Questão sobre os princípios
fundamentais de contabilidade aplicados ao setor público.
No contexto das ciências em
geral, podemos dizer que princípios
são um conjunto de valores e pressupostos básicos, que no caso dos
princípios contábeis são válidos para a matéria contábil. Podem ser extraídos da legislação (ex.: NBC TG) ou da própria doutrina contábil.
Nesse contexto, a antiga Resolução
CFC n.º 750/93, tratava dos princípios fundamentais de contabilidade,
que representavam a essência das
doutrinas e teorias no Brasil relativas à ciência da Contabilidade na época.
Entre eles estavam expressamente
detalhados o princípio da entidade, da continuidade, da oportunidade, do
registro pelo valor original, da competência, entre outros, muito cobrados em
prova.
Atenção! Apesar da resolução ter sido revogada pela NBC TSP EC, isso não significa que
os princípios contábeis nela
inseridos foram extintos. Existem
princípios que ainda são mencionados na nova Estrutura Conceitual (ex.:
prudência) e outros que continuam sendo princípios doutrinários válidos e aceitos, ainda que não positivados na norma
técnica. Por isso, existem questões recentes de concurso que ainda utilizam a
norma revogada como referência – assim como citado na questão.
Dica! Vejamos um resumo com os princípios fundamentais da contabilidade inseridos na Resolução
CFC n.º 750/93. Grave que CFC tem CCROPE:
Competência
Continuidade
Registro
pelo valor original
Oportunidade
Prudência
Entidade
Voltando para a questão, agora
podemos analisar especificamente o princípio da competência, cujas características são mencionadas no comando da
questão. O princípio da competência sustenta o que chamamos atualmente de regime de competência.
De forma geral, existem dois regimes na contabilização de receitas e
despesas, que são utilizados para registrarmos os fatos contábeis referentes a
entidade. Ou seja, dois critérios podem
ser utilizados para atestar a existência de uma receita e uma despesa: caixa ou competência.
No regime de caixa, se considera a existência de uma
receita, quando a entidade recebe um valor e de uma despesa quando a entidade paga um valor. Neste regime de contabilização
o que interessa é a efetiva entrada
de recursos, no que diz respeito às receitas, e o efetivo pagamento ou saída de recursos, no que diz respeito às despesas.
Já no regime de competência, consagrado na NBC TG EC
(CPC 00) e na legislação societária,
as receitas e despesas são geradas em função da ocorrência do fato gerador (ex.: prestação de um
serviço). Em outras palavras, receitas
são consideradas ganhas quando uma mercadoria
ou produto ou serviço são prestados,
independentemente de o valor ter sido recebido, e as despesas, como incorridas para
fins de registro, quando concretizadas,
independentemente de terem sido pagas.
Atenção! No setor público, sob o enfoque orçamentário,
a Lei n.º 4.320/1964 adota um regime contábil misto para a escrituração das receitas e despesas, com o regime de caixa para as receitas (arrecadação) e o regime de competência para as despesas
(empenho).
Feita toda a revisão do
assunto, já podemos analisar as alternativas:
A) Errada. Transparência é um princípio orçamentário, não é considerado majoritariamente um princípio de
contabilidade.
B) Errada. Anualidade é um princípio orçamentário, não é um princípio de contabilidade.
C) Errada. Programação é um princípio orçamentário, não é um princípio de contabilidade.
D) Certa. Ao reconhecer a despesa no exercício de 2015 a entidade
atende ao princípio de contabilidade da competência, pois a transação é
reconhecida no período a que se refere, independentemente do pagamento em 2016.
Para arrematar, veja a
disposição da antiga Resolução CFC n.º 750/93:
"Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros
eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência
pressupõe a simultaneidade da
confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.282/10.)"
E) Errada. Segundo a NBC TSP EC, fidedignidade é uma característica da informação contábil, não
é princípio.
Gabarito do Professor: Letra D.