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ID
2304610
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública indireta “é o conjunto dos entes (entidades com personalidade jurídica) que, vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público”. Ela compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e, em 2005, foi criado por lei o consórcio público. Sobre as autarquias, leia as seguintes afirmativas.

I. São criadas por lei específica e com personalidade de direito público.

II. Possuem patrimônios próprios.

III. Desempenham atribuições tipicamente públicas.

IV. Têm capacidade de autoadministração sob controle estatal.

V. Quanto à espécie, são classificadas em autarquias de regime comum e de regime especial.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.


        1.3. Espécies de autarquias


      As Autarquias são classificadas em autarquias de regime comum e de regime especial.


        1.3.1. Regime Comum


      As Autarquias de regime comum são todas aquelas em que o controle é restrito, tendo em vista que a escolha de seus dirigentes é feita pelo chefe do Poder Executivo por meio de nomeação dos dirigentes para cargo comissionado.


        1.3.2. Regime Especial


      As Autarquias de regime especial são diferentes das de regime comum em razão de lei que as criou conferir-lhe privilégios específicos e maior autonomia para o desempenho de suas atividades

    Fonte: http://www.arcos.org.br/artigos/autarquia/

  • Em apertada síntese, autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.



    (I) são pessoas jurídicas de direito público: significa dizer que o regime jurí​dico aplicável a tais entidades é o regime jurídico público, e não as regras de direito privado; 

     

    (II) seus bens são públicos (art. 98 do Código Civil): os bens pertencentes às autarquias são revestidos dos atributos da impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade; 


    (III) nunca exercem atividade econômica: autarquias somente podem desempenhar atividades típicas da Administração Pública (art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67), como prestar serviços públicos, exercer o poder de polícia ou promover o fomento. É conceitualmente impossível
    autarquia exercer atividade econômica porque, ao ser atribuída legalmente a uma autarquia, automaticamente a atividade sai do domínio econômico e se transforma em serviço público; 

     

    (IV) dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial: autonomia é capacidade de autogoverno representando um nível de liberdade na gestão de seus próprios assuntos, intermediário entre a subordinação hierárquica e a independência (...)

     

    (V) A doutrina identifica diversas categorias de autarquias: a) autarquias administrativas ou de serviço: são as autarquias comuns dotadas do regime jurídico ordinário dessa espécie de pessoa pública. Exemplo: INSS; b) autarquias especiais: caracterizam-se pela existência de determinadas peculiaridades normativas que as diferenciam das autarquias comuns, como uma mais acentuada autonomia.

     

    Todas as afirmativas, portanto, estão corretas.

     

    As respostas foram extraídas do Manual de Direito Administrativo do Alexandre Mazza (6ª edição).
     

  • Fundamento jurídico : Decreto 200/67

    Art.5° Para os fins desta lei,considera-se :

    I- Autarquia - o serviço autonômo,criado por lei,com personalidade jurídica,patrimônio e receita próprios,para executar atividades típicas da Administração Pública,que requeiram,para seu melhor funcionamento,gestão administrativa e financeira descentralizada.

    A autarquia possui tais características:

    Criadas por lei específica;possui personalidade jurídica de direito público;possuem capacidade de autodeterminação ou autoadministração;possuem especialização dos fins ou atividades.

    Respostas retiradas da apostila elaborada pelo professor Cristiano de Souza da Casa do concurseiro.

    Gabarito Letra A

  • CORRETA,

    Primeiramente, devemos saber que as Autárquias são formadas pelo processo de Descentralização Administrativa, fazendo parte da chamada Administração Pública Indireta. Posto isso, temos:
     

     Administração Indireta:

    São ENTIDADES PÚBLICAS DESPROVIDAS DE AUTONÔMIA POLITICA, criadas mediante Descentralização administrativa, possuindo a titularidade do serviço.


