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3. A prática de nepotismo é condenável pela perspectiva da moralidade na Administração, impedindo cônjuges ou parentes próximos dos agentes públicos a ocuparem cargos efetivos mediante aprovação em concurso público.
ERRADA. Seria o princípio da Impessoalidade.
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Resolvi por exclusão (a B é a única alternativa em que não consta a afirmação 3 como correta):
3. A prática de nepotismo é condenável pela perspectiva da moralidade na Administração, impedindo cônjuges ou parentes próximos dos agentes públicos a ocuparem cargos efetivos mediante aprovação em concurso público.
A parte final torna a assertiva errada. Tendo sido devidamente aprovado em concurso público, o parente ou cônjuge de agente administrativo poderá ocupar o cargo efetivo sem que se configure a prática de nepotismo. Haveria nepotismo no caso de cargo em comissão ou de confiança.
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Item 3 errado, não há que se falar em nepotismo, quando o provimento do cargo for por concurso público, entretanto as sumulas do stf -quanto ao nepotismo- devem ser observadas quando da nomeação de função de confiança.
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O item 1 também está errado.
Essa afirmação "Toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei; não o sendo, a atividade é ilícita" foi tirada de um trabalho que se encontra redigido no site: http://www.tex.pro.br/home/artigos/264-artigos-jun-2014/6583-servidores-publicos-o-uso-da-esfera-publica-em-beneficio-proprio , onde diz que: "A legalidade é a diretriz base para a conduta de agentes da Administração Pública, assim sendo, toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei, não sendo, a atividade é ilícita."
No item, faltou mencionar que essa regra é especialmente para a Adm Pública. O item 1 generalizou, e deu a entender que serve para qualquer tipo de adm.
O Art. 5 da Constituição Federal, em seu inciso II, fala que: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Ou seja, para a Adm privada, não se pode fazer o que a lei veda. O que ela não veda, é legal.
Enfim, o item 3 era tranquilo de saber e assim matava a questão. Contudo, a alternativa 1, para mim, está errada também.
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2. A impessoalidade objetiva a efetivação da igualdade de tratamento que a Administração Pública deve dispensar a todos os cidadãos que se encontrem na mesma situação jurídica.
Como adsim que a Adm deve dispensar a igualdade do tratamento???
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Por exclusão da 3 essa estava dada
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Resposta explícita da 3. Está incorreta, claro.
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Apesar de por exclusão, acertar a questão, não concordo com a frase 2 estar correta. Ela diz o seguinte:
2. A impessoalidade objetiva a efetivação da igualdade de tratamento que a Administração Pública deve dispensar a todos os cidadãos que se encontrem na mesma situação jurídica.
Desde quando a Adm Pública tem que dispensar o tratamento de igualdade para pessoas que se encontram na mesma situação jurídica?
Até onde lembro seria: Tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais, de maneira desigual, de acordo com as suas desigualdades.
Logo, se as pessoas encontram-se na mesma situação jurídica, elas devem ser tratadas igualmente, isonomicamente.
Sendo assim não concordo com o gabarito desta questão, já que no meu entendimento, só as as orações 1 e 4 estariam corretas, e não tem nenhuma alternativa com este gabarito.
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Olá Caroline! A palavra dispensar, empregada no texto, quer dar o sentido de conceder, conferir e não de deixar de fazer.
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PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE -> FINALIDADE PÚBLICA -> ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO
Do princípio da impessoalidade, umbilicalmente ligado ao princípio da isonomia, decorre, em primeiro lugar, que a Administração deve dispensar o mesmo tratamento a todos aqueles administrados que estejam em uma mesma situação jurídica, sem quaisquer privilégios ou perseguições.
Sob outro foco, mais especificamente ligado ao princípio do julgamento objetivo, todas as decisões administrativas tomadas no contexto de uma licitação devem observar os critérios objetivos previamente estabelecidos no edital do certame.
Assim, mesmo que um determinado licitante apresente uma vantagem relevante para a consecução do objeto do contrato, esta não pode
ser levada em consideração se não houver regra legal ou editalícia que a preveja como passível de interferir no julgamento das propostas.
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2. A impessoalidade objetiva a efetivação da igualdade de tratamento que a Administração Pública deve dispensar a todos os cidadãos que se encontrem na mesma situação jurídica.
Pra quem ficou com dúvida sobre o verbo utilizado na afirmativa 2:
DISPENSAR - verbo bitransitivo: Oferecer alguma coisa a; dar ou distribuir: ex. dispensou elogios.
Fonte: https://www.dicio.com.br/dispensar/
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Cara essas questões são boas kkk , se vc soubesse que a 3 estava errada vc eliminava o resto tudo , nem precisava ler as outras ! N PERCA TEMPO ! PC SC TMJ
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Acabei errado essa questão pois no item
1. Toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei; não o sendo, a atividade é ilícita.
Aqui pensei na ANALOGIA
É um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, se aplica uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia.
