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B) correto
referida lei:
Seção III
Do Contrato de Gestão
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o
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Seguem meus comentários a luz da lei:
a) A qualificação de entidades como organização social dispensa a comprovação do registro do ato constitutivo da entidade.
- Item Errado: Para que as entidades privadas, sem fins lucrativos sejam qualificadas como OS, em seu Art. 2° Parágrafo 1 - Deverão comprovar o registro do seu ato constitutivo;
b) O contrato de gestão é o instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como organização social
- Item Correto.
c) É expressamente vedada a destinação de recursos e bens públicos às organizações sociais.
Item Errado: Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
d) A desqualificação da organização social independe de processo administrativo.
Item Errado: Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
§ 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
e) A execução do contrato de gestão celebrado por organização social não sofre qualquer fiscalização pelo poder público.
Item Errado: Art. 8°. A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.
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OS --> CONTRATO DE GESTÃO
OCIP --> TERMO DE PARCERIA --> P DA OCIP --. P DE PARCERIA.
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Organizações sociais (OS): trata-se de qualificação conferida de forma discricionária pelo Poder Público a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, por meio de instrumento denominado contrato de gestão.
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 9.637/98 (Lei das Organizações Sociais).
A- Incorreta. Não existe tal dispensa, e sim a necessidade de comprovação do registro do ato constitutivo, conforme o art. 2º da lei 9.637/98: “Art. 2 São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: [...]”.
B- Correta. Dispõe o art. 5º da lei 9.637/98: “Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1.”
C- Incorreta. Não é vedada essa destinação, e sim permitida, nos moldes do art. 12 da lei 9.637/98: “Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.”
D- Incorreta. É necessário processo administrativo nessa situação, consoante o teor do art. 16 da lei 9.637/98: “Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. § 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.”
E- Incorreta. Existe sim essa fiscalização, nos termos do art. 8º da lei 9.637/98: “A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.”