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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Lei 8.666
Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
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Fé em Deus, não se renda.
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O QC ANTES ERA MAIS ORGANIZADO NOS FILTROS.
VOLTA...
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NO TODO OU EM PARTE - letra A
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IBFC = NÃO ADIANTA VC GASTAR HORAS TENTANDO ENTENDER A MATÉRIA. SIMPLESMENTE, É PURA DECOREBA!
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A presente questão é de extrema objetividade, de maneira que não demanda extensos comentários. A Banca limitou-se a exigir simples memorização do texto legal, mais precisamente do art. 76 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço
ou fornecimento executado em desacordo com o contrato."
Logo, não restam dúvidas de que a única opção correta é aquela descrita na letra "a".
Gabarito do professor: A
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GABARITO: A
A presente questão é de extrema objetividade, de maneira que não demanda extensos comentários. A Banca limitou-se a exigir simples memorização do texto legal, mais precisamente do art. 76 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato."
fonte: qconcursos
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Gabarito do professor: A
A presente questão é de extrema objetividade, de maneira que não demanda extensos comentários. A Banca limitou-se a exigir simples memorização do texto legal, mais precisamente do art. 76 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato."
Logo, não restam dúvidas de que a única opção correta é aquela descrita na letra "a".
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GABARITO: LETRA A
Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO: Letra A
Art. 76 da Lei 8.666/93:
"Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato."
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GABARITO: LETRA A
Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.