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LETRA B
CF
Art. 40 III -
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (INTEGRAIS regra do 85/95)
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Apenas esquematizando> Regras aposentadoria RPPS:
**Aposentadoria por TC:
HOMEM=> Idade: 60 anos + TC: 35 anos
MULHER=> Idade: 55 anos + TC: 30 anos
**Aposentadoria por Idade (proventos proporcionais):
HOMEM=> Idade: 65 anos
MULHER=> Idade: 60 anos
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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
(…)
III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Lei Complementar n. 77/10 – Da Aposentadoria Voluntária por Idade
Art. 52. O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e calculados conforme o art. 63, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
II – tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
III – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.
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Alterações EC 103/2019:
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
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Lembrar que no RPPS a voluntária equivale a por TC do RGPS. Estas duas contêm o requisito de contribuição. Por possuírem tal requisito, a idade é aliviada. Na questão da idade, em ambos os regimes, haverá um acréscimo de 5 anos justamente porque o tempo não é exigido, daí se compensa.
Lembrar também de que, independe do contexto, quando mencionar idade X TC quando um for quebrado em 5 o outro ficará inteiro e vice-versa, em qualquer contexto.
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Por favor notifiquem o erro, a questão está desatualizada ante a EC 103/19. Cuidado para não se confundir respondendo questões assim.