SóProvas


ID
2301970
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme Decreto Federal n°5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nas edificações de uso público

Alternativas
Comentários
  • Decreto Federal n°5.296/2004, Art. 22.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1o  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 2o  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Letra E.

  • GABARITO LETRA E

     

    DEC. N°5.296/2004

     

    Art. 22.§ 2º  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir PELO MENOS UM banheiro acessível POR PAVIMENTO, com entrada INDEPENDENTE, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 290 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Murilo TRT, muito obrigada pela disposição em compartilhar o caderno criado, só resolvo questões sobre esse tema nele. Adorei!  Parabéns e mais uma vez obrigada!

  • Edificações de uso público a serem construídas: em relação aos sanitários deve ser garantida pelo menos uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos. 

     

    Edificações de uso público já existentes: deve ser garantido pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente.

     

    Edificações de uso coletivo a serem construídas: os sanitários deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 

     

    Edificações de uso coletivo já existentes: os sanitários deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais, se houver, e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 

     

    Fonte: Decreto 5296/04 artigo 22 §1º,§2º,§3º,§4º. 

     

    Obs: 

     

     VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;

     

     VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;

  • Edifição de Uso PÚBLICO

    Se vai construir, então pode planejar o espaço. Deve ter, no mínimo, um banheiro acessível para cada sexo POR pavimento E com entrada independente. 

    Se já existe e vai reformar, talvez não tenha espaço para ter um para cada sexo, então tem que ter PELO MENOS UM acessível por pavimento E com entrada Independente. Tiveream 30 meses para adaptar às mudanças exigidas pela Lei.

    Edifição de Uso COLETIVO

    Se vai construir, ampliar ou reformar, os banheiros de uso público destinados à PCD deverão ter entrada independente.

    Se já existe, os banheiros de uso público destinados à PCD deverão estar localizados nos pavientos ACESSÍVEIS e ter entrada independente.

  • CUIDADO COM A DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE AS NORMAS:

    Lei n.º 10.098/2000 –Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    (...)

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    DEC. N°5.296/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 22.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1o  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 2o  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 3o  Nas edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 4o  Nas edificações de uso coletivo já existentesonde haja banheiros destinados ao uso público, os sanitários preparados para o uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais sanitários, se houver, e obedecer as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA SABER DIFERENCIAR OS TIPOS DE EDIFICAÇÕES E SUAS CARACTERÍSTICAS : 

     

     EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO →  A SEREM CONSTRUÍDAS :

    **********- SANITÁRIOS DEVE TER NO MÍN : UMA CABINE PARA CADA SEXO EM CADA PAVIMENTO ******. VAI CAIR NA SUA PROVA.

    - TER ENTRADA INDEPENDENTE

    -OBEDECER NORMAS DA ABNT

    -------------------------------

    EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO→ JÁ EXISTENTES :

    *****- PRAZO DE 30 MESES PRA GARANTIR PELO MENOS 1 BANHEIRO ACESSÍVEL POR PAVIMENTO( JÁ VI BANCA COBRAR POR PISO TÉRRO )  *******. VAI CAIR NA SUA PROVA.

    -TER ENTRADA INDEPENDENTE.

    --------------------------------------------------------

    EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO→ A SEREM CONSTRUÍDAS(AMPLIADAS /REFORMADAS)  :

    -DEVE TER BANHEIROS DE USO PÚBLICO

    - TER ENTRADA INDEPENDENTE.

    -OBEDECER NORMAS DA ABNT.

    ----------------------------------

    EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO→ JÁ EXISTENTES

    - SANITÁRIOS LOCALIZADOS EM PAVIMENTOS ACESSÍVEIS ÀS PCDs

    - TER ENTRADA INDEPENDENTE.

    -OBEDECER REGRAS DA ABNT.

  • Quanto detalhe!

  • Art. 22 do Decreto nº 5.296/2004: A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    § 1º Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

     

    Edificações de uso público a serem construídas: em relação aos sanitários, deve ser garantida pelo menos uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos.

     

     

    § 2º Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

    Edificações de uso público já existentes: deve ser garantido pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente (prazo: 30 meses para construção).

     

     

    § 3º Nas edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

     

    Edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas e reformadas: os sanitários deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    § 4º Nas edificações de uso coletivo já existentes, onde haja banheiros destinados ao uso público, os sanitários preparados para o uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais sanitários, se houver, e obedecer as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

     

    Edificações de uso coletivo já existentes: os sanitários deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais, se houver, e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Esquematizando:


    Uso público:

    Existente >> pelo menos 1 banheiro por pavimento + entrada independente + ABNT >>>> tem 30 meses pra providenciar

    A ser construída >> Alem das exigencias acima tem que ter um banheiro para cada sexo


    Uso coletivo:

    existente (onde haja banheiro pra PNE) >>> pavimento acessivel + entrada independente ( se houver)

    A construir >>> entrada independente + ABNT

  • Comentários:

     

    A FCC gosta de cobrar este artigo! Veja que a letra E é literalidade do artigo 22 do Decreto 5.296/04.

     

    Art. 22. § 2o Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    GABARITO: E

  • Conforme Decreto Federal n°5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nas edificações de uso público já existentes, deve ser garantido pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente.

  • GABARITO E

    Art. 22. (...)

     § 2  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Decreto n°5.296/04