-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
---------------------------------------------------------
Lei 8.666,
art. 40
§ 4o Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas:
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
LETRA B CORRETA
LEI 8.666
ART. 40 § 4o Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas:
-
A lei 8666 é gigante e com muitos detalhes. Apesar de ter lido essa lei 1.465.116.515.165.132 vezes, marquei meio no chute.
-
LETRA B CORRETA
LEI 8.666
ART. 40 § 4o Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas:
-
Simplesmente so gravar a lei toda
-
compras para entrega imediata. -
prazo de entrega até 30 dias da data DA apresentação da proposta
-
Gabarito: LETRA B
Art. 40. § 4o Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas:
-
Art. 40. § 4o Nas compras para entrega imediaTa, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até Trinta dias da data prevista para apresenTação da proposTa, poderão ser dispensadas: IMEDIATA ------->ATE TRINTA DIAS
-
Massa o bizu do colega Leandro Silva!
-
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.
• Edital:
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017), "o edital é o instrumento por meio do qual a administração torna pública a realização de uma licitação. É o meio utilizado para todas as modalidades de licitação, exceto a modalidade convite, na qual o instrumento convocatório é a 'carta-convite'. A intenção de licitar é divulgada pela publicação de aviso com o resumo do edital, nos termos do art. 21, da Lei nº 8.666/93".
O edital pode ser entendido como a "lei interna" da licitação. Nele estão dispostas as condições de realização da licitação e vincula a administração e os proponentes.
• Lei nº 8.666/93:
Art. 40 O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, o dia e a hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
§4º Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas:
A) ERRADO, de acordo com o art. 40, §4º, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
B) CERTO, com base no art. 40, §4º, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
C) ERRADO, de acordo com o art. 40, §4º, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
D) ERRADO, de acordo com o art. 40, §4º, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
E) ERRADO, de acordo com o art. 40, §4º, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
Referência:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
Gabarito: B
-
GABARITO: LETRA B
Art. 40 O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, o dia e a hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
§4º Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas:
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.