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ID
2300692
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os prazos de prescrição do direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho nos termos do decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Alternativas
Comentários
  • redação do art 11 CLT

    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: (Redação dada pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural

     

    redação Art. 7º CF/88:

    (...)

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

     

    alguém consegue ver a diferença? acho que só na redação mesmo... porque o sentido, para mim, é o mesmo...(

  • À luz da Constituicao, o prazo prescricional para urbanos e rurais é o mesmo, já pela literalidade da CLT, arguida na assertiva, o prazo seria diferenciado.

    Letra A 

  • QUE QUESTÃOZINHA MAL FORMULADA. eLA ESTÁ CERTA POIS ELE QUIS DIZER QUE O RURAL, APÓS O TERMINO DO CONTRATO DE TRABALHO TEM DOIS ANOS PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO E OMITIU A PARTE EM QUE A LEI DIZ QUE ELE TEM 5 ANOS DURANTE O CONTRATO PARA ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL.

  • Gabarito: A

     

    Pediu conforme a CLT 

     

    aceita que dói menos 

  • A diferença está no fato de que a redação da CLT era mais benéfica ao trabalhador rural, um vez que não havia a prescrição quinquenal (pra trás como fala o professor Rogério Renzetti). 

     

  • Questão típica de banca pequena... lamentável

  • Cobrar coisas que não são aceitas e já estão ultrapassadas é de uma pequenisse gigantesca... está na lei? Sim. Serve e é aplicada? Não... esse tipo de posicionamento para cobrança em provas devia ser proibido.

  •  A RESPOSTA DESTA QUESTÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL NA CRFB EM SEU ARTIGO 7° E INCISO XXIX.AONDE PRECREVE O DIREITO DE PROPOR A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO TRABALHADOR URBANO E RUAL.

  • Vergonha mesmo! Que questão hein...

  • que questãozinha mal formulada, tenha santa paciência

  • Essa questão está desatualizada devido ao  advento da Reforma Trabalhista. Novo Artigo 11:   Artigo 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • O problema não é ser apenas uma questão mal formulada, mas o texto cobrado está em contrariedade com a CF, logo, encontra-se revogado, ao menos no que toca o rural. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - REFORMA TRABALHISTA

     

  • "nos termos do decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)." simples assim galera... 13/07/2017 quando a reforma foi sancionada, e irá entrar em vigor 4 meses após o sanção, respeitando a vacatio legis.

     

  • Sorte que fiz a questão agora, conforme a reforma trabalhista a alternativa correta é a letra B.

    Art. 11. Não havendo disposição especial em contrário nesta Consolidação, prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de dispositivo nela contido.(ANTES)

    Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)