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ID
2303497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

  João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF, estava conduzindo o veículo oficial durante o expediente quando avistou sua esposa no carro de um homem. Imediatamente, João dolosamente acelerou em direção ao veículo do homem, provocando uma batida e, por consequência, dano aos veículos. O homem, então, ingressou com ação judicial contra a autarquia requerendo a reparação dos danos materiais sofridos. A autarquia instaurou procedimento administrativo disciplinar contra João para apurar suposta violação de dever funcional.

No que se refere à situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

A autarquia tem direito de regresso contra João.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CF/1988

     

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011

     

    Art. 183. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     

    GAB: CERTO

  • Só salientando que o Estado terá que indenizar a vitima nesse caso, para somente depois entra com uma ação de regresso contra o agente.

    Você só saberá demais, quando for um tolo prepotente.

    - Eu

  • TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO   ----   RISCO ADMINISTRATIVO

     

    >>>>   CONDUTA ESTATAL  +   NEXO DE CAUSALIDADE   +    DANO

     

    1) Note que não se exige a comprovação do elemento subjetivo do agente que age em nome do Estado. Não há se falar em culpa ou dolo no dano causado.

    2) É importante ressaltar que na responsabilidade objetiva a obrigação de indenizar surge em razão de um procedimento lícito ou ilícito, que produza lesão na esfera juridicamente protegida de outrem.

    3) Destaca-se, também, a hipótese de exclusão da responsabilidade objetiva: Culpa exclusiva da vítima, Caso fortuito ou Força Maior, Fato de terceiro.

    4) A responsabilidade objetiva é a regra no país, acatada como padrão a teoria do risco administrativo.

    5) No caso narrado a autarquia será a responsável pelos danos causados, todavia tem o direito de regresso contra seu funcionário JOAO

  • Complementando...

     

    As autarquias responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6.º).

    Essa regra constitucional sujeita as autarquias a responsabilidade civil( extracontratual) objetiva, na modalidade "risco administrativo'. Significa que a autarquia terá que indenizar danos(patrimoniais ou morais) que seus agentes, atuando nessa qualidade, causem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa do agente. Poderá eximir-se da responsabilidade, se prova culpa exclusiva de quem sofreu o dano, ou que o dano decorreu de alguma excludente admitida, como força maior. Condenada a indenizar, a autarquia tem ação regressiva contra o agente causador do dano, mas a ação só será julgada procedente se a entidade provar que este agiu com dolo ou culpa ( a responsabilidade extracontratual do agente é subjetiva, na modalidade "culpa comum").

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p61

     

    bons estudos

  • CF/1988

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

        Dolo: quando age com a intenção 

        Culpa: não houve a intenção de prejudicar

             >> O Estado responde de forma objetiva (independe de dolo ou culpa) 

             >>O Agente responde de forma subjetiva (depende de dolo ouculpa)

    Certo. 

  • GABARITO: CERTO

     

    A ação regressiva - o direito do Estado de reaver os recursos gastos com a indenização – DEPENDE DE DOLO OU CULPA DO AGENTE.

  • Jão é kbção! tomou guampa da esposa e de quebra vai arcar com o preju do acidente! uheuhe

     

    Gab: Certo

  • Em caso de dolo ou culpa
  • O direito de regresso é o meio do qual o Estado dispõe para dirigir a sua pretensão indenizatória, de ressarcir-se do prejuízo que o agente responsável pelo dano causou, na oportunidade em que agiu com dolo ou culpa contra terceiro.

    O art. 37, § 6º da Constituição da Republica Federativa do Brasil - CRFB, é expresso quanto ao tema, vejamos:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    https://ffsfred.jusbrasil.com.br/artigos/265222335/o-direito-de-regresso-do-estado

  • Há comentários aduzindo que a vítima teria, obrigatoriamente, que ajuizar a ação só contra a autarquia, não podendo ajuizar contra João, majoritariamente, o STF também entende assim, mas há doutrinas de peso, bem como crescente entendimento do STJ que possibilita tais hipóteses, não se tratando de meros casos isolados. Então, por cautela de uma futura questão que venha  pedir o entendimento do STJ:
    Celso Antônio, Carvalho Filho e Di Pietro admitem que a vítima pode ajuizar ação só contra o Estado, só contra o agente público ou contra ambos, em litisconsórcio passivo.

