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ID
2302090
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O ceticismo profissional é necessário para a avaliação crítica das evidências de auditoria.
O ceticismo profissional não inclui estar alerta a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    NBC TA 200

    Ceticismo profissional

    A20.  O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:

    •   evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas;

    •   informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a serem usadas como evidências de auditoria;

    •   condições que possam indicar possível fraude;

    •   circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas NBCs TA.

    bons estudos

  • O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:

    - evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas;

    - informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a serem usadas como evidências de auditoria;

    - condições que possam indicar possível fraude;

    - circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas NBC TAs.

    Ou seja, o ceticismo profissional inclui estar alerta a evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas, ao contrário do que consta da alternativa B.

    Gabarito: B

     

    Prof. Claudenir Brito - Estratégia Concursos

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/10/11022342/FEPESE-ISS-Lages-2016-PDF.pdf

  • Novamente a banca reduziu em duas assertivas a questão letras B e C traçando um contraditório (que banca boazinha)

  • Letra B

  • Nosso erro está na letra B. Se há conformidade, e, sendo as evidências persuasivas, em tese restam suficientemente comprovadas as circunstancias, de modo que o auditor poderia aceitar os fatos e evidências. O ceticismo é uma espécie de “radar de alerta”. Sempre que algo parece não estar “encaixando” bem, o auditor deve desconfiar e coletar mais evidências para dirimir dúvidas. Mas o ceticismo não pode ser confundido com uma espécie de comportamento “paranoico”, a ponto de se negar fé a todos os documentos ou informações apresentados pelo auditado. Não faz sentido aplicar o ceticismo quando os fatos já estão suficientemente comprovados com evidências persuasivas, adequadas e suficientes e para as quais não há contradições ou pontos obscuros.

    Quanto as demais, são conclusões a partir da norma de auditoria. A regra é desconfiar (aplicar o ceticismo) diante de situações que são contraditórias e pouco persuasivas, especialmente: Evidências de auditoria contraditórias, Informações sobre a confiabilidade de documentos e resposta às indagações que serão usadas como evidência, Situações indicativas de possíveis fraudes e A crença na honestidade dos administradores não deve inibir o ceticismo

    Resposta: B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: NBC TA 200(R1) 

    Ceticismo profissional 

    Item 15. O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. 

     

    A20. O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a: 

    • evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas; 
    • informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a serem usadas como evidências de auditoria; 
    • condições que possam indicar possível fraude
    • circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas NBC TAs. 

     

    A21. A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria é necessária, por exemplo, para que o auditor reduza os riscos de: 

    • ignorar circunstâncias não usuais; 
    • generalização excessiva ao tirar conclusões das observações de auditoria; 
    • inadequado de premissas ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria e ao avaliar os resultados destes. 

    [...]