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ID
2302501
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A aposentadoria voluntária de servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo mulheres, será devida quando cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e observadas as seguintes condições:
...................anos de idade e ............................ de contribuição, com proventos integrais; e ............................... anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CF

     

    Art. 40 III -

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (INTEGRAIS regra do  85/95)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Apenas esquematizando> Regras aposentadoria RPPS:

                

    **Aposentadoria por TC:

    HOMEM=>  Idade: 60 anos   +  TC: 35 anos

    MULHER=> Idade: 55 anos   +  TC: 30 anos

     

    **Aposentadoria por Idade (proventos proporcionais):

    HOMEM=>  Idade: 65 anos

    MULHER=> Idade: 60 anos

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    (…)

    III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    Lei Complementar n. 77/10 – Da Aposentadoria Voluntária por Idade

    Art. 52. O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e calculados conforme o art. 63, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I – tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;

    II – tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

    III – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.

  • Alterações EC 103/2019:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.   

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:   

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;   

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.   

  • Lembrar que no RPPS a voluntária equivale a por TC do RGPS. Estas duas contêm o requisito de contribuição. Por possuírem tal requisito, a idade é aliviada. Na questão da idade, em ambos os regimes, haverá um acréscimo de 5 anos justamente porque o tempo não é exigido, daí se compensa.

    Lembrar também de que, independe do contexto, quando mencionar idade X TC quando um for quebrado em 5 o outro ficará inteiro e vice-versa, em qualquer contexto.

  • Por favor notifiquem o erro, a questão está desatualizada ante a EC 103/19. Cuidado para não se confundir respondendo questões assim.