    Carvalho Filho: "Questiona-se, todavia, se é viável ajuizar a ação diretamente contra o agente estatal causador do dano, sem a presença da pessoa jurídica. Há autores que não o admitem. Outros entendem que é viável. Em nosso entender, acertada é esta última posição".

    Uma ressalva em relação à Di Pietro, é que a referida autora admite tal hipótese, bem como a denunciação da lide, apenas quando houver culpa do agente, descartando a possibilidade quando houver culpa anônima do serviço ou apenas na responsabilidade objetiva decorrente do risco.
    Uma ressalva quanto ao Celso Antônio, é que ele admite a ação, ajuizada pela vítima, contra o agente, contra o Estado e contra ambos, mas não mais admite a denunciação da lide:  "Estamos em que o vitimado é quem deve decidir se aciona apenas o Estado, se aciona conjuntamente a ambos, ou se aciona unicamente o agente". Mas inadmite a denunciação: "A denunciação da lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Revendo posição anteriormente assumida, estamos em que tem razão Weida Zancaner ao sustentar o descabimento de tal denunciação".

    Julgado do STJ que admite o ajuizamento só contra o agente, só contra o Estado ou contra ambos: REsp 1325862 I PR
    Julgado do STJ que permite a denunciação da lide, pelo Estado, de forma facultativa:AgRg no REsp 631723 /CE.

  • A vítima teria, obrigatoriamente, que ajuizar a ação só contra a autarquia, não podendo ajuizar contra João, majoritariamente, o STF também entende assim, o poderoso Chefão se manifestou, acabou a briga.

    GABA: CERTO

  • Gab. CERTO

     

    Perfeito!!! 

     

    Vítima X Estado = Regra: Objetiva

    Estado X Agente = Regra: Subjetiva Imprescritível

    Vítima X Agente = STF não admite (Há 2 correntes doutrinárias a respeito dessa situação, onde de um lado pode haver e outra não pode haver) 

    Litisconsórcio passivo Estado e Agente = STF não admite 

     

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    #DeusnoControle 

  • Gabarito: Correto 

     

    A questäo está certa pois de acordo com parágrafo 6 do art. 37 da CF, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderam pelos danos que seus agentes causarem, nessa qualidade causarem ao terceiros, assegurando o o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa. 

     

     

    Teoria do Risco Adminitrativo --- ---  ---- > Responsabilidade Objetiva do Estado 

    O Estado responde objetivamente independetemente de dolo ou culpa do agente. 

     

    O administrado não precisa provar a culpa do incidente, presumi-sse que a culpa é do Estado.

     

    Existe uma pressunção de que o agente provoca o dano.

     

    Elementos da Responsabilidade Civil do Estado

     

     

    Dano -------------------------------->  Nexo causal   ---------------------------------------->  Ação 

     

    (Patimonial/Moral)               (prova que Estado provoca o dano)                      (responsabilidade objetiva)       

  • CORRETO

    CF/1988 - Art. 37. § 6º 
    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Para complementar os estudos, vai uma breve abordagem sobre o Direito de Regresso:

    AÇÃO REGRESSIVA: O que é? É o estado cobrando o agente pela indenização que foi paga ao particular por culpa do agente:

    Características:

    A responsabilidade dos agentes é Subjetiva;

    Depende da prova de Culpa ou Dolo do agente;

    De alguma forma, protege o agente publico de assumir diretamente os imensos riscos estatais;

    O estado deve comprovar a culpa ou o dolo do agente para promover a ação regressiva, e conseguir o ressarcimento do valor que foi pago ao particular.

    Prescrição:

    A prescrição é de 05 anos referente as ações dos particulares contra o estado.

