SóProvas


ID
2300782
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Regimento Interno da EBSERH determina expressamente a competência da Comissão de Ética. Assinale abaixo a alternativa que apresenta INCORRETAMENTE uma dessas determinações.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A incorreta

    A Comissão de Ética  aprova o seu próprio regimento interno.

     

    Regimento Interno

    Subseção I - Da Comissão de Ética

    ...

    Artigo 25. Compete à Comissão de Ética:

    ...

    V - Elaborar e aprovar seu regimento interno.

  •  

    REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)                            EBSERH

     

     

    Artigo 25. Compete à Comissão de Ética:

     

     

    I – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas éticas a que estão subordinados os empregados da Ebserh, e deliberar em relação a casos omissos;

     

    II – apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;

     

    III – disseminar informações e desenvolver capacitação, junto às unidades e setores da Ebserh, em relação a orientações de ética profissional no âmbito da instituição;

     

    IV – representar a Ebserh na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, conforme previsto no art. 9º do Decreto n° 6029, de 1º de fevereiro de 2007;

     

    LETRA : A  (ERRADA)  V – ELABORA E APROVAR SEU REGIMENTO INTERNO;  (Sem solicitar aprovação ao Conselho de Administração)

     

    VI – escolher seu Presidente; e

     

    VII – exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.

  • De acordo com o regimento interno da EBSERH, quanto à comissão de ética.

     O art. 25 elenca as competências da comissão de ética. A este respeito, deve ser marcada a alternativa que esteja INCORRETA:

    a) INCORRETA. Elaborar e aprovar seu regimento interno. Inciso V.
    b) CORRETA. Inciso III.
    c) CORRETA. Inciso I.
    d) CORRETA. Inciso II.
    e) CORRETA. Inciso VI.

    Gabarito do professor: letra A.

  • GABARITO: LETRA A

    Artigo 25. Compete à Comissão de Ética:

    I – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas éticas a que estão subordinados os empregados da Ebserh, e deliberar em relação a casos omissos;

    II – apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;

    III – disseminar informações e desenvolver capacitação, junto às unidades e setores da Ebserh, em relação a orientações de ética profissional no âmbito da instituição;

    IV – representar a Ebserh na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, conforme previsto no art. 9º do Decreto n° 6029, de 1º de fevereiro de 2007;

    V – elaborar e aprovar seu regimento interno;

    VI – escolher seu Presidente; e

    VII – exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.

    REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.

  • IV – representar a Ebserh na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, conforme previsto no art. 9º do Decreto n° 6029, de 1º de fevereiro de 2007; V – elaborar e aprovar seu regimento interno; VI – escolher seu Presidente; e VII – exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.

  • GABARITO: LETRA A

    Artigo 25. Compete à Comissão de Ética:

    I – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas éticas a que estão subordinados os empregados da Ebserh, e deliberar em relação a casos omissos;

    II – apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;

    III – disseminar informações e desenvolver capacitação, junto às unidades e setores da Ebserh, em relação a orientações de ética profissional no âmbito da instituição;

    IV – representar a Ebserh na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, conforme previsto no art. 9º do Decreto n° 6029, de 1º de fevereiro de 2007;

    V – elaborar e aprovar seu regimento interno;

    VI – escolher seu Presidente; e

    VII – exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.

    Parágrafo Único. Aos dirigentes da Ebserh aplicam-se as disposições contidas no Código de Conduta da Alta Administração Federal. 

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).

  • Artigo 25. Compete à Comissão de Ética:

    I – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas éticas a que estão subordinados os empregados da Ebserh, e deliberar em relação a casos omissos;

    II – apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;

    III – disseminar informações e desenvolver capacitação, junto às unidades e setores da Ebserh, em relação a orientações de ética profissional no âmbito da instituição;

    IV – representar a Ebserh na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, conforme previsto no art. 9º do Decreto n° 6029, de 1º de fevereiro de 2007;

    V – elaborar e aprovar seu regimento interno;

    VI – escolher seu Presidente; e

    VII – exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.