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ID
2300689
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 8.666, de 21/06/1993, assinale a alternativa correta sobre procedimento e julgamento

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 8.666/1993

     

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. 

  • Lembrando que os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.

    Já para a contratação de bens e serviços de informática, a administração deve adotar obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço".

  • Letra A.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (Cespe – CNJ 2013) Faltando seis dias úteis da sessão de abertura de habilitação da licitação, na modalidade

    concorrência, para execução de obra de engenharia, cujo critério é menor preço, orçada pela administração pública

    em R$ 1 milhão, um dos licitantes protocolou pedido de impugnação, alegando as seguintes irregularidades:

    - devido ao valor orçado, deveria ser utilizada a modalidade tomada de preços;

    - devido ao vulto da obra, os critérios de licitação deveriam ser técnica e preço;

    - por ser uma licitação nacional, empresas estrangeiras deveriam ser proibidas de participar.

     

    De acordo com essa situação hipotética e conforme a Lei 8.666/1993, julgue o item que se segue.

     

    O tipo de licitação técnica e preço, citado no pedido de impugnação, não se aplica nessa licitação.


     

    Comentário:

     

    O art. 46 da Lei 8.666/1993 estabelece as situações em que a Administração poderá adotar o tipo de licitação “técnica

    e preço”:
    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de

    natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e
    gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares

    e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior [bens e serviços de informática].

     

    De fato, portanto, o tipo “técnica e preço” (e também o “melhor técnica”) não se aplica para a contratação da execução de

    obras de engenharia. Os tipos “técnica e preço” ou “melhor técnica” seriam aplicáveis apenas para a elaboração de estudos

    técnicos preliminares e projetos básicos e executivos da obra, mas não para a execução, que deverá ser licitada pelo tipo

    “menor preço”. Excepcionalmente, o tipo “técnica e preço” pode ser utilizado para a execução de obras de grande vulto e

    que envolvam tecnologia sofisticada; mas trata-se de uma exceção, que deve ser devidamente justificada, o que não
    é o caso da situação em análise. 

     

    Gabarito: Certo

     

    Prof. Erick Alves

  • GAB: A.

     

    >> Embora o legislador tenha utilizado o termo “exclusivamente”, restringindo o uso aos serviços de natureza intelectual, o art. 46, §3º da lei autoriza a utilização dos tipos "melhor técnica" e "técnica e preço", de forma excepcional, para contratações relativas a fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços, desde que exista autorização expressa e justificada da autoridade promotora e o objeto se refira a bens, obras ou serviços de grande vulto que sejam dependentes de tecnologia sofisticada.
     

     

    Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA
     

  • TIPOS DE LICITAÇÃO

     

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     

    § 1º Para efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação para obras, serviços e compras, exceto nas modalidades de concurso e leilão:

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:    

     

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.   

  • Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  •  a)

    Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • Essa exceção deve ter sido incluída na lei por Emílio Odebrecht.....kkkkkkkkkkkkkkk

     

    "Embora o legislador tenha utilizado o termo “exclusivamente”, restringindo o uso aos serviços de natureza intelectual, o art. 46, §3º da lei autoriza a utilização dos tipos "melhor técnica" e "técnica e preço", de forma excepcional, para contratações relativas a fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços, desde que exista autorização expressa e justificada da autoridade promotora e o objeto se refira a bens, obras ou serviços de grande vulto que sejam dependentes de tecnologia sofisticada"

     

  • “melhor Técnica” ou “Técnica e preço” -------> inTelecTual

  • Tem uma aula, de 5 horas, matando a lei 8666 do estratégia no YouTube.
  • GABARITO - LETRA A

    Art. 46.  LEI 8666/93 - Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4° do artigo anterior (§ 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3° da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2° e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo).

  • Lei 8666/93


    Art. 46 - Licitações do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço": Serviços de natureza predominantemente INTELECTUAL.


    Obs.: Bens e Serviços de informática: Obrigatoriamente do tipo "técnica e preço"


    Gab. A

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.


    • Licitação:

    Segundo Mazza (2013), "a licitação é um procedimento obrigatório que antecede a celebração de contratos pela Administração Pública. A razão de existir dessa exigência reside no fato de que o Poder Público não pode escolher livremente um fornecedor qualquer, como fazem as empresas privadas". 

    • Tipos de licitação:

    Conforme indicado por Amorim (2017), o art.45 da Lei nº 8.666/93 prevê quatro tipos de licitação. 

    Art. 45 O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
    §1º Para efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço; 
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso;


    A) CERTA, com base no art. 46, da Lei nº 8.666/93. "Art. 46 Os tipos de licitação 'melhor técnica' ou 'técnica e preço' serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no §4º do artigo anterior". 


    B) ERRADA, com base no art. 46, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.


    C) ERRADA, com base no art. 46, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei. 


    D) ERRADA, com base no art. 46, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei. 


    E) ERRADA, com base no art. 46, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei. 


    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 


    Gabarito: A
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4  do artigo anterior. 

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Gab a! nova lei de licitações.

    Técnica e preço: somente com a modalidade concorrência.

    Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

    I - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado;

    II - serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;

    III - bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação;

    IV - obras e serviços especiais de engenharia;

    V - objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.