    Atenção  = Não existe prescrição na ação regressiva promovida do estado contra o servidor público causador do dano:

    Fundamentação Legal:

    A ação de ressarcimento em face do agente causador do dano para ressarcimento ao erário público é imprescritível, conforme estabelecido na parte final do §5º do art. 37 da Constituição:

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
     

  • Gab. Certo.

    João, além do chifre ainda vai ter que pagar tudo...kkkkkk

  • Certo, O ente regreça contra o agente e este responde subjetivamente.

  • "Jõao seu bobao vai pagar tudo para administração e também para o ricardão"

  • EU CONCORDO QUE O GABARITO ESTEJA CORRETO, TODAVIA JOÃO NÃO ESTAVA AGINDO NA QUALIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO, MAS SIM NA QUALIDADE DE ESPOSO ENCIUMADO

  • Mamão com açúcar. Ainda colocam que ele dolosamente acelerou o veículo.

  • Dica:

    Corno pode sofrer acao de regresso.

  • Muito fácil, embora nada justo. Coitado de João... eu compreendo a ira dele.

  • FUNDAMENTO JURÍDICO:

    CF/1988 - Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FUNDAMENTO POPULAR:

    O BEM (CARRO) DA AUTARQUIA NÃO TEM NADA A VER COM AS GAIAS DE JOÃO! POR TANTO, FUMO NO JOÃO! TODO CASTIGO PRA CORNO É POUCO!

  • PEQUENA OBSERVAÇÃO QUANTO AO COMENTÁRIO DO PATRULHEIRO OSTENSIVO:

     

    A AÇÃO REGRESSIVA DO ESTADO EM FACE DO AGENTE É IMPRESCRITÍVEL?  NÃO, SEGUNDA A DOUTRINA, ELA PRESCREVE EM 3 ANOS, JÁ QUE SEGUE A REGRA DO CÓDIGO CIVIL.

     

    NÃO CONFUNDA:  UMA COISA É A AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O AGENTE PÚBLICO QUE CAUSOU DANO A TERCEIRO E OUTRA COISA É A AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANO CAUSADO PELO SERVIDOR AO ERÁRIO.

     

    A AÇÃO REGRESSIVA OCORRE QUANDO A VÍTIMA DO DANO É UM TERCEIRO QUE COBROU INDENIZAÇÃO DO ESTADO. NESTA, O AGENTE RESPONDE DE FORMA SUBJETIVA E PRESCREVE EM 3 ANOS. O FUNDAMENTO LEGAL É O CÓDIGO CIVIL.

     

    JÁ A AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO OCORRE QUANDO A VÍTIMA DO DANO É O PRÓPRIO ESTADO, COMO NOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. ESTA AÇÃO É DE FATO IMPRESCRITÍVEL, DIFERENTEMENTE DA AÇÃO DE REGRESSO.

  • O cara além de corno ainda vai ter que pagar indiretamente (direito de regresso) o prejuízo do Ricardão.

  • Detalhe:

    A Ação regressiva que o estado vai mover contra seu agente é imprescritível! Porém o ilicito cometido por este agente prescreve (de acordo com a lei do ilícito).

    art. 37, §5º da CF: “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

  • João, parte pra outra brother. ;)

  • Carlos Albrecht, a ação de regresso tem prazo prescricional de 3 anos. Essa imprescritibilidade que você citou se refere às ações de Improvidade Administrativa.

  • DE ACORDO COM A DECISÃO RECENTE DO STF, O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O ESTADO ENTRAR COM  ACOES REGRESSIVAS CONTRA O AGENTE SERÁ DE 5 ANOS. PROFESSOR ELYESLEY SILVA

  • Mas no caso para o Estado ter direito de regresso contra o servidor deve haver trânsito em julgado da ação indenizatória, né isso ? Ou só com a instauração do PAD o Estado já tem esse direito ?

