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ID
230284
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os órgãos do Poder Judiciário NÃO se incluem:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Os únicos órgãos que não constam no rol constitucional taxativo do art. 92 são os Tribunais de Contas, que auxiliam o Poder Legislativo, e os Tribunais Arbitrais. Dispõe o referido dispositivo legal que:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

  • Art.92 CF

    São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o STF

    I A - O CNJ

    II - STJ

    III - TRF e os Juízes Federais

    IV - Tribunais e Juízes do Trabalho

    V - Tribunais e os Juízes Eleitorais

    VI - Tribunais e Juízes Militares

    VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e territórios.

    O art. não inclui os Tribunais arbitrais.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    CF/88.

  • Complementando...

     

    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão auxiliar do Poder Legislativo e responsável pela fiscalização contábil e financeira da Administração Direta e Indireta.

     

    Autonomia e Vinculação do TCU
     

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

     

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

     

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

     

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

    PORTAL TCU GOV 

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;            

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;             

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • a)

    o Conselho Nacional de Justiça e osTribunais Eleitorais.

     b)

    osTribunais de Contas e osTribunais Arbitrais.

     c)

    os Juízes doTrabalho e o SuperiorTribunal de Justiça.

     d)

    o SupremoTribunal Federal e osTribunais Militares.

     e)

    os Tribunais Regionais Federais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal.

  • De acordo com o art. 92, da CF/88, são órgãos do Poder Judiciário: (i) o Supremo Tribunal Federal (STF); (ii) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); (iii) o Superior Tribunal de Justiça (STJ); (iv) os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; (v) os Tribunais e Juízes do Trabalho; (vi) os Tribunais e Juízes Eleitorais; (vii) Tribunais e Juízes Militares; (viii) os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional, o Poder Judiciário e os órgãos que o integram.

    Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não constam órgãos do Poder Judiciário, devido à expressão "EXCETO".

    Conforme o artigo 92, da Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário os seguintes:

    - Supremo Tribunal Federal (STF).

    - Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    - Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    - Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    - Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    - Superior Tribunal Militar (STM).

    - Tribunais Regionais Federais (TRFs).

    - Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (TJs).

    - Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

    - Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

    - Tribunais Militares.

    - Juízes Federais.

    - Juízes do Trabalho.

    - Juízes Eleitorais.

    - Juízes Militares.

    - Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    * O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Tribunal Marítimo e os Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são órgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respectivos nomes.

    ** O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e a Advocacia (Advocacia Privada) são Funções Essenciais à Justiça, não integrando o Poder Judiciário.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVA

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não constam órgãos do Poder Judiciário é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram corretas. Os Tribunais de Conta e os Tribunais Arbitrais não são órgãos do Poder Judiciário.

    GABARITO: LETRA "B".