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ID
2300716
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a aplicabilidade das normas processuais em face da entrada em vigor da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    Vide art. 1046, §1º, do CPC/2015.

     

    Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

  • como funciona com os procedimentos ordinarios? pq a B estaria errada?

  • Caramba, as alternativas são tão parecidas que confundem!

  • ORDINÁRIO: o art. 1046 aduz que ao entrar em vigor, suas disposiçoes (NCPC) se aplicarão desde logo aos processos pendentes (NÃO FALA EM NÃO SENTENCIADOS, COMO NOS PROCEDIMENTOS SUMARIO E ESPECIAIS), ficando revogada a lei do "antigo" CPC.

  • - Se a ação for proposta e ainda não sentenciada o processo ajuizado no art. 275 da Lei nº 5.869/73 deverá ter seu prosseguimento de forma a terminar no rito em que fora ajuizado, não sendo possível a conversão em procedimento comum.

  • Gabarito: E

    Não existe mais procedimento sumário.

    Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    § 2o Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.

  • decoreba...

  • LETRA E - CORRETA

     

    Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

  • Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada

  • Alternativa correta: letra E.

     

     c) As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil de 1973), relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e que não tenham decisão fnal transitada em julgado até o início da vigência do Novo Código de Processo Civil.

     e) As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil de 1973), relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência do Novo Código de Processo Civil.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de uma regra de direito intertemporal trazida pelo art. 1.046, §1º, do CPC/15, qual seja: "As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código".

    Resposta: Letra E.

  • Veja que a questão direciona para as alternativas que albergam procedimentos revogados pela Lei 13.105/2015, o que reduz as alternativas avaliáveis a duas apenas, "c" e "e".

    Nesse sentido, mesmo sem conhecer a lei, é possível visualizar que o item "c" está incorreto porque não faz sentido. Nele o examinador registrou que as disposições da Lei 5.869/1973 se aplicam às ações que: (i) tenham sido propostas até o início da vigência da Lei 13.105/2015 e, cumulativamente, (ii) não tenham decisão final transitada em julgado até o início da vigência da Lei 13.105/2015. Pensemos, então, na situação de (i) a ação ter sido proposta até o início da vigência do atual CPC, mas (ii) a decisão final ter transitado em julgado até esse início de vigência. Pergunto: nesse caso aplicaria o novo CPC, ou o anterior? Obviamente que o CPC de 1973. Isso torna, pela lógica processual, a alternativa "c" incorreta, pois não é possível aplicar uma lei ainda em vacatio a uma situação que já se consolidou com os efeitos da coisa julgada.

    Assim, sobra a letra "e" como correta.

  • Lembrando que o NCPC não fala mais em procedimento ordinário, nem sumário. Nos termos do art. 318, o procedimento será comum ou especial (Obs. permanece o rito sumaríssimo da lei 9099/95). Outro ponto importante é que muitos procedimentos especiais foram revogados, como é o caso, por exemplo, da nunciação de obra nova e da ação de usucapião de bem imóvel, ambas agora processadas sob o rito comum. Dessa forma, com a entrada em vigor no NCPC, necessário se fez o estabelecimento de normas de direito intertemporal para "organizar" os processos que se formaram com base em procedimentos revogados (sumário e especial), é o que trata o art. 1046 do NCPC: as disposições do CPC/73 relativas ao procedimento sumário e aos procedimento especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência do NCPC. Ou seja, todas as ações propostas e não sentenciadas até a vigência do NCPC continuarão seguindo as normas do rito sumário e especial respectivo - ex. a ação de nunciação de obra nova, cujas normas específicas deixaram de existir no NCPC, que tenha sido proposta e não sentenciada antes do NCPC contiuará sendo processada sob a égide das normas estabelecidas no CPC/73. 

  • Regra geral: normas processuais, ao entrarem e vigor, aplicam-se imediatamente aos processos em curso. Isso até no processo penal, mesmo se for "prejudicial".

    Exceção do CPC: procedimentos especiais e procedimento sumário. Motivo: o sumário deixa de existir e os especiais, por possuírem normas específicas.

  • O mais importante nessa questão é não confundir:

    "e não sentenciadas" - Letra E - CORRETO. 

    com: 

    "não tenham decisão trânsita em julgado" - Letra C - INCORRETO. 

    Nos termos do art. 1.046 NCPC.

  • GABARITO: "E"

    ART. 1046 DO NOVO CPC!

  • Os procedimentos ordinários são os comuns que ainda existem no NOVO CPC

    O procedimento sumário não existe mais no  NOVO CPC
     

    Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    gabarito letra E

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

  • A) INCORRETA. O erro está em dizer "procedimentos ordinários".
    B) INCORRETA. O erro está em "procedimentos ordinários e sumários" quando, na verdade, se incluem apenas os sumários.
    C) INCORRETA. O erro está em dizer que "aplicar-se-ão às ações propostas que não tenham decisão final transitada em julgado", quando, na verdade, o correto seria "ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código".
    D) INCORRETA. Essa assertiva possui os dois erros: "procedimento ordinário" e "ações propostas que não tenham decisão final transitada em julgado".
    E) CORRETA. Letra fria da lei. Vide o artigo 1.046, §1º do NCPC.

  • Ohhh TJ/PE dos meus sonhos...

  •  CPC/ 15

    Art. 1046 Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarõ desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a lei nº 5.869, de 11 e janeiro de 1973.

    § 1º As disposições da lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especias que forem revogadas aplicar-se-ão às ações, propostas e não sentenciadas até o início  da viegência deste Código.

     

  • art. 1.046, §1º, do CPC/15, qual seja: "As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código".

  • 568, FPPC - As disposições do CPC/73 relativas aos procedimentos cautelares que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência do CPC/2015.

  • #vemtjpe

  • Em 12/10/2017, às 10:34:59, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 29/09/2017, às 22:15:46, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 21/08/2017, às 21:14:26, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 13/05/2017, às 22:23:57, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 21/04/2017, às 20:50:26, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Tá tenso!!! 

  • GABARITO: E

    Art. 1.046. § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

  • Chamado Modelo das fases processuais, Art 1046 cpc. Na fase de execução será aplicado o novo cpc.

  • caia disposições transitorias no edital??
  • MISERICÓRDIA

  • GABARITO: E

    Art. 1.046, § 1º As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

  • Art. 1.046, § 1º As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.