SóProvas


ID
230173
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Michel cometeu uma infração gravíssima que tem como penalidade multa e a suspensão do direito de dirigir. A sua Carteira Nacional de Habilitação somente será devolvida após ele cumprir a penalidade e frequentar o curso de reciclagem. É infração igualmente gravíssima, sujeitando o infrator à idêntica penalidade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  •   Art. 230. Conduzir o veículo:

            IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e apreensão do veículo;

  • Apenas uma correção no comentário  do Rafhael:

    " Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa."

    Não gera suspensão...


  •  a) dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos. GRAVÍSSIMA retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.  b) dirigir veículo sem placa ou sem licenciamento. GRAVÍSSIMA remoção do veículo.  c) conduzir crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais. GRAVÍSSIMA retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.  d) transitar pela contramão em vias com sentido único de direção. GRAVÍSSIMA não possui medida administrativa.  e) dirigir veículo com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. GRAVÍSSIMA recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A única infração aqui mencionada que possui a "suspensão do direito de dirigir" é a contemplada na letra A. Vamos para a próxima!
  • Pra facilitar a busca de quem queira ler diretamente no CTB

    a) art 170
    b) art 230
    c) art 168
    d) art 186 II
    e) art 162 V
  • O art. 170, CTB não fala em frequentar curso de reciclagem...
  • ITEM A
    (explicação já dada pelos colegas)

    Rodrigo, o art. 170 não fala de curso de reciclagem, pois tal penalidade é prevista como obrigatória sempre que houver suspensão do direito de dirigir.
    É o que diz a norma do § 2º art. 261:

    "Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem."
  • GABARITO "A"

    A)   

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

    B)     

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    C)

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    D)

    Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    E)

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

    ...tudo na vida passa. como mágica...

  • GAB A

    Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos.