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ID
2302777
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao praticar determinado ato administrativo a Administração Pública ultrapassou seu limite de agir, sem contudo, violar a competência, a forma e a finalidade do ato praticado. Nesse caso, a Administração Pública praticou um ato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    ATOS DISCRICIONÁRIOS - são aqueles que a administração pode praticar com a liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua oportunidade e do modo de sua realização.

     

    Para lembrar dos requisitos dos atos administrativos o mnemônico é o COFIFOMOB

     

    CO FI FO M OB

     

    COMPETÊNCIA 

     

    FINALIDADE

     

    FORMA 

     

    MOTIVO 

     

    OBJETO

     

     

    CO FI FO ====> VINCULADO

    MOB =======> DISCRICIONÁRIO

  • Caramba, ultrapassar o limite de agir é ser discricionário? Doutrina FCC?

  • Seguinte situação:
    Pena permitida: suspensão de 20 a 45 dias.
    Pena aplicada: 120 dias
    Não seria arbitrário?
    Afinal, o que se entende por arbitrariedade??

  • Achei essa questão extremamente bizarra.. E a legalidade, onde foi parar? :( 

  • Uma ilegalidade discricionária?

    Uso abusivo de autoridade = Arbitrariedade!

  • No excesso de poder, ocorre a violação do requisito “competência” do ato administrativo.

     

    COMPETÊNCIA  -> Vinculado

  • Ao praticar determinado ato administrativo a Administração Pública ultrapassou seu limite de agir, sem contudo, violar a competência, a forma e a finalidade do ato praticado. Nesse caso, a Administração Pública praticou um ato que ultrapassou somente a forma (que pode ou não ser essencial, e isso a questão não disse) ou o motivo (o motivo deve ser anterior ao ato administrativo), no mérito, que é discricionário!

  • Quando o agente pratica uma conduta além da sua competência é ato discricionário??

  • Questão ridícula, mal feita! Bate uma tristeza quando se sabe que a banca de determinado concurso será a FCC..

  • O ato administrativo (seja ele um decreto ou uma resolução, por exemplo) é composto de cinco elementos/requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. 

     

    Em qualquer ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, os elementos a seguir são sempre vinculados: competência, finalidade e forma. Assim, motivo e objeto são os únicos que podem ou não conter caráter verdadeiramente discrionário. A palavra vinculado significa, aqui, estar previsto na lei, definido em legislação. Discricionário é o oposto, implica em margem de liberdade para o gestor público. 

     

    Logo, temos:

     

    Ato Vinculado = competência (sempre vinculado), finalidade (sempre vinculado), forma (sempre vinculado), motivo (sempre vinculado) e objeto (sempre vinculado);

     

    Ato Discricionário = competência (sempre vinculado), finalidade (sempre vinculado), forma (sempre vinculado), motivo (vinculado ou discricionário) e objeto (vinculado ou discricionário). 

     

    "Ao praticar determinado ato administrativo a Administração Pública ultrapassou seu limite de agir, sem contudo, violar a competência, a forma e a finalidade do ato praticado. Nesse caso, a Administração Pública praticou um ato..

     

    Para que a Adm. Pública pudesse violar algo, esse algo deveria estar descrito na lei (ser vinculado). E de fato parte deles está: competência, forma e finalidade (como expliquei acima). Se ela não exarcebou em relação a esses três elementos, é porque, então, atingiu o motivo + objeto. Contudo, o examinador não disse que ela transgrediu / cometeu um ato ilícito em relação ao motivo e objeto (não fez uso da palavra violar).  Para que a Adm. Pública transgredisse (atuasse de forma ilícita) em relação a esses dois elementos, eles deveriam estar também previstos na lei (vinculados). Como não ocorreu a violação, mas mero exagero por parte do gestor em relação ao motivo e objeto, já que, como eu disse, o enunciado não disse que ele transgrediu algo - justamente porque inexiste vinculação do motivo e objeto para o ato em questão - concluímos que, dada a ausência de vinculação de motivo e objeto, estamos diante de um ato discriconário. 

     

    Resposta: Letra C. 

  • realmente o gabarito não se sustenta.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino informam que o limite para os atos discricionários reside na proporcionalidade/razoabilidade... que, uma vez ultrapassados, geram ilegalidade a ser anulada inclusive pelo Poder Judiciário.

  • Eu acertei a questão por considerar o seguinte:

    1- Se ele não agiu com ilegalidade, haja vista ter respeitado os elementos competência, forma e finalidade (que são elementos vinculados do Ato, e:

    2- O que sobraria são elementos discricionários motivo e objeto.

    logo: ele agiu sem RAZOABILIDADE OU PROPORCIONALIDADE. Daí dizer-se que agiu além dos seus limites.

    Agir além dos limites de agir não significa que saiu da "baliza" legal, apenas não foi razoável. Imaginando a hipótese trazida pelo colega Caimam Soares (aí em baixo) em que teríamos uma pena de 20 a 45. Ele aplicou os 45 em um caso em que pelo costume administrativo se aplica 20 a 25 dias. Concordam que ele agiu com competência, respeito a finalidade (pois de fato o interesse publico demandaria a aplicação de uma pena), e seguiria a forma prevista em lei. Contudo, Sem RAZOABILIDADE teria agido além do "normal".

    Força a todos! prossigamos...

  • Lembrando que a discricionariedade também tem limitação legal, se eu vou além da margem estipulada pela lei, estarei na ilegalidade. Exemlifico: Eu posso suspender um funcionário público num prazo de 10 a 30 dias. Se eu o suspendo por 60 dias, estarei agindo além dos meus limites.

    .

    Questão bizarra.

  • Questão lixo ao quadrado !

    No ato discricionário exista uma corda com duas pontas , podendo o administrador caminhar

    sobre essa corda SEM , sobretudo , ULTRAPASSAR dela !

    A saber : Lei 8.112 - punição ao administrado de ATÉ 90 dias , veja que as pontas dessa corda

    se inicia em 1 dia e se limita a 90 dias !!! Logo , ultrapassar esse limite ocorre uma : Ilegalidade / Arbitráriedade .

  • Penso que, na verdade, o que a FCC queria nesse caso era saber qual é a natureza do ato.

    O enunciado deixa clara a ocorrência de um abuso de poder na modalidade excesso de poder, situação essa que só pode advir de um ato discricionário, já que aos atos vinculados reserva-se a legalidade ou a ilegalidade, mas não o abuso de poder.

    Poderiam ter cobrado o conhecimento de forma mais eficiente...

  • Explicou muito bem Karina, com muita clareza!

  • Muito ruim!

  • Poder discricionário também encontra obstáculo nos princípios administrativos: sobretudo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Se determinada atuação administrativa ultrapassar esses limites será considerada Arbitrária, o que é sinônimo de conduta ilegal, podendo, assim, ser anulada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Resposta rídicula da FCC...

     

  • Ultrapassou seu limite de agir. Se ultrapassou seu limite, ultrapassou seu poder, excendendo-se. Assim, houve excesso de poder (excedendo os meios x fins) sendo um ato arbitrário. Ultrapassar seu limite é muito diferente de ter oportunidade e conveniência de praticar um ato.

    Não força FCC.

  • Essa característica é do Excesso de Poder (agente vai além de suas competências)

    E não da discricionariedade.

  • Cada vez mais difícil, hein...não basta estudar....