RESPOSTA: C
Art. 40, CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
a) ERRADA. O correto será diretamente.
b) ERRADA. É determinação que independe de voluntariedade.
c) GABARITO. Em caráter contributivo e solidário os servidores efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ativos e inativos e os pensionistas, contribuíram observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Art. 40, CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
d) ERRADA. Os recursos são assegurados através contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
e) ERRADA. Não há essa previsão de exclusão dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Sendo aplicável aos servidores efetivos das autarquias e fundações públicas federais e aos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União.