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A) ERRADO - Atos compostos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção autônoma de diversos agentes ou órgãos.
Ato administrativo composto: É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.
Ato administrativo complexo: É o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.
B) ERRADO - O objeto do ato administrativo é o meio pelo qual se exterioriza a vontade.
A forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade da Administração.
O objeto ou conteúdo é o efeito imediato que o ato produz.
C) ERRADO - São enunciativos os atos que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos.
Atos constitutivos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Exemplo: a autorização, a sanção disciplinar, o ato de revogação.
Atos enunciativos são atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres.
(D.A Descomplicado)
D) ERRADO - Motivo do ato administrativo é a alteração no mundo jurídico que se pretende processar.
O Objeto Corresponde ao efeito prático ou jurídico pretendido com a edição do ato administrativo; é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo propõese a processar. (Carvalho Filho).
E) CORRETO - A regra no direito público é a solenidade das formas.
O Direito Público, diferentemente do Direito Privado, possui como regra o princípio da solenidade das formas, diante disto vale ressaltar que o mesmo possui duas consequências: o ato deve ser escrito, registrado ou publicado (englobando os gestos, palavras ou sinais); e, a não consideração de manifestação de vontade através do silêncio, só se podendo atribuir efeito positivo se for expressamente fixado por lei.
Prof. Luiz Gustavo Bezerra
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A) Aqui temos a definição de atos complexos e não atos compostos. Nos atos administrativos compostos temos duas manifestações de vontade, no entanto uma delas é considerada principal, formando o conteúdo do ato e outra é complementar no sentido de verificar sua legitimidade, não são vontade autonômas.
B) Aqui a assertiva trouxe a definição do elemento forma.
C) São os atos constitutivos.
D) Objeto do ato.
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LETRA E CORRETA
Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB
COMpetêcia
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
**Os 3 primeiros são sempre vinculados.***
COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.
MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
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Excelente comentário, Elvis
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A) ERRADO - Atos compostos são aqueles produzidos pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal, e o acessório.
B) ERRADO - O objeto é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico, em virtude de sua prática.
C) ERRADO - São enunciativos os atos administrativos que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal como, por exemplo, os pareceres, sendo, também, considerados enunciativos aqueles que verificam e atestam situação de fato ocorrida que afeta a atuação estatal.
D) ERRADO - O enunciado trouxe o conceito de OBJETO. Motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
E) CORRETA.
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B) errado- Forma- é o meio pelo qual se exterioriza a vontade da Administração.
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Comentário:
a) ERRADA. Atos compostos são aqueles em que há a manifestação autônoma de um único agente, no chamado de ato principal, somando à manifestação acessória de um outro agente, a qual pode se consubstanciar em uma homologação ou aprovação, por exemplo. Ou seja, nos atos compostos temos dois atos (um principal e um acessório) e uma única manifestação de vontade, expressa no ato principal.
b) ERRADA. O elemento do ato administrativo que representa o meio pelo qual a vontade se exterioriza é a forma, e não o objeto.
c) ERRADA. Os atos que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos são chamados de constitutivos, modificativos e desconstitutivos, respectivamente. Já os atos enunciativos são os que visam a atestar um fato, ou reconhecer um direito ou uma obrigação que já existia antes do ato. Também são chamados de atos declaratórios.
d) ERRADA. Motivo são os fundamentos de fato e de direito que levaram à prática do ato. Já a alteração no mundo jurídico que se pretende processar faz parte do elemento objeto.
e) CERTA. De regra, os atos administrativos devem ter a forma escrita. Diz-se que, no direito público, vale o princípio da solenidade das formas, pelo qual o ato deve ser escrito, registrado (ou arquivado) e publicado
Gabarito: alternativa “e”
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A questão indicada está relacionada com os atos
administrativos.
A) ERRADO. Os atos
compostos são aqueles praticados por um único órgão, porém dependem de
aprovação ou homologação por outro órgão para serem exequíveis.
B) ERRADO. Elementos do ato administrativo: competência, finalidade,
forma, motivo e objeto.
Objeto: efeito causado pelo ato administrativo.
Na alternativa B) foi descrita a forma, que é exteriorização
do ato.
C) ERRADO. Os atos enunciativos se referem àqueles responsáveis pelo
atestado ou pela certificação de determinada situação ou relação. Exemplo:
certidões, atestados, pareceres e apostilas.
D)
ERRADO. O motivo são as razões de fato e de direito que precipitam
a edição do ato administrativo.
E)
CERTO. De acordo com o princípio da solenidade das formas, deve-se
exigir do agente público a edição de atos escritos e que atendam as formalidades
legais.
Gabarito do Professor: E