32.2.4.8 O empregador deve:
a) garantir a conservação e a higienização dos materiais e instrumentos de trabalho;
b) providenciar recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos.
32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.