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ID
2303905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

A motivação e o interesse público são princípios que devem ser obedecidos pela administração pública direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • Correto 

    No art. 19 da LODF:

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: […]

  • Na LODF os princípios expressos são:

    LIMPE TRIM -> Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Transparência, Razoabilidade, Interesse público, Motivação.

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ART. 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 DODF DE 12/08/14.


    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece
    aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, mo�tivação,
    transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • A Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017. incluiu mais um princípio: PARTICIPAÇÃO POPULAR

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.) 

     

  • LIMPETRIM

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS

    RAZOABILIDADE

    INTERESSE PÚBLICO

    MOTIVAÇÃO

  • LIMPTRIM LEGALIDADE IMPESSOALIDADE MORALIDADE PUBLICIDADE TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS RAZOABILIDADE INTERESSE PÚBLICO MOTIVAÇÃO ESSA RESPOSTA SE ENCONTRA NO ART 19 Observe-se que não existe a parte EFICIÊNCIA.
  • Nova alteração na LODF, inserção do principio da participação popular

     

    LIMPETRIMP

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

    TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS

    RAZOABILIDADE

    INTERESSE PÚBLICO

    MOTIVAÇÃO

    PARTICIPAÇÃO POPULAR

     

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.) [1]

  • PRINCÍPIOS (LODF)

    LIMPE PRIMT

    LEGALIDADE; IMPESSOALIDADE; MORALIDADE; PUBLICIDADE; EFICIÊNCIA;
    PARTICIPAÇÃO POPULAR; RAZOABILIDADE; INTERESSE PÚBLICO; MOTIVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA.

     

     

     

     

  • Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Transparência

    Razoabilidade

    Iinteresse Público

    Motivação

    Participação Popular

  • Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  •                                        LIMPERMIT

    Legalidade; Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, (igual à CF);

     

    Razoabilidade, Interesse público, Motivação, TRANSPARÊNCIA (GDF)

  • CERTO

  • Amigos, a LODF teve alteração em 2017, dentre elas a inclusão do princípio da PARTICIPAÇÃO POPULAR.

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, PARTICIPAÇÃO POPULAR, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.)

  • Lembrem-se, em 2017 foi adicionado entre os principios no caput a PARTICIPAÇÃO POPULAR.

  • Motivação e interesse público são princípios expressos na LODF. 

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.)

  • A emenda à Lei Organica número 106 de 13 de dezembro de 2017 acrescentou a participação popular aos princípior elencados no artigo 19.

  • LIMPE TRIMPP

    Legalidade                    Transparência

    Impessoalidade             Razoabilidade

    Moralidade                    Interesse Público

    Publicidade                   Motivação

    Eficiência                      Participação Popular

     

  • Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.)

    Legalidade Transparência

    Impessoabilidade Razoabilidade

    Moralidade Interesse público

    Publicidade Motivação

    Eficiência Participação popular

    Publicidade

  • Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público

  • Certo. 

    Aqui o examinador exigiu que o(a) candidato(a) tivesse conhecimento de todos os princípios expressos.

    São dez, lembra? A Lei Orgânica do Distrito Federal elenca em seu art. 19 um total de dez, isso mesmo, 10 (dez) princípios expressos a serem observados por toda a Administração Pública Distrital.

    São eles:

    • LEGALIDADE;

    • IMPESSOALIDADE;

    • MORALIDADE;

    • PUBLICIDADE;

    • EFICIÊNCIA;

    • TRANSPARÊNCIA;

    • RAZOABILIDADE;

    • INTERESSE PÚBLICO;

    • MOTIVAÇÃO; e

    • PARTICIPAÇÃO POPULAR.

    Esses são PRINCÍPIOS EXPRESSOS!
    Art. 19 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência, interesse público a participação popular, e também ao seguinte: (...)

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • CERTA.

    LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência

    PRIMT - Participação Popular, Razoabilidade, Interesse público, Motivação e Transparência.

    Bons estudos.

  • Ficou fácil, não é mesmo? A questão está certa, pois, de acordo com o caput do art. 19 da LODF, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também às demais disposições da lei orgânica relativas ao tema.

    GABARITO: CERTO

  • São principios da ADM. PÚBLICA.

    LIMPRIMTEP 

    Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, Razoabilidade, Interesse Público, MOTIVAÇÃO, transparência, Eficiência, Participação Popular.

  • Pra galera q vai fazer o concurso do TCDF, fique atento ao seguinte (que é diferente em relação à CF):

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    Art. 19 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência, interesse público, a participação popular, e também ao seguinte:

    A LODF traz uns acréscimos que reforçam a ideia de transparência e accountability. Acho interessante talvez citar estes dispositivos em uma eventual prova discursiva.

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo sem problemas.

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Para lembrar de todos os princípios da Administração Pública constantes na LC 840/2011, eu utilizo o macete:

    LIMPE, que todo mundo já conhece + MORAINTRANPAR

    MOtivação

    RAzoabilidade

    INteresse público

    TRANsparência

    PARticipação popular (plebiscito, referendo e iniciativa popular)

  • GABARITO - CERTO

    No art. 19 da LODF:

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • Eu uso outro...

    LIMPE PRIMT

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência,

    PARTICIPAÇÃO POPULAR, Razoabilidade,  Interesse público, Motivação, Transparência

  • Correto 

    Art. 19 da LODF:

    "Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:"

    Para acertar questões sobre os princípios da LO/DF, eu me lembro do LIMPE (princípios constitucionais) e de RITMO:

    Razoabilidade

    Interesse público

    Transparência

    MOtivação

    Bons estudos!

  • Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Transparência

    Razoabilidade

    Interesse Publico

    Motivação

    Participação popular