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ID
2303104
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Profissional do Bibliotecário, resolução CFB n.º 42, de 11 de janeiro de 2002, o bibliotecário deve, com relação à classe, observar a seguinte norma:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     

    Art. 6º - O Bibliotecário deve, com relação à classe, observar as seguintes normas: a) prestigiar as entidades de Classe, contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da coletividade, admitindo-se a justa recusa; b) zelar pelo prestígio da Classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições; c) facilitar o desempenho dos representantes do órgão fiscalizador, quando no exercício de suas respectivas funções; d) acatar a legislação profissional vigente; e) apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe, participando efetivamente de seus órgãos representativos, quando solicitado ou eleito; f) representar, quando indicado, as entidades de Classe; g) auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento deste Código de Ética comunicando, com discrição, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência.

  • a) colaborar com os cursos de formação profissional, orientando e instruindo os futuros profissionais.  [Art. 4º Conduta em relação aos colegas]

    b) ser leal e solidário, sem conivência com erros que venham a infringir a ética e as disposições legais que regem o exercício da profissão. [Art. 4º Conduta em relação aos colegas]

    d) considerar que o comportamento profissional irá repercutir nos juízos que se fizerem sobre a classe. [Art. 3º Cumpre ao profissional de biblioteconomia]

    e) realizar, dignamente, a publicidade de sua instituição ou atividade profissional, evitando toda e qualquer manifestação que possa comprometer o conceito de sua profissão ou de colega.  [Art. 3º Cumpre ao profissional de biblioteconomia]

  • De acordo com a resolução Resolução CFB nº 207/2018, que aprova o Novo Código de Ética e Deontologia da(o) Bibliotecária(o):

    DEVERES DO BIBLIOTECÁRIO EM RELAÇÃO

    AOS COLEGAS

    Ser leal e solidário, tratar com respeito e civilidade, sem conivência com erros que venham a infringir a ética e as disposições legais que regem o exercício da profissão;

    Evitar críticas e/ou denúncias contra outro profissional sem dispor dos elementos comprobatórios;

    Respeitar a propriedade intelectual alheia;

    Respeitar as atividades de seus colegas e de outros profissionais

    A CLASSE/CATEGORIA

    Dignificar moral, ética e profissionalmente a categoria, por meio de seus atos, no desempenho de cargo, função ou emprego;

    Prestigiar as entidades da categoria, contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da coletividade, admitindo-se a justa recusa;

    Apoiar as iniciativas e os movimentos em defesa dos interesses da sua categoria profissional, participando efetivamente dos órgãos que a representam, quando solicitado ou eleito;

    Zelar pelo prestígio e dignidade profissional, bem como pelo aperfeiçoamento das instituições nas quais atue;

    Facilitar o desempenho dos representantes do órgão fiscalizador, quando no exercício de suas funções;

    Auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento deste código de ética, comunicando, com discrição, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência.

    Representar, quando indicado, as entidades da categoria;

    AOS USUÁRIOS

    Aplicar todo zelo e recursos ao seu alcance no atendimento ao público, não se recusando a prestar assistência profissional, salvo por relevante motivo;

    Tratar os usuários com respeito e civilidade;

    Estimular a utilização de técnicas atuais objetivando a excelência da prestação de serviços ao usuário;

    Assumir responsabilidades pelas informações fornecidas, de acordo com os preceitos do código civil, do código de defesa do consumidor e da lei de acesso à informação vigentes.