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ID
230287
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei n° 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) correto

    referida lei:

    Seção III
    Do Contrato de Gestão

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o
     

  • Seguem meus comentários a luz da lei:

    a) A qualificação de entidades como organização social dispensa a comprovação do registro do ato constitutivo da entidade.

    - Item Errado: Para que as entidades privadas, sem fins lucrativos sejam qualificadas como OS, em seu Art. 2° Parágrafo 1 - Deverão comprovar o registro do seu ato constitutivo;

    b) O contrato de gestão é o instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como organização social

     - Item Correto.


    c) É expressamente vedada a destinação de recursos e bens públicos às organizações sociais.

    Item Errado: Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.


    d) A desqualificação da organização social independe de processo administrativo.

    Item Errado:  Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.


    e) A execução do contrato de gestão celebrado por organização social não sofre qualquer fiscalização pelo poder público.

    Item Errado:  Art. 8°. A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.

  • OS --> CONTRATO DE GESTÃO

    OCIP --> TERMO DE PARCERIA --> P DA OCIP --. P DE PARCERIA.

  • Organizações sociais (OS): trata-se de qualificação conferida de forma discricionária pelo Poder Público a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, por meio de instrumento denominado contrato de gestão.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 9.637/98 (Lei das Organizações Sociais).

    A- Incorreta. Não existe tal dispensa, e sim a necessidade de comprovação do registro do ato constitutivo, conforme o art. 2º da lei 9.637/98: “Art. 2 São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: [...]”.

    B- Correta. Dispõe o art. 5º da lei 9.637/98: “Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1.”

    C- Incorreta.  Não é vedada essa destinação, e sim permitida, nos moldes do art. 12 da lei 9.637/98: “Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

    D- Incorreta. É necessário processo administrativo nessa situação, consoante o teor do art. 16 da lei 9.637/98: “Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. § 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.”

    E- Incorreta. Existe sim essa fiscalização, nos termos do art. 8º da lei 9.637/98: “A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.