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C muito boa a questões a categoria de agentes são composta por AGENTES POLITICOS, MILITARES E PARTICULAR M COLABORAÇÃO.
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Olha só, você não está maluco, nem precisa de estudar RLM, TODAS ESTÃO CERTAS!kkk
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Ham?
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A banca exigiu a doutrina moderna.
CLASSIFICAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO NA DOUTRINA MODERNA.
AGENTE POLÍTICO
No Poder Executivo: Presidente, Vice-Presidente, Governadores, Vice-Governadores,Prefeitos, Vice-Prefeitos.
No Poder Legislativo: Senador, deputados e vereadores
No Poder Judiciário: juízes, desembargadores e ministros
Ministério Público : procuradores e promotores
Tribunais de Contas: ministros
MILITARES
SERVIDOR PÚBLICO
*** Servidor Público Estatutário ( tem cargo público, regido pela lei 8.112)
Pode ser efetivo - concurso - ou em comissão --> não exige concurso e pode ser dado a estranhos. Nesse caso a relação estatutária é mitigada. Possui RGPS. Não tem direito à estabilidade.
*** Empregado público
Faz concurso público e é regido pela CLT
*** Servidor Temporário
é uma função pública; não possui cargo. A relação é regida por um contrato por tempo determinado. Não é o contrato da CLT; é um contrato regido por normas de direito público.
PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO
++++++ AGENTES:
1. Honorífico (Exemplo: mesário da justiça eleitoral, jurado no tribunal de juri)
2. Delegado --> é um particular delegatário de serviço público (concessionário, permissionário e autorizatário) (descentralização do serviço público)
3. Credenciado --> é uma pessoa que representa o poder público.
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Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os agentes públicos dividem-se em
(a) agentes políticos;
(b) servidores públicos,
(c) militares; e
(d) particulares em colaboração com o Poder Público.
Fonte: prof. Hebert Almeida - Estratégia Concursos
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Questão arbitrária como várias outras dentro de Dir. Adm. Com vários posicionamentos diferentes de administrativistas, como saber qual classificação a questão quer?
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gabarito D
além do dito na questão, temos servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público.
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Gente não tem nada de errado, muitos aqui complica são duas visões Celso B. de melo e Di pietro tem seus pontos de vistas
A FCC adora a Di pietro.
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Essa pagação de pau para doutrinadores q me fode, cada 1 faz 1 escolhe diferente.
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Apesar do Ely Lopes ter um posicionamento diferente, consegui perceber que se tratava da visão da Di Pietro... Vou voltar para as questões da FGV para não confundir minha cabeça..rs.
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São espécies de agentes públicos:
a) agentes políticos
b) particulares em colaboração com o poder público
c) servidores estatais: servidores temporários + estatutários + empregados (regidos pela CLT)
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 5ª edição
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