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ID
230248
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera-se contrato administrativo todo ajuste celebrado pela Administração Pública, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D) CORRETO

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

     

  • A) ERRADA: art.54 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    B) ERRADA: art.59 a declaração de nulidade do contrato administrtivo opera retroativamente impedindo os efeitos jurísdico que ele , ordináriamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    C) ERRADA: art 54. caput. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    D) CORRETA: art 67 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da  Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    E) ERRADA

  • A) [ ERRADA ]= Nunca podem ser modificadas unilateralmente as denominadas clausulas economico-financeiras dos contratos, que estabelecem relação entre a remuneração e os encargos do contratado, a qual deve ser mantida durante TODA a execução do contrato.

    B) [ ERRADA ]=  A declaração de nulidade opera RETROATIVAMENTE impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir,além de DESCONSTITUIR os já produzidos.

    C) [ ERRADA ]=  Na quase totalidade dos casos, os contratos administrativos devem ser formais e escritos. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, salvo  o  de pequenas compras de pronto pagamento. [ Valor não superior a 4 mil reais, feitas em regime de adiantamento ].

    D) [ CERTA ]

    E) [ ERRADA ]

  • Letra "a"- ERRADA--> Art. 65.  Os contratos poderão ser alterados nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato

    Letra "b"- ERRADA--> Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Letra "c"- ERRADA-->  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento 

    Letra "d"- CERTA--> Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    Letra "e"- ERRADA--> A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

  • Quanto a letra E, a Administração Pública é a responsável INDIRETA pelos encargos previdenciários. A responsabilidade direta cabe à autarquia previdenciária (INSS). Vale lembrar que sua resposabilidade cinge-se apenas aos encargos oriundos deo contrato, não se estendendo aos que derivem de outros ajustes do contratado.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo , a lei 8.666 de 1993 e o assunto relativo aos Contratos Administrativos.

    Frisa-se que a lei nº 8.666 de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 58, da citada lei, "as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 59, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, como regra, os contratos administrativos são formais. Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 62, da citada lei, "o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço." Logo, pode-se afirmar que, via de regra, os contratos administrativos deverão ser escritos, sendo uma exceção legal o Parágrafo único, do artigo 60, da citada lei, que assim se dispõe:

    "Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    O limite de que trata a alínea "a", do inciso II, do artigo 23, da citada lei, atualizado pelo Decreto nº 9.412/2018, refere-se ao valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). Logo, o limite de que trata o Parágrafo único, do artigo 60, da lei 8.666 de 1993 (5% de R$ 176.000,00), corresponde ao valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso III, do caput, do artigo 58, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    III - fiscalizar-lhes a execução;".

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 71, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."

    Logo, a Administração Pública não é responsável direta pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, no entanto, com relação a tais encargos previdenciários, há uma responsabilidade solidária, nos termos do § 2º, do artigo 71, da lei 8.666 de 1993, elencado acima.

    Gabarito: letra "d".