A banca esta se referindo a Canteiro de Obras, contudo não é colocado na questão o termo "Canteiro de Obras". Lembro ainda que o Conceito de OBRA pode ser verificado na NR 3, o qual é diferente do Conceito de Canteiro de Obra NR 1, vejamos:
1.6.2. Para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras — NR, a obra de engenharia, compreendendo ou não canteiro de obra ou frentes de trabalho, será considerada como um estabelecimento, a menos que se disponha, de forma diferente, em NR específica.
1.6. Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se:
f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra
4.2.1. Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
3.3.1. Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma.
Questão nível IBFC! Horrível.
Estabelecimento: cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório. Isto significa que se uma empresa tiver uma matriz e dez filiais, tanto a matriz quanto cada uma destas filiais deve constituir uma CIPA independente uma da outra!