Letra C.
Art. 6º - O Bibliotecário deve, com relação à classe, observar as seguintes normas: a) prestigiar as entidades de Classe, contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da coletividade, admitindo-se a justa recusa; b) zelar pelo prestígio da Classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições; c) facilitar o desempenho dos representantes do órgão fiscalizador, quando no exercício de suas respectivas funções; d) acatar a legislação profissional vigente; e) apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe, participando efetivamente de seus órgãos representativos, quando solicitado ou eleito; f) representar, quando indicado, as entidades de Classe; g) auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento deste Código de Ética comunicando, com discrição, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência.
a) colaborar com os cursos de formação profissional, orientando e instruindo os futuros profissionais. [Art. 4º Conduta em relação aos colegas]
b) ser leal e solidário, sem conivência com erros que venham a infringir a ética e as disposições legais que regem o exercício da profissão. [Art. 4º Conduta em relação aos colegas]
d) considerar que o comportamento profissional irá repercutir nos juízos que se fizerem sobre a classe. [Art. 3º Cumpre ao profissional de biblioteconomia]
e) realizar, dignamente, a publicidade de sua instituição ou atividade profissional, evitando toda e qualquer manifestação que possa comprometer o conceito de sua profissão ou de colega. [Art. 3º Cumpre ao profissional de biblioteconomia]
De acordo com a resolução Resolução CFB nº 207/2018, que aprova o Novo Código de Ética e Deontologia da(o) Bibliotecária(o):
DEVERES DO BIBLIOTECÁRIO EM RELAÇÃO
AOS COLEGAS
Ser leal e solidário, tratar com respeito e civilidade, sem conivência com erros que venham a infringir a ética e as disposições legais que regem o exercício da profissão;
Evitar críticas e/ou denúncias contra outro profissional sem dispor dos elementos comprobatórios;
Respeitar a propriedade intelectual alheia;
Respeitar as atividades de seus colegas e de outros profissionais
A CLASSE/CATEGORIA
Dignificar moral, ética e profissionalmente a categoria, por meio de seus atos, no desempenho de cargo, função ou emprego;
Prestigiar as entidades da categoria, contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da coletividade, admitindo-se a justa recusa;
Apoiar as iniciativas e os movimentos em defesa dos interesses da sua categoria profissional, participando efetivamente dos órgãos que a representam, quando solicitado ou eleito;
Zelar pelo prestígio e dignidade profissional, bem como pelo aperfeiçoamento das instituições nas quais atue;
Facilitar o desempenho dos representantes do órgão fiscalizador, quando no exercício de suas funções;
Auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento deste código de ética, comunicando, com discrição, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência.
Representar, quando indicado, as entidades da categoria;
AOS USUÁRIOS
Aplicar todo zelo e recursos ao seu alcance no atendimento ao público, não se recusando a prestar assistência profissional, salvo por relevante motivo;
Tratar os usuários com respeito e civilidade;
Estimular a utilização de técnicas atuais objetivando a excelência da prestação de serviços ao usuário;
Assumir responsabilidades pelas informações fornecidas, de acordo com os preceitos do código civil, do código de defesa do consumidor e da lei de acesso à informação vigentes.