Gabarito E:
2. Definição
A definição legal do instituto da parceria público-privada consta no art. 2º da Lei Federal nº. 11.079/2004 (clique aqui): "é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa". No mesmo dispositivo ainda constam os conceitos de concessões patrocinadas e administrativas.
Nas palavras de Marçal Justen Filho:
"parceria público-privada é um contrato organizacional, de longo prazo de duração, por meio do qual se atribui a um sujeito privado o dever de executar obra pública e (ou) prestar serviço público, com ou sem direito à remuneração, por meio da exploração da infra-estrutura, mas mediante uma garantia especial e reforçada prestada pelo Poder Público, utilizável para a obtenção de recursos no mercado financeiro."1
As parcerias público-privadas são contratos que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, observando, além dos princípios administrativos gerais, os princípios específicos desse tipo de parceria.
3. Modalidades: Lei Federal nº. 11.079/04, art. 2º.
3.1 Concessão patrocinada:
§1º. "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (clique aqui), quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI62352,41046-Parcerias+publicoprivadas+Conceito+principios+e+situacoes+praticas
EM RESUMO:
PPP
-> não se limita a fazer as coisas do poder executivo, PODE SER USADAS PELO PODER LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO.
-> São utilizadas quando sair muito oneroso para o poder público fazer. Aí ele chama a iniciativa privada para tomar as rédeas.
-> podem ser de duas formas: CONCESSÕES ADM ( quando a adm. publica é usuária do serviço) e PATROCINADA ( quando a adm. publica deixa a PPP cobrar do cidadão usuário e também dá uma ajudinha financeira).
Falei bem na linguagem do povão. ERROS, É SÓ AVISAR.
GABARITO ''E''
Jamaira Parafita, exatamente. A questão errou ao trazer que só se aplicava ao Executivo, quando na verdade se aplica também ao Legislativo. Inteligência do § único do art. 1º:
"Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. "