SóProvas


ID
2300875
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 8.666/93 e na execução dos contratos, assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
“A Administração rejeitará, ____________________, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato”.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei 8.666

    Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • O QC ANTES ERA MAIS ORGANIZADO NOS FILTROS.

    VOLTA...

  • NO TODO OU EM PARTE - letra A

  • IBFC = NÃO ADIANTA VC GASTAR HORAS TENTANDO ENTENDER A MATÉRIA. SIMPLESMENTE, É PURA DECOREBA!

  • A presente questão é de extrema objetividade, de maneira que não demanda extensos comentários. A Banca limitou-se a exigir simples memorização do texto legal, mais precisamente do art. 76 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato."

    Logo, não restam dúvidas de que a única opção correta é aquela descrita na letra "a".


    Gabarito do professor: A
  • GABARITO: A 

     

    A presente questão é de extrema objetividade, de maneira que não demanda extensos comentários. A Banca limitou-se a exigir simples memorização do texto legal, mais precisamente do art. 76 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato."
     

    fonte: qconcursos 

  • Gabarito do professor: A

    A presente questão é de extrema objetividade, de maneira que não demanda extensos comentários. A Banca limitou-se a exigir simples memorização do texto legal, mais precisamente do art. 76 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato."

    Logo, não restam dúvidas de que a única opção correta é aquela descrita na letra "a".

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: Letra A 

     

    Art. 76 da Lei 8.666/93:

    "Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato."

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.