  • Benicio Lima e Debora

    com relação a imprescritibilidade do finalzinho do art. 37

    o Superior Tribunal de Justiça vinha aplicando o entendimento de que as ações de ressarcimento ao erário seriam imprescritíveis

    mas em fevereiro de 2016, o STF julgou o RE 669069, com repercussão geral, firmando o entendimento de que a ação de reparação de danos à Fazenda Pública por ilícito civil prescreve em cinco anos

    INFO 830 STF: - São prescritíveis as pretensões contra fazenda pública decorrentes de ilícito civil. (somente civil)

  • Correto
    Direito de Regresso
    É o direito assegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo dano, quando tenha este agido com culpa ou dolo.
    Obs1- Meios de solução:
    -Via administrativa: Quando há acordo entre as partes.
    -Via Judicial: Quando ás partes não entrarem em acordo.
    Obs2- Somente é admissível a ação de regresso se o agente responsável tiver dolo ou culpa (subjetiva).
    Obs3- Ação Genérica: ação regressiva é personalíssima e não pode ocorrer quando o poder público não consegue indentificar ao certo o responsável pelo dano.
    Obs4- Prescrição: Segundo o STF na hipótese de ações de ressarcimento decorrentes de ilícito civil haverá prescrição em 05 anos.
    Obs5- Jurisprudencia do STF: é proibido ao particular ingressar com demanda diretamente dirigida ao agente público (ilegitimidade passiva do agente).

     

  • Certo, sendo a Autarquia PJ de direito público cabe ao terceiro que sofreu dano causado por agente desta exigir indenização. Porém João agiu dolosamente, cabendo a Autarquia propor ação regressiva.

  • Coitado do nosso amigo João

  • Houve culpa, cabe regresso.

  • Q835078

     

    A responsabilidade objetiva do Estado se fundamenta na teoria do risco administrativo.

     

    -  RESPONSABILIDADE CIVIL É OBJETIVA: INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO e DANO

     

    -      RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:   DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO, DANO E A CULPA DA ADM

     

    -     RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA:   SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO OU CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)

     

    RESPONSABILIDADE OMISSÃO  = SUBJETIVA

     

    GARANTE – PRESO – OMISSÃO =   OBJETIVA

    STF =  POSIÇÃO DE GARANTE. Responsabilidade Objetiva.

     

     

     

  • Certinho, João além de corno vai ficar "pobre" hehe.

  • na vdd, a autarquia não será nem responsabilizada, pois o corno não agiu na qualidade de servidor público.

  • Na verdade, João deverá responder diretamente à ação do Ricardão pelos danos causados a seu carro (dado que não agiu em razão do cargo, não há responsabilidade civil objetiva do Estado nesse caso), bem como indenizar também a Adm. Pública pelos danos causados ao veículo oficial.

  • Luan,

    "João, SERVIDOR PÚBLICO, MOTORISTA DE DETERMINADA AUTARQUIA" ou seja, estava na atuação de agente público é configurado sim responsabilidade civil objetiva do estado, tendo este o dever de indenização ao dano sofrido pelo particular.

    Embora o enunciado não tenha perguntado isso, sabemos que a responsabilização é quanto à união e não à Autarquia. Mas o cernce mesmo era saber se era responsabilidade civil objetiva, e sim, era, na regra do art. 37 § 6º.

    Responsabilidade objetiva do ESTADO, responsabilidade SUBJETIVA do AGENTE, respondendo regressivamente.

    GAB CERTO

  • Certa, Caso queiram se aprofundar no assunto leiam sobre "Teoria do Risco Admnistrativo"

  • sim, pois foi doloso

  • O corno se lascou 2x

     

    Resp: Certo

  • Alem de ser doloso ele levou pelo lado emocional
  • Detalhe decisivo para acertar a questão: eventuais abusos, arbitrariedades, ilegalidades por parte do agente público no exercício de função pública NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE da entidade da Administração Pública à qual ele faz parte.

  • Uma questão dessas não cai em minhas provas rs

  • GAB:C

    Além de corno vai ter que responder ao estado !

  • Até que eu me divirto fazendo questões assim :)

  • Dispenso esse tipo de questão em minha prova, é uma questão que até quem não estudou acerta.

  • Examinador na função de por aquela questão pra ninguem tirar 0.

