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Gab: B
Artigo 33. Ao Presidente da Ebserh compete:
IX - apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, relatório das atividades da Ebserh;
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A questão trata das competências do presidente do corpo diretivo do EBSERH expressamente previstas em seu regimento interno. Deve ser marcada a alternativa INCORRETA:
a) CORRETA. Art. 33, I.
b) INCORRETA. Apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, relatório da atividades da EBERSH. Art. 33, IX.
c) CORRETA. Art. 33, II.
d) CORRETA. Art. 33, IV.
e) CORRETA. Art. 33, V.
Gabarito do professor: letra B.
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Em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno da EBSERH existe a previsão de determinadas competência ao seu presidente. Assinale abaixo a alternativa que NÃO apresenta uma das competências expressamente previstas. (no Capítulo III, da Seção I, Art 33º, do Regimento Interno Aprovado pelo CA 12/05/2016)
A Dirigir, coordenar e controlar as ações desenvolvidas pela instituição, de forma que sua atuação esteja, continuamente, orientada para os objetivos institucionais, conforme previsto na Lei de criação, no Estatuto Social, neste Regimento e nas disposições resultantes do Conselho de Administração. Certo Art 33º I
B Apresentar, mensalmente, ao Conselho de Administração, relatório das atividades da EBSERH. Errada Art 33º IX - apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração relatório das atividades da EBSERH.
C Representar a EBSERH, em juízo ou fora dele, podendo delegar, em casos específicos, essa atribuição, e, em nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores. Certo Art 33º II
D Coordenar e articular o trabalho em relação às unidades da EBSERH, tanto na Sede quanto nas suas filiais e unidades descentralizadas, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação e articulação dos serviços da Empresa. Certo Art 33º IV
E Editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da EBSERH, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências da Sede e das filiais ou unidades descentralizadas, estabelecidas por este Regimento e pela Diretoria Executiva. Certo Art 33º V
GABARITO: B
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Em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno da EBSERH existe a previsão de determinadas competência ao seu presidente. Assinale abaixo a alternativa que NÃO apresenta uma das competências expressamente previstas.
A Dirigir, coordenar e controlar as ações desenvolvidas pela instituição, de forma que sua atuação esteja, continuamente, orientada para os objetivos institucionais, conforme previsto na Lei de criação, no Estatuto Social, neste Regimento e nas disposições resultantes do Conselho de Administração. Certo
B Apresentar, mensalmente, ao Conselho de Administração, relatório das atividades da EBSERH. Errada Art 18º VII - apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração relatório das atividades da EBSERH.
C Representar a EBSERH, em juízo ou fora dele, podendo delegar, em casos específicos, essa atribuição, e, em nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores. CERTO Art 18º I
D Coordenar e articular o trabalho em relação às unidades da EBSERH, tanto na Sede quanto nas suas filiais e unidades descentralizadas, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação e articulação dos serviços da Empresa. CERTO Art 18º III
E Editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da EBSERH, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências da Sede e das filiais ou unidades descentralizadas, estabelecidas por este Regimento e pela Diretoria Executiva. CERTO Art 18º IV
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GABARITO: LETRA B
Subseção I - Do Conselho Fiscal
Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:
III – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Ebserh;
REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.
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GABARITO: LETRA B
Artigo 33. Ao Presidente da Ebserh compete:
IX – apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, relatório das atividades da Ebserh;
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).
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NOVO ESTATUTO DA ESBERH!!!
Art.106. A auditoria interna deverá ser vinculada ao Conselho de administração, diretamente ou por meio de Comitê de auditoria.
Art.107. À auditoria interna compete:
I – Executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa.
II – Propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados.
III – Verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União – CGU, do tribunal de contas da União – TCU e do Conselho fiscal.
IV – Outras atividades correlatadas definidas pelo Conselho de administração
V – Aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.
Art.108. Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de auditoria sobre as atividades desenvolvida pela área de auditoria Interna
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muita gente estudando pelo estatuto desatualizado e ainda postando os artigos errados de coisas que não tem no novo estatuto de 2018
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Artigo 33. Ao Presidente da Ebserh compete: continuação
X – submeter a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor-Geral, titular da Auditoria Interna da Sede, à aprovação do Conselho de Administração e, subsequentemente, à aprovação da Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 15, § 5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
XI – designar os membros e a Secretaria Executiva da Comissão de Ética da Ebserh;
XII – assegurar as condições de trabalho para que a Comissão de Ética cumpra suas funções, inclusive para que, do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;
XIII – monitorar, em seu âmbito de responsabilidade, a avaliação da gestão da ética, conforme processo coordenado pela Comissão de Ética da Ebserh;
XIV – emitir Portarias necessárias ao cumprimento dos objetivos e metas da Ebserh;
XV – constituir comissões especiais, integradas por conselheiros ou especialistas, para realizar estudos de interesse da Ebserh;
XVI – operacionalizar a criação de subsidiárias, escritórios, representações, dependências e filiais em quaisquer Unidades da Federação, para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, conforme §1º e §2º do art. 1º da Lei no 12.550, de 15 de dezembro de 2011, bem como extingui-los, nos termos da legislação vigente;
XVII – instituir e normatizar a utilização de instrumentos administrativos internos de monitoramento, controle e avaliação de gestão, desempenho, aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
XVIII – instituir a Comissão de Controle Interno da Ebserh e designar seus membros;
XIX – assinar, juntamente com um Diretor, os contratos que a Ebserh celebrar ou em que vier a intervir, bem como os atos que envolvam obrigações ou responsabilidades por parte da Empresa;
XX – assinar os títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como os cheques e outras obrigações de pagamento, podendo delegar essa atribuição;
XXI – emitir Portaria com os valores dos limites de alçada da Ebserh, estabelecidos no Regulamento de Alçada e na Norma Operacional proposta pela Diretoria de Orçamento e Finanças;
XXII – exercer outras atribuições previstas no Estatuto Social e no Regimento Interno da Ebserh.
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Artigo 33. Ao Presidente da Ebserh compete:
I – dirigir, coordenar e controlar as ações desenvolvidas pela instituição, de forma que sua atuação esteja continuamente orientada para os objetivos institucionais, conforme previsto na Lei de criação, no Estatuto Social, neste Regimento e nas disposições resultantes do Conselho de Administração;
II – representar a Ebserh, em juízo ou fora dele, podendo delegar, em casos específicos, essa atribuição, e, em nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores;
III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo;
IV – coordenar e articular o trabalho em relação às unidades da Ebserh, tanto na Sede quanto nas suas filiais e unidades descentralizadas, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação e articulação dos serviços da Empresa;
V – editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da Ebserh, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências da Sede e das filiais ou unidades descentralizadas, estabelecidas por este Regimento e pela Diretoria Executiva;
VI – admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em Lei, neste Regimento e na avaliação da Comissão de Ética da Ebserh, podendo delegar essas atribuições no todo ou em parte;
VII – designar substitutos para os membros da Diretoria, em seus impedimentos 15 temporários, que não possam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de vaga, até o seu preenchimento;
VIII – submeter, por critério de relevância, matérias da Diretoria Executiva ao Conselho de Administração;
IX – apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, relatório das atividades da Ebserh;