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Decreto 7661/2011
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 15.
§ 2o O Presidente e Diretores da EBSERH serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde; e
III - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até SEIS DIRETORES, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
§ 1o A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura em livro de termo de posse.
§ 2º O Presidente e Diretores da EBSERH serão NOMEADOS dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - NOTÓRIOS CONHECIMENTOS na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde; e
III - MAIS DE DEZ ANOS de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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De acordo com o Decreto nº 7.661/2011, a respeito da Diretoria Executiva da EBSERH.
O art. 15, §2º do decreto elenca os requisitos para a nomeação dentre brasileiros para os cargos de Presidente e Diretores da EBSERH:
I INCORRETA. O limite de idade não é previsto no decreto.
II CORRETA. Inciso II.
III CORRETA. Inciso III.
IV INCORRETA. Mais de dez anos de exercício.
V CORRETA. Inciso I.
Gabarito do professor: letra E.
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Art. 15
§ 2º O Presidente e Diretores da EBSERH serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde; e
III - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
§ 1º A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura em livro de termo de posse.
§ 2º O Presidente e Diretores da EBSERH serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde; e
III - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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art 15. A A UMA SERÁ ADMINISTRADA POR UMA DIRETORIA EXECUTIVA, COMPOSTA PELO PRESIDENTE E ATÉ SEIS DIRETORES, TODOS NOMEADOS E DESTITUÍVEIS, A QUALQUER TEMPO, PELO PRESIDENTE DA RÉPUBLICA
I- IDONEIDADE MORAL E REPUTAÇÃO ILIBADA
II- NOTÓRIO CONHECIMENTO NA ÁREA DE GESTÃO, DA ATENÇÃO HOSPITALAR E DO ENSINO EM SAÚDE;
III- MAIS DE DEZ ANOS DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE EXIJA OS CONHECIMENTOS
FELIZ 2020 AMIGOS, SERÁ UM ANO DE MUITAS VITÓRIAS
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
§ 1º A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura em livro de termo de posse.
§ 2º O Presidente e Diretores da EBSERH serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde; e
III - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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COMO ASSIM TEM UM MONTE DE COMENTÁRIOS ESTUDANDO PELO ESTATUTO QUE NÃO ESTÁ EM VIGOR????????????????????????????
O NOVO ESTATUTO NÃO É ESSE, ESSE ESTÁ ULTRAPASSADO!!!!
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QUEM ESTUDA PARA ESTE CONCURSO SABE QUE O ESTATUTO ESTÁ DESATUALIZADO, MUITA GENTE NOS COMENTÁRIOS USANDO DE MÁ FÉ EM POSTAR O ESTATUTO ANTIGO !