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ID
2302528
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

1. Cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00.
2. Cujo período de prestação do serviço seja superior a 5 anos.
3. Que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

     

    Conforme a Lei 11.079/04 (lei das PPP's) tem-se:

     

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

  • Detalhe que sabendo apenas que a 2 era falsa já matava a questão

  • Afirmativa 2 pegadinha. É "inferior" a 5 anos e não "superior". 

    Afirmativas 1 e 3 corretas. Gabarito: letra C

     

    #Dubioprohell PCSC 2017

  • 1. Cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00. CORRETA

    2. Cujo período de prestação do serviço seja superior a 5 anos. ERRADA O prazo é no mínimo 5 e no máximo 35 anos

    3. Que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. CORRETA

  • Gabarito letra C

     

    ENTRETANTO, atualmente, o item 1. desta questão está desatualizado, devido a lei 13.529/2017 ter alterado a lei 11.079/2004 (Lei de parcerias público-privadas).

     

    ANTES: Vedada a celebração de contrato de parceria público-privada, cujo valor do contrato fosse inferior a R$ 20 milhões de reais.

     

    ATUALMENTEVedada a celebração de contrato de parceria público-privada, cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10 milhões de reais.

     

    Bons estudos a todos!

     

  • § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); (cuidado, pois agora são R$ 10.000.000,00)

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Questão desatualizada agora o valor é R$ 10.000.000,00

  • Muita atenção com os valores, foram alterados!!!


    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)