
II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel.
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Comentário da professora do QC.
Observação: Não concordamos com o gabarito fornecido pela banca examinadora. A nosso sentir, a questão deveria ter sido anulada por apresentar duas alternativas incorretas.
Alternativa A) Dispõe o art. 876, caput, do CPC/15, que "é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados". Segundo a lei processual, o exequente pode adjudicar os bens penhorados se oferecer preço igual ou superior ao da avaliação. A afirmativa está incorreta, em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora, por considerar que esta adjudicação somente poderá ocorrer se o preço oferecido pelo exequente for superior ao da avaliação, o que não é verdade.
Alternativa B) Apesar da redação confusa, pelo fato de ter mal utilizado as regras de pontuação, a afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 876, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do §1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos". O §1º do art. 246 mencionado afirma que "com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio". Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 876, §3º, CPC/15. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no §1º. [...] §1º. Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do §1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos". Afirmativa correta.
Alternativa D) Dispõe o art. 877, caput, do CPC/15, que "transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 877, §1º, do CPC/15: "Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel". Afirmativa correta.
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Alternativa A flagrantemente errada!
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Para a IBFC, se há duas questões incorretas, você deve optar pela mais incorreta.
Do contrário o gabarito não tem sentido algum.
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A - Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
ERRADO - O PREÇO É SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO
B - Art. 876. § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;
III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos.
246 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações,
C - Art. 876 § 3o Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1o.
ERRADO PORQUE NÃO HÁ REQUERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO
D - Art. 877. Transcorrido o prazo de - 5 (cinco) dias - , contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação. ERRADO O PRAZO
E - Art. 877. § 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; CORRETA
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Mas é cada uma que parece duas... o texto da lei fala: "oferecendo preço não inferior ao da avaliação". Ou seja, é preço IGUAL OU SUPERIOR ao da avaliação, não PREÇO SUPERIOR ao da avaliação.
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questão mais doida que o padre do balão
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Alguém desenha pra mim a diferença entre não inferior, igual e superior.....
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intimação pessoal = carga , remessa ou eletrônica
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Banca de merda! Desculpe o palavrão, mas às vezes faltam palavras pra expressar com exatidão aquilo que eu sinto.
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Victoria , espere ate o dia 15 de outubro para fazer elogios a banca.. vai ser o concurso tj pe... vc vai ver os comentarios.
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Marquei a alternativa incorreta errada... Eles queriam a outra incorreta rsrs
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Uai.... Marquei como incorreta a "A"
É lícito ao exequente, desde que oferecendo preço superior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados
Art. 876 do CPC É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
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Do momento que falou em preço superior eu marquei a A como errada, afinal no CPC fala em preço NÃO INFERIOR, ou seja pode ser IGUAL ao preço da avaliação! Questão lixo!
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Questão porcaria..
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I- ( CORRETA)
876 CPC - É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
II-( CORRETA)
876, I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;
III- por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1° do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos.
III- ( CORRETA)
876 § 3°- Se o executado, citado por edita, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1°.
IV- ( INCORRETA)
877, caput. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.
V- ( CORRETA)
877 § 1°- Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretara, e, se estiver presente, pelo executado.
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“É lícito ao exequente, desde que oferecendo preço superior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.”
COMO poderia esta alternativa estar correta???? “DESDE QUE” oferecendo preço superior??? Oferecendo preço igual OU superior...
Quem sabe a matéria, e mesmo quem foi por exclusão, sabe que as duas estão erradas!!!!!
Que absurdo....
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A alternativa "a" está incorreta. O art. 876, "caput", do CPC, estipula como condição para a adjudicação que o exequente ofereça preço não inferior ao da avaliação. Isso significa que ele não precisa oferecer preço maior do que o da avaliação...
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Letra A está claramenTe incorreta
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Interessante pois em 2016, segundo consta na Q752325, a mesma banca considerava a opção A errada, devem ter mudado de entendimento ou estão criando uma jurisprudência própria, ao estilo Cespe.
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A) Certa. É lícito ao exequente, desde que oferecendo preço superior ao da avaliação , requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.)
B)Certa. Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos ou por meio eletrônico, quando, sendo empresa constituída sob a forma de sociedade anônima, não tiver procurador constituído nos autos. (Art. 876 § 1º)
C)Certa. É dispensável a intimação do executado, citado por edital, diante do requerimento de adjudicação quando ele não tiver procurador constituído nos autos. (Art. 876 § 3º)
D) Errada.Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação. ( Art. 877. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.)
E)Certa. Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel ou a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel. (Art. 877 § 1º)
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Banqueta lixo.
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Na boa.. que banca de quinta categoria!
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Errei a questão também, mas tive interesse nas interpretações. Meu entendimento foi esse: "desde que" seria uma condição e não uma limitação ao meu ver. Portanto, a regra diz que o preço determinado não pode ser inferior ao da avaliação e por isso só é licito o preço e a avaliação desde que aquele seja igual ou superior àquela. Por esse motivo estaria errada se dissesse ... oferecendo somente preço ... Mas entendo a interpretação dos colegas, não sei se essa questão foi anulada, mas tive essa interpretação.
exemplos:
É lícito ao exequente, desde que oferecendo preço superior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados - certo
É lícito ao exequente, desde que oferecendo preço igual ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados - certo
É lícito ao exequente, desde que oferecendo preço igual ou superior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados - certo
É lícito ao exequente, desde que oferecendo preço inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados - errado
É lícito ao exequente, desde que oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados -certo
Se colocarmos o somente depois de oferecendo só o terceiro e o ultimo exemplo estariam certos. O único impedimento aqui é que o preço não seja inferior ao da avaliação. A alternância ou não exige que seja os dois ao mesmo tempo.
"desde que" é uma conjunção condicional que indica hipótese ou condição, portanto não tem valor restritivo.
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No meu sentir, a alternativa A também não está em conformidade.
Alternativa A) O exequente poderá requerer a adjudicação dos bens penhorados oferecendo preço não inferior ao da avaliação, e não, necessariamente, superior. Significa que ele poderá oferecer preço igual ao da avaliação (art. 876, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
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quanto a LETRA A
Olha que COMÉDIA, a mesma banca em 2017 DEU COMO ERRADA
"É lícito ao exequente, desde que ofereça preço superior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados, antes ou depois da citação"
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Nem li as outras, fui direto na A.
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Da Adjudicação
Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
§ 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;
IMPORTANTE
§ 6o Se houver + de 1 pretendente, a licitação entre eles, tendo preferência, cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.
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Pessoal, eu entendo que a alternativa A está correta. A questão não pede a literalidade do texto da lei, mas tão somente alega se é 'lícito ao exequente, desde que ofereça preço superior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados...'. Tem erro nessa afirmação?
Outra coisa, a verdade desta não desmente a literalidade do dispositivo legal. Assim entendo.