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ID
2301229
Banca
IDECAN
Órgão
INCA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei nº 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde; assim, em cada esfera governamental, segundo essa lei, existem instâncias colegiadas denominadas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA [RH]

     

    e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

     

    I - DESCENTRALIZAÇÃO, com direção ÚNICA em cada esfera de governo;

    Existem instâncias colegiadas em cada esfera denominadas de Conferências e conselhos de saúde.

     

    II - ATENDIMENTO INTEGRAL, com prioridade para as atividades PREVENTIVAS, sem prejuízo dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS;

     

    III - PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE.

  • I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

  • Lei 8142/90

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.