Vamos a luta SEMPRE.
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I - Toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei; CERTO
É a famosa estrita legalidade: Os agentes públicos só podem fazer o que a lei autoriza (autorizado em lei).
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A fepese adora o verbo "dispensar" nas suas questões de direito adm
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Estava com dificuldades também quanto à utilização do verbo dispensar, pois em uma leitura rápida, entende-se ele no sentido de ser "dispensável". Ocorre que, se no sentido de verbo bitransitivo (dispensar algo a alguém), ele fica com o sentido de oferecer:
Paulo dispensou diversos elogios à Maria. (Paulo dispensou o que? diversos elogios | a quem? à Maria). Nesse sentido, o verbo fica com o sentido de proferiu, ofereceu. O mesmo corre com a questão.
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Comentário:
1) CERTA. A Administração deve obediência ao princípio da legalidade. Por essa razão, só pode agir quando a lei determina ou autoriza.
2) CERTA. Um dos aspectos do princípio da impessoalidade é a isonomia, pela qual a Administração deve conferir tratamento igual a todos que se encontrem em idêntica situação jurídica, sem discriminações ou privilégios.
3) ERRADA. De fato, a prática do nepotismo é condenável em vista do princípio da moralidade. Porém, não configura nepotismo a investidura de parentes por meio da aprovação em concurso público, e sim as nomeações livres para cargos em comissão, que independem de concurso e, consequentemente, não são impessoais.
4) CERTA. O direito de petição confere aos administrados a possibilidade de requerem ao Poder Público informações do seu interesse ou de interesse público. Logo, constitui sim um meio para a concretização do princípio da publicidade.
Gabarito: alternativa “b”
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Gabarito:B
1. Toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei; não o sendo, a atividade é ilícita – isso mesmo! A Administração só poderá agir quando houver previsão legal. Por esse motivo, ele costuma ser chamado de princípio da estrita legalidade – CORRETA;
2. A impessoalidade objetiva a efetivação da igualdade de tratamento que a Administração Pública deve dispensar a todos os cidadãos que se encontrem na mesma situação jurídica – essa é uma das vertentes do princípio da impessoalidade. Dessa forma, o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações – CORRETA;
3. A prática de nepotismo é condenável pela perspectiva da moralidade na Administração, impedindo cônjuges ou parentes próximos dos agentes públicos a ocuparem cargos efetivos mediante aprovação em concurso público – o nepotismo é realmente proibido. Nos termos da Súmula Vinculante nº 13, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal’. Porém, como observamos da Súmula, não há vedação para ocupação de cargos mediante aprovação em concurso, mas sim para aqueles cargos que são de livre nomeação – ERRADA;
4. O princípio da publicidade pode ser concretizado por diversos instrumentos jurídicos, entre eles o direito fundamental de petição – isso mesmo. Através de instrumentos como o direito de petição e o habeas data, dentre outros, torna-se possível a concretização da previsão do art. 5º, XXXIII da CF, que diz que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” – CORRETA.
Bons estudos, Não desista!!
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3. A prática de nepotismo é condenável pela perspectiva da moralidade na Administração, impedindo cônjuges ou parentes próximos dos agentes públicos a ocuparem cargos efetivos mediante aprovação em concurso público – o nepotismo é realmente proibido. Nos termos da Súmula Vinculante nº 13, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal’. Porém, como observamos da Súmula, não há vedação para ocupação de cargos mediante aprovação em concurso, mas sim para aqueles cargos que são de livre nomeação – ERRADA;
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A questão indicada está relacionada com os
princípios.
- Constituição Federal de 1988: artigo 37, caput.
LIMPE = Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência.
1.
CERTO. A atuação administrativa deve ser autorizada por lei. De
acordo com o princípio da legalidade a atuação administrativa está vinculada ao
permitido e previsto por lei. Na esfera privada, por sua vez, a legalidade
possui outra conotação – o que não é proibido, é permitido.
2.
CERTO. De acordo com o princípio da impessoalidade a atuação
administrativa não pode discriminar as pessoas seja para benefício, seja para
prejuízo. Além disso, a atuação administrativa não deve visar a promoção
pessoal do agente.
3.
ERRADO. Os parentes ou cônjuges próximos dos agentes públicos não
está impedido de ocupar cargo efetivo por meio de aprovação em concurso
público. O nepotismo é a nomeação de parente para ocupar cargo de confiança,
ato contrário à moralidade, à impessoalidade e à eficiência.
4.
CERTO. De acordo com o princípio da publicidade é proibida a edição
de atos secretos, uma vez que a Administração Pública deve atuar de forma
transparente. Destaca-se que o referido princípio possui exceções, como a
edição de atos sigilosos nos casos em que a publicidade puder causar prejuízos
à intimidade, à honra e à vida privada.
Diante do exposto, percebe-se que apenas os itens 1, 2 e 4 estão
corretos.
Gabarito do Professor: B