-
Gabarito B
"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos" (art. 53 Lei 9.784).
-
Hipóteses de retirada dos atos administrativos: 1- REVOGAÇÃO(caso da questão): por motivo de oportunidade e conveniência(mérito adm) / interesse público..Opera-se no caso efeitos ex nunc! Analisar tbm a SÚMULA 473 do STF (que fala da AUTOTUTELA ou SINDICABILIDADE). 2- Anulação => por vício de ilegalidade, operando efeitos ex tunc. 3- cassação => ilegalidade superveniente por culpa do beneficiado. Ex: o camarada tem uma licença pra construir e explorar a atividade hoteleira, aí vai e constrói um bordel ( a famosa casa das primas hahaha).. 4- caducidade => ilegalidade superveniente por conta de UMA NOVA LEI. 5- contraposição(ou derrubada)=> edição de um novo ato que se contrapõe ao primeiro..ex: nomeação ------> exoneração.
-
E questões como esta nunca mais cairão em provas! Triste.
-
GABARITO B
Revogação:
• Conveniência e oportunidade (mérito)
• Também deve ter contraditório e ampla defesa
• Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos
• Só a administração pode revogar (o judiciário não)
• Só atos discricionários podem ser revogados. A propósito, não cabe revogação de atos:
> Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila)
> Exauridos ou consumados
> Vinculados
> Que geraram direitos adquiridos
> Integrantes de um procedimento administrativo
> Meros atos da administração
> Complexos
> Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato
• Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado
bons estudos
-
GB B
PMGOO<<<
-
revogação.
-
Anulação: Ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo.
Revogação: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente
Cassação: Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.
Caducidade: surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga.
Contraposição ou derrubada: um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.
fonte aqui msm QC