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ID
230272
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Intervenção é instrumento típico da estrutura do Estado Federal, pelo qual ocorre o afastamento temporário da atuação autônoma de determinada entidade federativa, sendo correto afirmar sobre o tema que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • a) ERRADA. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    b) CORRETA. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional;

    c) ERRADA. Art. 36, § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    d) ERRADA. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    e) ERRADA. Art. 36, II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

  • A alternativa CORRETA é a letra " B".

        Visto os termos do art. 34, I CF.

        Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

        I) manter a integridade nacional.

       Bons Estudos!

        Deus seja louvado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção.

    A- Incorreta. É permitida a intervenção dos Estados nos Municípios.. Art. 35, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 34: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; (...)".

    C- Incorreta. A intervenção, por ser excepcional, só pode acontecer pelos motivos descritos na Constituição. Além disso, a Constituição determina que o decreto de intervenção especifique sua amplitude, não podendo ser genérico. Art. 36, § 1º, CRFB/88: "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas".

    D- Incorreta. Admite-se a decretação de intervenção por solicitação do Poder Legislativo quando seu motivo for a garantia do livre exercício desse Poder. Art. 36, CRFB/88: "A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; (...)".

    Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (...)".

    E- Incorreta. Nesses casos, a requisição só pode ser feita pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça ou Tribunal Superior Eleitoral. Art. 36, CRFB/88: "A decretação da intervenção dependerá: (...) II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.