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ID
2303902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

A proteção do meio ambiente é competência comum da União e do DF.

Alternativas
Comentários
  • correto.

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:


    I - zelar pela guarda da Cons�tuição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das ins�tuições democrá�cas;
    II - conservar o patrimônio público;
    III - proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sí�os arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;
    IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Questões de competência comum, uma dica é pensar amplamente. Exemplo não teria como "proteger o meio ambiente ser competência exclusiva da União " 

    CORRETO

  • Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas;

    II – conservar o patrimônio público; 

    III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;

    VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;

    VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos; 

    IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; 

    X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. 

    Parágrafo único. Lei complementar deve fixar norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

  • Voltei!

     

    Só passando pra lembrá-los que competência comum SEMPRE irá retratar verbos, que representam AÇÕES a serem executadas pela Administração Pública.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • Correto.

    Pois proteger o meio ambiente é competência comum da União e do DF.

  • LODF. Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União: IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Consegui errar porque só lembrei que na CF a proteção do meio ambiente é competência Concorrente. Nem pra ser igual....

  • PENSAVA QUE ERA CONCORRENTE.

  • Vi algumas pessoas fazendo um link com a competência tratada na Constituição Federal.


    Ocorre que a CF traz a proteção ao meio ambiente sob duas vertentes: a da competência administrativa (material) e a da competência legislativa.


    Quanto ao ato de LEGISLAR sobre proteção ao meio ambiente, de fato a competência é CONCORRENTE, segundo o art. 24, VI da CF.


    Quanto ao ato MATERIAL, ADMINISTRATIVO de proteção ao meio ambiente, a competência é mesmo COMUM, conforme o art. 23, VI, da CF. Nesse sentido, tal disposição foi copiada para a Lei Orgânica do DF, em seu art. 16, IV.

  • Da Competência Comum

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União: COMPETÊNCIAS RELACIONADAS A POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS , DEFESA DE PATRIMÔNIOS MATERIAIS E IMATERIAIS. – NORMAS PROGRAMÁTICAS.

    I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas;

    II – conservar o patrimônio público;

    III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;

    VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;

    VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;

    IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar deve fixar norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

  • CERTO

     

    LODF

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    OBS: Competência comum = ADMINISTRAR

    abrange U/ E/ DF / M.

  • Pensei.concorrente e errei :/

  • Certo.

    Art. 16 É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     O item está correto, pois a proteção ao meio ambiente é uma das competências comuns elencadas no art. 16 da LODF.
     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Competência Comum: IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
  • Art. 16 É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • A dificuldade não é diferenciar a competência comum ou Concorrente da competência privativa, mas sim diferencia a competência comum x concorrente.

    Uma vez que ambas serão amplas.

    O jeito é reler e bilhões de questões =S

  • Uma dica que me ajuda, e muito, na hora de avaliar competências é analisar os seguintes pontos:

    ·      CONCORRENTE: todas as competências concorrentes estão ligadas ao verbo "Legislar". Na LODF o DF só legisla de forma concorrente.

    ·      COMUM: são as competências que a União e o DF têm interesse comum. Todas, de certa forma, têm relação com políticas públicas da União ou a defesa de patrimônios materiais e imateriais. Sempre trazem uma descrição mais genérica.

    ·      PRIVATIVA: são aquelas relacionadas à realidade local, sendo muito específicas, por isso apenas o DF poderá exercer. Lembrar que o verbo "Dispor" é sempre competência privativa. As Privativas também podem estar relacionadas à Políticas Públicas, mas estão mais ligadas ao mecanismo de execução local. Ex: Sobre Trânsito - enquanto a competência "estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito" é COMUM (pois traz a política Nacional de forma geral) a competência "disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do Distrito Federal" é PRIVATIVA (nota-se um maior detalhamento a nível de execução local).

    Portanto:

    CORRETA!

    A "proteção do meio ambiente" é competência COMUM da União e do DF.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    I - zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas;

    II - conservar o patrimônio público;

    III - proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;

    IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    V - preservar a fauna, a flora e o cerrado;

    VI - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VII -prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;

    VIII - combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;

    IX - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    X - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    XII - estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito.

  • E aí? Muito tranquila essa questão, não é mesmo? Vejamos o que diz o art. 16, inciso IV, da Lei Orgânica do DF.

    “Art. 16, LODF - É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;”

    Ou seja, a proteção do meio ambiente é, de fato, uma competência comum da União e do DF.

    GABARITO: CERTO

  • Gab C

    Proteger o meio ambiente é comum

    Responsabilidade por danos ao meio ambiente é concorrente.

  • COMENTÁRIO DO COLEGA Danilo Abe EXCELENTE !

  • Confundi pensando que era concorrente. Como a Juliana já escreveu:

    1. Legislar:

    a. Concorrente;

    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

    Para tentar decorar, pensei:

    CoMum --> competência Material

  • LODF, Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Proteger o meio ambiente é comum

    Quanto ao ato de LEGISLAR sobre proteção ao meio ambiente, de fato a competência é CONCORRENTE, segundo o art. 24, VI da CF.

  • Esquema para te ajudar a resolver questões sobre competência da LODF:

    CUMULATIVA: O DF atua como Estado + Munícipio - No caput do Art 14 não trás nenhum exemplo, então se a questão citar algum, já elimine a cumulativa.

    PRIVATIVA: O DF atua sozinho - administrativa - assuntos de interesse local - Atenção para verbo "DISPOR" na questão, pois pode indicar a competência privativa.

    COMUM: atuação do DF + UNIÃO - Interesses mútuos na solução.

    CONCORRENTE: o DF legislando - Obrigatoriamente tem que ter o verbo legislar na questão, para se tratar de competência concorrente.

  • CERTO

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • GABARITO - CERTO

    LODF. Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União: 

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Correto .

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Questão duvidosa, pois na concorrente está exatamente do jeito que ele pediu na questão !

    A proteção do meio ambiente é competência comum da União e do DF.

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Na minha opinião deveria ser anulada, por não ter colocado na condição verbal correta.

  • Para variar, não é só competência da União e DF, mas também de toda a humanidade

  • Gabarito:Correto ART 16- É competência do Distrito Federal,em comum com a União : IV- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; V- preservar a fauna,a flora e o cerrado;