  • João, pra que isso? o moço era só um Uber hahahaha

    Gab: Certo

  • GAB: CORRETO

    Kely O. Martins --> kkkkkkkkkkkkkkkk

    Tem algumas historinhas que aparece que às vezes imagino que realmente aconteceu com o elaborador da questão, só pode ser.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • Correta!


    Tem direito de regresso sim, agiu com dolo (ele quis que acontecesse a batida).


    Bons estudos futuros servidores!

  • A ação regressiva depende da demonstração de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva do servidor). No caso em tela, foi demonstrado o dolo do servidor.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Posteriormente João foi morar no bairro Jose Walter,em Fortaleza.

  • Gabarito: certo

    --

    Responsabilidade:

    do servidor: subjetiva ( dolo ou culpa ); ( SERVIDOR NÃO TEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA!!! JÁ VI CAIR EM PROVA CESPE )

    da Administração: objetiva ( regresso contra o causador do dano ).

    ***Falei pra cê João. Mulher é coisa braba. Toma cuidado com as gaia KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Ação de regresso contra o Agente Público.


    Inicialmente, "cumpre salientar que, para que a responsabilidade civil do Estado se configure, o agente público deve estar atuando nesta qualidade, ou então, deve-se aproveitar da condição de agente para praticar o ato danoso" (CARVALHO, 2015). 

    A responsabilidade do agente público é subjetiva, diferentemente, da responsabilidade do Estado. Assim, para propor a ação de regresso é importante que o Estado comprove que agiu com dolo ou culpa (CARVALHO, 2015).

    Segundo Di Pietro (2018), "com relação à responsabilidade por danos causados por atos dos seus agentes, o artigo 37, §6º, da Constituição estabelece que 'as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 


    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018


    Gabarito: CERTO, tendo em vista que João agiu com dolo, com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal. 

  • Certo.

    Para responder a questão, façamos uso das disposições constitucionais acerca da responsabilidade civil do Estado.

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Como João agiu com dolo, pode a autarquia ajuizar uma ação regressiva contra o agente público.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • João só saiu ganhando: um par de chifre e uma indenizaçãozinha...

    Gabarito: Certo.

  • ô joão , fica firme aí rapaz!

    isso é coisa da sua cabeça.

    Outra que pode ajudar..

    Cespe- MTE-2014

    A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado.

    ()CERTO (X) ERRADO.

  • João ficou sem a mulher e ainda vai pagar o prejuízo

  • HAHAHAH Coé João sustenta aí Guerreiro 

  • Teoria do regresso o estado terá responsabilidade objetiva e João responsabilidade subjetiva.

    Como houve dolo, além de ter tomado gaia ainda terá que arcar com os prejuízos kkkkkkk

  • João teve DOLO ao agir.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Foco na missão!

  • Basta a leitura do primeiro período.

  • Certo.

    A responsabilidade do Estado é objetiva (teoria do risco administrativo), independe de dolo ou culpa. Basta que se comprove o nexo causal entre a conduta e o dano. Sabendo disso, caso o agente público tenha agido com dolo culpa, o Estado pode entrar com ação regressiva contra esse agente, desde que se comprove o dolo ou a culpa dele ( do agente).

  • Gado d+

  • C0RN0 Y BRAVO

  • Eu vim ver os comentários só pra ver as piadinhas que certo que teria com este texto...hehehhehe

  • O coitado tomou gaia e ainda via ter que indenizar os danos causados ao cara que botou ponta nele 

  • Eu não vim comentar, só vim ler as piadas.

  •  O servidor (agente público) responderá de forma subjetiva perante o órgão/entidade a que está vinculado. Em caso de condenação, o poder público arca com o prejuízo experimentado pelo particular, mas logo em seguida cobra de seu servidor a devida quantia gasta com o ressarcimento do dano.

    O servidor público somente será responsabilizado em AÇÃO REGRESSIVA se houver agido com dolo ou culpa;

    Essa responsabilidade não afasta o Estado.

  • POw, tomar um gaia e um PAD em seguida é complicada.

    Forças João!

  • É O FAMOSO PAD CHIFRE KKK