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Gabarito Letra D
Lei 4320
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Questão disse "saldo da dotação seja insuficiente, ou que não haja dotação orçamentária específica", portanto nao poderia ser crédito extraordinário (Letra A, B e C Erradas).
Por fim, Letra E está incorreta já que trouxe a descrição incorreta do crédito suplementar, com o objeto do crédito extraordinário.
bons estudos
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SUPLEMENTAR=REFORÇO
ESPECIAL=NOVA DOTAÇÃO
EXTRAORDINÁRIO=CALAMIDADE PUBLICA, GUERRA...
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Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Letra D
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SuplementAR → reforçAR (já existe dotação)
ESPECIais → não haja dotação ESPECIfica [NOVO]
extraordinário → urgente e imprevisível