SóProvas


ID
2302750
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As parcerias público-privadas (PPPs)

I. foram instituídas no Brasil para realizar investimentos de infraestrutura, considerando a escassez de recursos.

II. são utilizadas no âmbito do poder executivo, não servindo às outras esferas.

III. são desenvolvidas para fazer frente a despesas de custeio elevadas, gastos com serviço da dívida, déficits de previdência.

IV. diferenciam-se das concessões de serviços ou de obras públicas, pela contrapartida pecuniária do parceiro público ao privado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E:

     

    2. Definição

    A definição legal do instituto da parceria público-privada consta no art. 2º da Lei Federal nº. 11.079/2004 (clique aqui): "é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa". No mesmo dispositivo ainda constam os conceitos de concessões patrocinadas e administrativas.

    Nas palavras de Marçal Justen Filho:

    "parceria público-privada é um contrato organizacional, de longo prazo de duração, por meio do qual se atribui a um sujeito privado o dever de executar obra pública e (ou) prestar serviço público, com ou sem direito à remuneração, por meio da exploração da infra-estrutura, mas mediante uma garantia especial e reforçada prestada pelo Poder Público, utilizável para a obtenção de recursos no mercado financeiro."1

    As parcerias público-privadas são contratos que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, observando, além dos princípios administrativos gerais, os princípios específicos desse tipo de parceria.

    3. Modalidades: Lei Federal nº. 11.079/04, art. 2º.

    3.1 Concessão patrocinada:

    §1º. "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (clique aqui), quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI62352,41046-Parcerias+publicoprivadas+Conceito+principios+e+situacoes+praticas

  • EM RESUMO:


    PPP

    -> não se limita a fazer as coisas do poder executivo, PODE SER USADAS PELO PODER LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO.

    -> São utilizadas quando sair muito oneroso para o poder público fazer. Aí ele chama a iniciativa privada para tomar as rédeas.

    -> podem ser de duas formas: CONCESSÕES ADM ( quando a adm. publica é usuária do serviço) e PATROCINADA ( quando a adm. publica deixa a PPP cobrar do cidadão usuário e também dá uma ajudinha financeira).



    Falei bem na linguagem do povão. ERROS, É SÓ AVISAR.

    GABARITO ''E''

  • Só uma observação ao amigo eliel. o JUDICIÁRIO não faz PPP.

  • Jamaira Parafita, exatamente. A questão errou ao trazer que só se aplicava ao Executivo, quando na verdade se aplica também ao Legislativo. Inteligência do § único do art. 1º:

    "Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. "              

  • Se alguém souber de onde veio o inciso III, agradeço!!! Fazer frente a despesas de custeio?????