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redação do art 11 CLT
Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: (Redação dada pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)
I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural
redação Art. 7º CF/88:
(...)
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
alguém consegue ver a diferença? acho que só na redação mesmo... porque o sentido, para mim, é o mesmo...(
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À luz da Constituicao, o prazo prescricional para urbanos e rurais é o mesmo, já pela literalidade da CLT, arguida na assertiva, o prazo seria diferenciado.
Letra A
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QUE QUESTÃOZINHA MAL FORMULADA. eLA ESTÁ CERTA POIS ELE QUIS DIZER QUE O RURAL, APÓS O TERMINO DO CONTRATO DE TRABALHO TEM DOIS ANOS PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO E OMITIU A PARTE EM QUE A LEI DIZ QUE ELE TEM 5 ANOS DURANTE O CONTRATO PARA ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL.
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Gabarito: A
Pediu conforme a CLT
aceita que dói menos
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A diferença está no fato de que a redação da CLT era mais benéfica ao trabalhador rural, um vez que não havia a prescrição quinquenal (pra trás como fala o professor Rogério Renzetti).
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Questão típica de banca pequena... lamentável
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Cobrar coisas que não são aceitas e já estão ultrapassadas é de uma pequenisse gigantesca... está na lei? Sim. Serve e é aplicada? Não... esse tipo de posicionamento para cobrança em provas devia ser proibido.
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A RESPOSTA DESTA QUESTÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL NA CRFB EM SEU ARTIGO 7° E INCISO XXIX.AONDE PRECREVE O DIREITO DE PROPOR A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO TRABALHADOR URBANO E RUAL.
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Vergonha mesmo! Que questão hein...
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que questãozinha mal formulada, tenha santa paciência
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Essa questão está desatualizada devido ao advento da Reforma Trabalhista. Novo Artigo 11: Artigo 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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O problema não é ser apenas uma questão mal formulada, mas o texto cobrado está em contrariedade com a CF, logo, encontra-se revogado, ao menos no que toca o rural.
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QUESTÃO DESATUALIZADA - REFORMA TRABALHISTA
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"nos termos do decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)." simples assim galera... 13/07/2017 quando a reforma foi sancionada, e irá entrar em vigor 4 meses após o sanção, respeitando a vacatio legis.
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Sorte que fiz a questão agora, conforme a reforma trabalhista a alternativa correta é a letra B.
Art. 11. Não havendo disposição especial em contrário nesta Consolidação, prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de dispositivo nela contido.(ANTES)
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)