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O abuso de Poder é gênero que se desdobra em duas categorias:
- excesso de poder, que contempla os vícios de competência ou atuação desproporcional;
- desvio de poder, que contempla o vício de finalidade.
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1. O poder regulamentar da Administração Pública é exercido independentemente da preexistência de lei, emanando diretamente da Constituição.
Poder conferido ao chefe do executivo de editar decretos qie regulamentam, complementam ou detalham, nunca inovando-a. A respeito de decretos: este será dependente de lei quando for regulamentar ou independente de lei quando for autônomo.
2. Incorre em arbitrariedade o agente público que atua dentro da margem de liberdade conferida pela lei, pautado em critérios de conveniência e oportunidade.
Incorre em discricionaridade o agente público que atua dentro dos limites estabelecidos pela lei e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
3. Poder disciplinar é a prerrogativa do Poder Público que autoriza a Administração a restringir o exercício de atividades individuais em razão de interesse da coletividade. <-- definição do Poder de Polícia
O Poder disciplinar é a prerrogativa conferida à Adm. Pública para apurar infrações e aplicar punições aos seus servidores ou particulares vinculados ao Estado por ato ou contrato.
4. Diz-se que há excesso de poder quando o agente público atua fora dos limites de sua competência.
Atuando fora dos limites estabelecido em lei, o agente extrapola suas funções, caracterizando excesso de poder.
Gabarito: alternativa E
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A banca deu letra A como gabarito.
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1. O poder regulamentar da Administração Pública é exercido independentemente da preexistência de lei, emanando diretamente da Constituição. (Incorreta. O poder regulamentar, espécie do gênero poder normativo, é conferido de forma privativa ao Chefe do Executivo, com base no artigo 84, IV, da CRFB/88, e manifesta-se na expedição de decretos e regulamentos que tem como objetivo permitir a fiel execução das leis. Logo, pressupõe a existência da lei.)
2. Incorre em arbitrariedade o agente público que atua dentro da margem de liberdade conferida pela lei, pautado em critérios de conveniência e oportunidade. (Incorreta. Não há que confundir discricionariedade com arbitrariedade. Aquela decorre de prerrogativa conferida aos administradores de avaliarem, dentro das possibilidades previstas em lei, a conveniência e oportunidade - mérito administrativo - do ato).
3. Poder disciplinar é a prerrogativa do Poder Público que autoriza a Administração a restringir o exercício de atividades individuais em razão de interesse da coletividade. (Incorreta. A banca trouxe a definição de poder de polícia. O poder disciplinar, por sua vez, é prerrogativa do Poder Público de aplicar sanções a servidores públicos e a particulares que, de alguma forma, mantenham vínculo específico com a Administração Pública).
4. Diz-se que há excesso de poder quando o agente público atua fora dos limites de sua competência (Correta. Excesso de poder é espécie do gênero abuso de poder e ocorre, de fato, quando o agente público atua fora dos limites de sua competência).
GABARITO: A
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Há ainda, uma terceira espécie de abuso de poder: a omissão, sugundo a doutrina moderna. (Caiu em uma questão da Fepese).
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GABARITO A
A arbitrariedade ocorre quando há o desrespeito ao Direito, independentemente se for por ação ou omissão. Na segunda afirmativa o agente está dentro da lei e atua de acordo com sua conveniência e oportunidade, caracterizando a discricionariedade.
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sabendo a 3 vc mata a questão. força!
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Patrick Bonfim, não!!!
o candidato sabendo a 3, poderia ficar entre a A e a B.
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Eu só sei o 3 e o 4. Então onde tem 3 eu iliminei e onde não tem 4 eu também iliminei. Sobrou somente a alternativa A
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Darlenson...eu não sei se vc falou zuando, mas o correto é "Eliminei", blz?
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RESPOSTA: ALTERNATIVA "A"
1. ERRADO: Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
2. ERRADO: É permitido atuação discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência.
3. Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.
4. CORRETA: O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei. Trata- se, portanto, de vício de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado.
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Gaba: A
Abuso de poder :
CEP ==> competência - excesso de poder
FDP ==> finalidade - desvio de poder
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Essa banca adora questões desse tipo, a prova da PC-SC com 120 questões (ABCDE) dessa forma é pra matar o peão.
E não pode comer nada tbm, mal mal uma bicada em água quente pra não perder tempo indo ao bebedouro e banheiro.
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Raí cani,tem questões desse modelo que da pra matar só na eliminação e com isso fica melhor
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1. O poder regulamentar da Administração Pública é exercido independentemente da preexistência de lei, emanando diretamente da Constituição.
O poder regulamentar depende de lei apra ter vida
2. Incorre em arbitrariedade o agente público que atua dentro da margem de liberdade conferida pela lei, pautado em critérios de conveniência e oportunidade. Ele não incorrerá em arbitrariedade, pois está atuajndo dentro em acordo com a lei
3. Poder disciplinar é a prerrogativa do Poder Público que autoriza a Administração a restringir o exercício de atividades individuais em razão de interesse da coletividade. Aqui temos o poder de polícia atuando
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Sabendo a 1. O poder regulamentar da Administração Pública é exercido independentemente da preexistência de lei, emanando diretamente da Constituição. errada e já eliminava o resto só sobrando a afirmativa 4.
poder regulamentar ----> complementa, nunca inova no mundo jurídico.
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Comentário:
1) ERRADA. Quando menciona o poder regulamentar de maneira genérica, a Fepese costuma se referir apenas ao poder para editar decretos de execução, os quais dependem da preexistência da lei a ser regulamentada, ao contrário dos decretos autônomos, que prescindem.
2) ERRADA. Ocorre exatamente o contrário: o agente público incorre em arbitrariedade quando atua fora da margem de liberdade conferida pela lei.
3) ERRADA. O item define o poder de polícia, e não o poder disciplinar.
4) CERTA. O excesso de poder ocorrer tanto quando o agente público atua fora dos limites de sua competência como quando atua de maneira desproporcional.
Gabarito: alternativa “a”
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
O abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.
OMISSIVA-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.
DOLOSA
POR VONTADE PRÓPRIA
NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.
CULPOSA
POR ATO INVOLUNTÁRIO
ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS COMPETÊNCIAS
DESVIO DE PODER
*Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.
*VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI
*OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS
OMISSÃO-
*VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
*OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
PODER VINCULADO
Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.
PODER DISCRICIONÁRIO
Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.
PODER DISCIPLINAR
FICA ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS
*COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA
Criar condições e restrições ao exercício de atividades individuais em face da proteção do interesse da coletividade.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
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A questão indicada está relacionada com os
Poderes da Administração Pública.
1. ERRADO. O Poder Regulamentar é decorrente do Poder Hierárquico e pode
ser entendido como a possibilidade do Chefe do Poder Executivo de editar atos
administrativos gerais abstratos ou concretos, expedidos para dar execução à
lei. A referida prerrogativa é concedida ao Presidente e se estenda por
simetria aos Governadores e aos Prefeitos.
2. ERRADO.
Não incorre em arbitrariedade, uma vez que está pautado na discricionariedade.
3. ERRADO
.
Poder Disciplinar é o poder de aplicar sanções aos subordinados. Tais sanções
decorrem da relação hierárquica e contratual entre o Estado e o sancionado.
4. CERTO
.
O excesso de poder pode ser entendido como a situação em que o administrador
ultrapassa os limites de sua competência estabelecidos por lei.
Diante
do exposto, percebe-se que apenas o item 4 está certo.
Gabarito
do Professor: A