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ID
2302834
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao considerar os gastos com pessoal de governos estaduais brasileiros, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

     

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

     

     Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     

    II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

           

       

  • A) nos gastos, constam despesas com indenizações por demissões de servidores e o limite expressa os gastos do Poder Executivo na administração direta.

    Corrigindo: nos gastos com pessoal, não constam despesas com indenizações por demissões de servidores; não abrange somente o PE (49%), mas também o PJ (6%), PL (3%) e o MPE (2%).

    B) nos gastos, constam despesas com indenizações por demissões de servidores e o limite segue uma repartição entre os três Poderes da União.

    Corrigindo: não constam as indenizações e não abrange somente os três poderes.

    C) nos gastos, não são computadas despesas com inativos custeadas com recursos de fundos próprios, e o limite enquadra exclusivamente o Poder Executivo.

    Corrigindo: não é exclusivamente o PE.

    D) o limite para estes gastos deve estar em uma faixa entre 50% e 60%, enfocando os gastos do Poder Executivo.

    Corrigindo: o limite para gastos com pessoal dos estados é o percentual fixo de 60% da receita corrente líquida.

    U = 50% E = 60% M = 60%

    E) o limite para estes gastos é de 60% da receita corrente líquida e segue uma repartição desse total entre Ministério Público, Poder Legislativo (incluindo tribunais de contas), Judiciário e Executivo. (Correta)