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CORRETO O GABARITO....
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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ERROS
B) § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
C) § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
D) § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
E) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
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a- Certa -art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: XI- trânsito e transporte.
b)art. 24, § 2º - A competência da união para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados.
c) 24, § 4 - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
d) 24,§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
e- art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação.
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Sobre a alternativa "D", a competência da União está limitada a estabelecer regras gerais. Fixadas essas regras, caberá aos Estados e ao DF complementar a legislação federal (competência suplementar).
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TRÂNSITO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
"Se você pensar que pode ou que não pode, de qualquer forma, você estará certo."
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 22, CRFB/88: " Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)".
Alternativa B - Incorreta. A competência da União não exclui a dos Estados. Art. 24, § 2º, CRFB/88: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".
Alternativa C - Incorreta. A superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei federal no que for contrário ao que estabelecer. Art. 24, § 4º, CRFB/88: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".
Alternativa D - Incorreta. Na legislação concorrente a União estabelece normas gerais. Art. 24, § 1º, CRFB/88: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: " Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.