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ID
2300680
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da lei federal nº 8.666, de 21/06/1993, assinale a alternativa correta sobre o tipo de documentação a que se refere o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 8.666/1993

     

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    (...)

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

  • Confesso que tive uma eneorme dificuldade para entender o que a questão pedia...

  • Também não entendi o que a questão queria!            Nossa! 

  • Raciocínio é simples. A apresentação dos documentos mencionados na questão (estatuto, contrato social) não comprovam a habilitação técnica (se a empresa é capaz de fazer a obra, o serviço, etc), não comprovam a regularidade fiscal, trabalhista, elas somente comprovam a habilitação jurídica, ou seja, o estatuto ou o contrato social da empresa comprovam que a empresa existe no mundo jurídico. 

  • VIDE   Q700739    QUESTÃO AUTO-EXPLICATIVA 

     

    Art. 28.  A documentação relativa À HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

     

    Art. 30.  A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA limitar-se-á a:

     

    I -   registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II -      comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III – c      omprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV -       prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

  • Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

     

  • É simples, mas antes temos que saber durante o procedimento de licitação é exigido algumas "papeladas" a LEI .8666/93 divide em categorias:

     

    >>>HABILITAÇÃO JURÍDICA

    >>>QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

    >>>QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

    >>>REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    >>>CUMPRIMENTO DO ART. 7º XXXIII DA CF/88

     

    E dentro de cada categoria é exigido diversos documentos, e os documetos exigidos pela HABILITAÇÃO JURÍDICA são:

     

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

     

    Gab. A

     

     

  • DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

     

    - IDENTIDADE

    - REGISTRO COMERCIAL

    - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL

    - INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO

    - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO

  • ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor -> Habilitação Jurídica, mesmo que Registro Civil

  • Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
    I - cédula de identidade;
    II - registro comercial, no caso de empresa individual;
    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
    comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

  • Letra A

     

    Art. 28 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de procva de direitoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

  •  habilitação jurídica ->  finalidade de verificar se o licitante possui aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações (identidade, registro comercial, ato constitutivo, etc.).
    qualificação técnica -> refere-se a capacidade ou aptidão de desempenho para cumprir o objeto da licitação (registro ou inscrição em entidade profissional, comprovantes da existência de aparelhamento e de pessoal qualificado, provas de atendimento dos requisitos, etc.).
    qualificação econômico financeira -> verifica se o contratado dispõe de condições de satisfazer os encargos econômicos oriundos da execução do contrato (balanço patrimonial, certidão negativa de falência ou concordata, etc.).
    regularidade fiscal -> condições da empresa frente ao fisco (CPF, CNPJ, inscrição no cadastro de contribuintes, regularidade com as fazendas ederal, estadual e municipal, regularidade com Seguro Social e FGTS).

  •                                   Habilitação jurídica

                                      Comprova que você EXISTE

                                      Quando você nasce, recebe um nome... que pode existir para outra pessoa...

                                      Seu nome NÃO individualiza você... seu CPF SIM, ele te individualiza !

                                      Por isso ele é usado no FISCO e não aqui...

     

    Regularidade fiscal e trabalhista

    Comprova se ESTÁ EM DIA com Impostos, Fazenda e Fisco

    Atenção ao CPF (é a forma de o Governo te individualizar para que pague impostos)

     

    Qualificação técnica

    Comprova que você é apto e/ou competente TECNICAMENTE para fazer o que se dispõe

    Atenção: as máquinas e instalações NÃO precisam ser de sua propriedade...

     

    Qualificação econômico-financeira

    Se tem DINHEIRO para bancar o que está se dispondo a fazer...

    Atenção à Garantia de 1% da contratação (é o unico 1% da 8.666)

     

    Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Essa banca é irmã da AOCP

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.


    • Habilitação jurídica:  

    Segundo Mazza (2013), a habilitação jurídica "é a fase licitatória de recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação exigida para participar do certame". No artigo 28, da Lei nº 8.666/93 estão elencados os documentos relativo à habilitação jurídica. "De acordo com o TCU, para fins de habilitação jurídica, é necessária a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas no contrato social das empresas licitantes" (AMORIM, 2017).

    • 
    Qualificação técnica:

    No artigo 30 estão indicados os documentos relativos à qualificação técnica. 


    • Qualificação econômico-financeira:

    No artigo 31 estão relacionados os documentos relativos à qualificação econômico-financeira.


    • Regularidade fiscal e trabalhista:

    No artigo 29 estão indicados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista. 


    A) CERTA, com base no  Art. 28, III, da Lei nº 8.666/93. "Art. 28 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores". 


    B) ERRADA, de acordo com o art. 30, da Lei nº 8.666/93. "Art. 30 A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso". 


    C) ERRADA, de acordo com o art. 31, da Lei nº 8.666/93. "Art. 31 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no 'caput' e §1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação". 


    D) ERRADA, com base no art. 29, da Lei nº 8.666/93."Art. 29 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;                                                                                                                                                 
    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, outra equivalente, na forma da lei;                                                                                               IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;          V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho. 


    E) ERRADA, com base no art. 29, da Lei nº 8.666/93. 


    Referências: 

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 


    Gabarito: A