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Assertiva A incorreta
A Comissão de Ética aprova o seu próprio regimento interno.
Regimento Interno
Subseção I - Da Comissão de Ética
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Artigo 25. Compete à Comissão de Ética:
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V - Elaborar e aprovar seu regimento interno.
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REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão) EBSERH
Artigo 25. Compete à Comissão de Ética:
I – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas éticas a que estão subordinados os empregados da Ebserh, e deliberar em relação a casos omissos;
II – apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
III – disseminar informações e desenvolver capacitação, junto às unidades e setores da Ebserh, em relação a orientações de ética profissional no âmbito da instituição;
IV – representar a Ebserh na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, conforme previsto no art. 9º do Decreto n° 6029, de 1º de fevereiro de 2007;
LETRA : A (ERRADA) V – ELABORA E APROVAR SEU REGIMENTO INTERNO; (Sem solicitar aprovação ao Conselho de Administração)
VI – escolher seu Presidente; e
VII – exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.
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De acordo com o regimento interno da EBSERH, quanto à comissão de ética.
O art. 25 elenca as competências da comissão de ética. A este respeito, deve ser marcada a alternativa que esteja INCORRETA:
a) INCORRETA. Elaborar e aprovar seu regimento interno. Inciso V.
b) CORRETA. Inciso III.
c) CORRETA. Inciso I.
d) CORRETA. Inciso II.
e) CORRETA. Inciso VI.
Gabarito do professor: letra A.
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GABARITO: LETRA A
Artigo 25. Compete à Comissão de Ética:
I – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas éticas a que estão subordinados os empregados da Ebserh, e deliberar em relação a casos omissos;
II – apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
III – disseminar informações e desenvolver capacitação, junto às unidades e setores da Ebserh, em relação a orientações de ética profissional no âmbito da instituição;
IV – representar a Ebserh na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, conforme previsto no art. 9º do Decreto n° 6029, de 1º de fevereiro de 2007;
V – elaborar e aprovar seu regimento interno;
VI – escolher seu Presidente; e
VII – exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.
REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.
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IV – representar a Ebserh na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, conforme previsto no art. 9º do Decreto n° 6029, de 1º de fevereiro de 2007; V – elaborar e aprovar seu regimento interno; VI – escolher seu Presidente; e VII – exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.
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GABARITO: LETRA A
Artigo 25. Compete à Comissão de Ética:
I – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas éticas a que estão subordinados os empregados da Ebserh, e deliberar em relação a casos omissos;
II – apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
III – disseminar informações e desenvolver capacitação, junto às unidades e setores da Ebserh, em relação a orientações de ética profissional no âmbito da instituição;
IV – representar a Ebserh na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, conforme previsto no art. 9º do Decreto n° 6029, de 1º de fevereiro de 2007;
V – elaborar e aprovar seu regimento interno;
VI – escolher seu Presidente; e
VII – exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.
Parágrafo Único. Aos dirigentes da Ebserh aplicam-se as disposições contidas no Código de Conduta da Alta Administração Federal.
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).
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Artigo 25. Compete à Comissão de Ética:
I – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas éticas a que estão subordinados os empregados da Ebserh, e deliberar em relação a casos omissos;
II – apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
III – disseminar informações e desenvolver capacitação, junto às unidades e setores da Ebserh, em relação a orientações de ética profissional no âmbito da instituição;
IV – representar a Ebserh na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, conforme previsto no art. 9º do Decreto n° 6029, de 1º de fevereiro de 2007;
V – elaborar e aprovar seu regimento interno;
VI – escolher seu Presidente; e
VII – exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.