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correto.
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
…
IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
I - zelar pela guarda da Cons�tuição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das ins�tuições democrá�cas;
II - conservar o patrimônio público;
III - proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sí�os arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;
IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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Questões de competência comum, uma dica é pensar amplamente. Exemplo não teria como "proteger o meio ambiente ser competência exclusiva da União "
CORRETO
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Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas;
II – conservar o patrimônio público;
III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;
IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;
VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;
VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;
IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Lei complementar deve fixar norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
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Voltei!
Só passando pra lembrá-los que competência comum SEMPRE irá retratar verbos, que representam AÇÕES a serem executadas pela Administração Pública.
Abraço e bons estudos.
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Competências do DF:
1. Legislar:
a. Concorrente;
2. Administrar:
a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);
b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).
Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).
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Correto.
Pois proteger o meio ambiente é competência comum da União e do DF.
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LODF. Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União: IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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Consegui errar porque só lembrei que na CF a proteção do meio ambiente é competência Concorrente. Nem pra ser igual....
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PENSAVA QUE ERA CONCORRENTE.
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Vi algumas pessoas fazendo um link com a competência tratada na Constituição Federal.
Ocorre que a CF traz a proteção ao meio ambiente sob duas vertentes: a da competência administrativa (material) e a da competência legislativa.
Quanto ao ato de LEGISLAR sobre proteção ao meio ambiente, de fato a competência é CONCORRENTE, segundo o art. 24, VI da CF.
Quanto ao ato MATERIAL, ADMINISTRATIVO de proteção ao meio ambiente, a competência é mesmo COMUM, conforme o art. 23, VI, da CF. Nesse sentido, tal disposição foi copiada para a Lei Orgânica do DF, em seu art. 16, IV.
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Da Competência Comum
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União: COMPETÊNCIAS RELACIONADAS A POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS , DEFESA DE PATRIMÔNIOS MATERIAIS E IMATERIAIS. – NORMAS PROGRAMÁTICAS.
I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas;
II – conservar o patrimônio público;
III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;
IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;
VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;
VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;
IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Lei complementar deve fixar norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
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CERTO
LODF
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
OBS: Competência comum = ADMINISTRAR
abrange U/ E/ DF / M.
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Pensei.concorrente e errei :/
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Certo.
Art. 16 É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
O item está correto, pois a proteção ao meio ambiente é uma das competências comuns elencadas no art. 16 da LODF.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Competência Comum:
IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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Art. 16 É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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A dificuldade não é diferenciar a competência comum ou Concorrente da competência privativa, mas sim diferencia a competência comum x concorrente.
Uma vez que ambas serão amplas.
O jeito é reler e bilhões de questões =S
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Uma dica que me ajuda, e muito, na hora de avaliar competências é analisar os seguintes pontos:
· CONCORRENTE: todas as competências concorrentes estão ligadas ao verbo "Legislar". Na LODF o DF só legisla de forma concorrente.
· COMUM: são as competências que a União e o DF têm interesse comum. Todas, de certa forma, têm relação com políticas públicas da União ou a defesa de patrimônios materiais e imateriais. Sempre trazem uma descrição mais genérica.
· PRIVATIVA: são aquelas relacionadas à realidade local, sendo muito específicas, por isso apenas o DF poderá exercer. Lembrar que o verbo "Dispor" é sempre competência privativa. As Privativas também podem estar relacionadas à Políticas Públicas, mas estão mais ligadas ao mecanismo de execução local. Ex: Sobre Trânsito - enquanto a competência "estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito" é COMUM (pois traz a política Nacional de forma geral) a competência "disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do Distrito Federal" é PRIVATIVA (nota-se um maior detalhamento a nível de execução local).
Portanto:
CORRETA!
A "proteção do meio ambiente" é competência COMUM da União e do DF.
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
I - zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas;
II - conservar o patrimônio público;
III - proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;
IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
V - preservar a fauna, a flora e o cerrado;
VI - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VII -prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;
VIII - combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;
IX - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
X - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;
XII - estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito.
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E aí? Muito tranquila essa questão, não é mesmo? Vejamos o que diz o art. 16, inciso IV, da Lei Orgânica do DF.
“Art. 16, LODF - É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;”
Ou seja, a proteção do meio ambiente é, de fato, uma competência comum da União e do DF.
GABARITO: CERTO
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Gab C
Proteger o meio ambiente é comum
Responsabilidade por danos ao meio ambiente é concorrente.
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COMENTÁRIO DO COLEGA Danilo Abe EXCELENTE !
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Confundi pensando que era concorrente. Como a Juliana já escreveu:
1. Legislar:
a. Concorrente;
2. Administrar:
a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);
b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).
Para tentar decorar, pensei:
CoMum --> competência Material
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LODF, Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Proteger o meio ambiente é comum
Quanto ao ato de LEGISLAR sobre proteção ao meio ambiente, de fato a competência é CONCORRENTE, segundo o art. 24, VI da CF.
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Esquema para te ajudar a resolver questões sobre competência da LODF:
CUMULATIVA: O DF atua como Estado + Munícipio - No caput do Art 14 não trás nenhum exemplo, então se a questão citar algum, já elimine a cumulativa.
PRIVATIVA: O DF atua sozinho - administrativa - assuntos de interesse local - Atenção para verbo "DISPOR" na questão, pois pode indicar a competência privativa.
COMUM: atuação do DF + UNIÃO - Interesses mútuos na solução.
CONCORRENTE: o DF legislando - Obrigatoriamente tem que ter o verbo legislar na questão, para se tratar de competência concorrente.
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CERTO
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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GABARITO - CERTO
LODF. Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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Correto .
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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Questão duvidosa, pois na concorrente está exatamente do jeito que ele pediu na questão !
A proteção do meio ambiente é competência comum da União e do DF.
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Na minha opinião deveria ser anulada, por não ter colocado na condição verbal correta.
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Para variar, não é só competência da União e DF, mas também de toda a humanidade
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Gabarito:Correto ART 16- É competência do Distrito Federal,em comum com a União : IV- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; V- preservar a fauna,a flora e o cerrado;