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GABARITO OFICIAL: B
Os únicos órgãos que não constam no rol constitucional taxativo do art. 92 são os Tribunais de Contas, que auxiliam o Poder Legislativo, e os Tribunais Arbitrais. Dispõe o referido dispositivo legal que:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Art.92 CF
São órgãos do Poder Judiciário:
I - o STF
I A - O CNJ
II - STJ
III - TRF e os Juízes Federais
IV - Tribunais e Juízes do Trabalho
V - Tribunais e os Juízes Eleitorais
VI - Tribunais e Juízes Militares
VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e territórios.
O art. não inclui os Tribunais arbitrais.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
CF/88.
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Complementando...
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão auxiliar do Poder Legislativo e responsável pela fiscalização contábil e financeira da Administração Direta e Indireta.
Autonomia e Vinculação do TCU
O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
PORTAL TCU GOV
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GABARITO = B
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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a)
o Conselho Nacional de Justiça e osTribunais Eleitorais.
b)
osTribunais de Contas e osTribunais Arbitrais.
c)
os Juízes doTrabalho e o SuperiorTribunal de Justiça.
d)
o SupremoTribunal Federal e osTribunais Militares.
e)
os Tribunais Regionais Federais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal.
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De acordo com o art. 92, da CF/88, são órgãos do Poder Judiciário: (i) o Supremo Tribunal Federal (STF); (ii) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); (iii) o Superior Tribunal de Justiça (STJ); (iv) os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; (v) os Tribunais e Juízes do Trabalho; (vi) os Tribunais e Juízes Eleitorais; (vii) Tribunais e Juízes Militares; (viii) os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional, o Poder Judiciário e os órgãos que o integram.
Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não constam órgãos do Poder Judiciário, devido à expressão "EXCETO".
Conforme o artigo 92, da Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário os seguintes:
- Supremo Tribunal Federal (STF).
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Superior Tribunal Militar (STM).
- Tribunais Regionais Federais (TRFs).
- Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (TJs).
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
- Tribunais Militares.
- Juízes Federais.
- Juízes do Trabalho.
- Juízes Eleitorais.
- Juízes Militares.
- Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
* O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Tribunal Marítimo e os Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são órgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respectivos nomes.
** O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e a Advocacia (Advocacia Privada) são Funções Essenciais à Justiça, não integrando o Poder Judiciário.
ANALISANDO AS ALTERNATIVA
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não constam órgãos do Poder Judiciário é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram corretas. Os Tribunais de Conta e os Tribunais Arbitrais não são órgãos do Poder Judiciário.
GABARITO: LETRA "B".