    Compõe-se de quatro tipos de entidades, dotadas de personalidade jurídica (Publica ou Privada) e desprovidas autonomia política, que de forma DESCENTRALIZADA exercem atividades administrativas e atividades de exploração econômica em sentido estrito, que são:


    AUTÁRQUIAS > características gerais:


    a) Criação: São CRIADAS através de Lei Específica mediante Descentralização Administrativa por Outorga, onde ocorre a transferência e a titularidade do serviço (obs: Somente autarquias são criadas por Lei, as demais são ''autorizadas'' por lei)

    b) Personalidade Jurídica: De Direito Público;

    c) Formação do Capital: Totalmente Público;

    d) Servidores: Estatutários, regidos por regime jurídico único (ex: lei 8112/90)

    e) Imunidade Tributária: Recíproca.

    f) Finalidade:
    1 - As autarquias desempenham funções típicas da administração pública, e;
    2 - podem atuar como fiscalizadoras de atividades privadas (autarquias sob regime espécial  ou angências reguladoras).

    g) Exemplos de Autárquias Federais:

    Banco Central (BC) / as agências reguladoras / o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) / órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq) / e também as universidades federais. 

    h) Controle sobre as Autárquias: Não possuem relação de Hierárquia ou Subordinação com os entes públicos que os criaram, entretanto, possuem o denominado controle finalístico, também conhecido como ''ministerial'':
     

    O denominado controle finalístico deve ser exercido nos termos e limites estabelecidos na lei instituidora e, em regra, visa unicamente analisar se a instituição se mantém na busca de seus objetivos e finalidade para a qual foi criada.

    Toda pessoa integrante da administração indireta é submetida a controle pela administração direta do ente a que seja vinculada. Logo existe controle sobre ela, o chamado controle Ministerial ou Finalístico.

  • Afinal, possuem ou não controle estatal, como no inciso IV?

  • O item IV também foi a minha dúvida, Wilson Santos.

     

    IV. Têm capacidade de autoadministração sob controle estatal.

     

    A doutrina afirma que as autarquias gozam de AUTONOMIA administrativa, o que deixa esquisito o item IV ser considerado certo. Porém elas estão sim sob quatro tipos de CONTROLE: institucional, administrativo, judicial e financeiro.

     

    Vamos detalhar cada um deles:

    CONTROLE INSTITUCIONAL: não há subordinação hierárquica da autarquia com o ente que a criou e sim vinculação, cabendo a este apenas o controle finalístico (supervisão ministerial), que visa mantê-la no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela).

     

    CONTROLE ADMINISTRATIVO: controle interno ou autotutelar, ou seja, poder de rever seus próprios atos.

     

    CONTROLE JUDICIAL: os atos praticados pelas Autarquias e por seus agentes são considerados atos administrativos, portanto, estão sujeitos ao controle pelo Poder Judiciário.

     

    CONTROLE FINANCEIRO: é feito pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU.

     

     

    fonte: apostila da Vestcon

     

    Bons estudos!

  • A questão trata das autarquias, entidades pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas para desempenhar atividades típicas do Estado. Analisando as alternativas:

    I - CORRETA.Somente por lei específica podem ser criadas as autarquias (art. 37, inciso XIX, CF/88), com personalidade jurídica de direito público.

    II - CORRETA. As autarquias possuem personalidade jurídica distinta do ente pertencente à Administração Pública Direta que a criou o que confere a estas entidades certas prerrogativas, tais como possuir patrimônio próprio.

    III - CORRETA. Como já visto, as autarquias são criadas para desempenhar atividades típicas do Estado, isto é, atua em atividades que teriam que ser prestadas pela própria Administração Pública.

    IV - CORRETA. Da mesma forma que na assertiva II, as autarquias, por serem entidades com personalidade jurídica própria, possuem a capacidade de autoadministração.

    V - CORRETA. As autarquias podem ser comuns, que recebem a titularidade e a execução de determinado serviço público mediante lei específica; e podem ser sob regime especial, possuindo certas prerrogativas, tais como maior autonomia universitária, como ocorre com as universidades públicas, e a fiscalização e normatização sobre empresas privadas que prestam serviço público, tais como as agências reguladoras.

    Desta forma, todas as alternativas estão corretas.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Odeio quando os comentários dos professores vêm dessa forma! Na parte que gerou dúvida, o professor nem comentou.

     

  • Controle estatal  ( Estatal é um adjectivo que se aplica para se referir àquilo que está associado ao Estado) então é o o tal controle finalisítico, controle supervisionado, há vários nomes pra dizer que ela não é subordinada porém deve algum tipo de satisffaçao o entidade criadora 

  • Esse controle estatal remete ao controle finalístico 

    Só p derrubar mesmo :/

  • Todas estão corretas.

    As autarquias:

    Possuem patrimônio próprio;

    Controle estatal;

    Quanto ao gênero são classificadas em autarquias de regime comum e de regime especial.

    Exemplo de autarquia: Banco Central.

    Gabarito Letra A.

  • Questão mal elaborada!