SóProvas


ID
2304871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue.


O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público. 

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA.

     

    Princípio da indisponibilidade do interesse público: "Este princípio define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. De fato, o agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que suas atividades são ncessárias à satisfação dos interesses do povo (...).

    Dessa forma, cumpre ressaltar que ao administrador não pertencem os bens da administração, ou seja, ele não é o titular do interesse público, portanto não tem livre atuação, fazendo-o, em verdade, em nome de terceiros (...)

    Logo, o princípio da Indisponibilidade serve para limitar a atuação desses agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2016, p. 59/60).

     

    Bons estudos! ;)

  • GABARITO: CORRETO

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: se faz interessante dizer que deste princípio derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Elas existem pelo fato de a Administração Pública não ser “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses públicos. Isto significa dizer que esses bens e interesses públicos são indisponíveis à Administração Pública, bem como a seus agentes públicos, pertencendo, em verdade, à coletividade, ao povo.

  • Apenas complementando: o trecho conforme o que na lei estiver determinado se refere ao fato de que um dos princípios que decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público, é o da legalidade. Conforme MA e VP (24ª edição, p. 254):

     

    O princípio da indisponibilidade do interesse público tem, no direito administrativo, estreita relação com o princípio da legalidade, não sendo raro o uso dessas expressões como se fossem sinônimas. Com efeito, justamente pelo fato de não ser a titular da coisa pública, de não ter disposição sobre a coisa pública, toda atuação da administração deve atender ao estabelecido na lei, único instrumento hábil a determinar o que seja de interesse público. Afinal, a lei é a manifestação legítima daquele a quem pertence a coisa pública: o povo. O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.

  • Correto.

    O administrador público não está em sua casa para fazer o que bem entende, uma vez que é o interesse público que "está em jogo" e não o seu interesse particular. Por isso é necessário a adoção pelo gestor público do princípio da indisponibilidade do serviço público, em junção ao princípio da legalidade(só fazer o que está em lei) e de outros princípios implícitos e explícitos na Carta Magna.

  • CERTO.

    Questões de princípios sempre exige atenção, pois temos que verificar a completa adequação do caso ao princípio.

    A Supremacia do interesse público sobre o privado ( prerrogativas) e a insdisponibilidade do Interesse público ( restrições) são chamados Supra Princípios, por conta de sua importância.

    Eles são chamados de Regime jurídico Administrativo, por conta de que toda a base administrativa se baseia nesses princípios.

    É muito comum em questões de princípios tentar induzir ao erro ao colocar um caso parecido com outro princípio.

    No caso em questão, o item fala em " gerir a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado". Isso poderia induzir o candidato a achar que se trata do princípio da legalidade.

    Mas a chave da questão está quando ele fala em "mero gestor de coisa que não é sua".

    Essa é justamente a característica do Princípio da Insdisponibilidade do Interesse público.

    Portanto, a questão está correta.

  • GABARITO: CERTO

     

    Complementando...

     

    Enunciado conforme ementa do RE 252.885/MG:

     

    Poder Público. Transação. Validade.

     

    Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. (...). (STF. 1ª T. RE nº. 253.885/MG. Rel. Min. Ellen  Gracie. DJ de 21/06/2002). 

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO:

    O administrado público é um MERO GESTOR da coisa alheia, não podendo abrir mão dos interesses públicos.

     

    Alfacon.

  • CORRETO

    Para reforçar a matéria:

    O que se entende pelo princípio da Indisponibilidade do Interesse Público???

    indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.


    Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.

  • Resumem a ideia de Regime Jurídico Administrativo:

     

    - Supremacia do Interesse Público sobre o privado = prerrogativas / poderes (interesse de todos é maior do que o de um) 

    - Indisponibilidade do Interesse Público = sujeições / restrições (o bem não é do agente, mas de toda a coletividade, então não pode dele dispor)

  • Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue.

    O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público?

     

    Princípio da indisponibilidade do interesse público

    Embora o princípio da supremacia do interesse público favoreça a Administração com um patamar de superioridade em face dos administrados, também lhe exige maiores cuidados e obediência a inúmeras formalidades, tendo em vista que essa atuação deve ocorrer nos limites da lei, não podendo esse interesse ser livremente disposto pelo administrador. Assim, o princípio da indisponibilidade serve para limitar a atuação do agente público, revelando-se um contrapeso à superioridade descrita no princípio da supremacia, podendo se afirmar que, em nome da supremacia do interesse público, o Administrador pode muito, pode quase tudo, mas não pode abrir mão do interesse público.

    Os bens, direitos e interesses públicos são confiados ao administrador para gestão, nunca para sua disposição. O administrador tem o dever de guarda, aprimoramento e conservação, lembrando-se de que a atividade administrativa é um munus publico, é encargo, é obrigação para os administradores.

    Na verdade, o Administrador exerce uma função, o que significa uma atividade em nome e interesse de outrem, por isso não há autonomia da vontade nem liberdade irrestrita. Há uma finalidade previamente estabelecida e, no caso de função pública, há submissão da vontade pré-traçada na Constituição Federal ou na lei, além do dever de bem curar o interesse alheio: o interesse público.

  • Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue.

    O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público. 

    Afirmativa CORRETA. O enunciado trata das SUJEIÇÕES ou RESTRIÇÕES em que está submetido o administrador da coisa pública, nesse sentido, trata-se do PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. As sujeições, restrições ou limitações decorrem do fato de que a administração ou o administrador não são proprietários da coisa pública, não são proprietários do patrimônio público, não são titulares do interesse público, mas sim o povo. Em decorrência desse princípio a administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei.

     

  • Afirmativa CORRETA. A questão dispõe sobre as "pedras de toque" do regime jurídico-administrativo. A indisponibilidade dos interesses públicos significa que, sendo interesses qualificados como próprios da coletividade - internos ao setor público não se encontram a livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los - o que é também um dever - na estrita conformidade do que predispuser a intentio legis.

     

    Fonte: Celso Antonio Bandeira de Mello.

  • Indisponibilidade do interesse públiCO: 

    SUJEIÇÕES ou RESTRIÇÕES em que está submetido o administrador da coisa pública, nesse sentido, trata-se do PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. As sujeições, restrições ou limitações decorrem do fato de que a administração ou o administrador não são proprietários da coisa pública, não são proprietários do patrimônio público, não são titulares do interesse público, mas sim o povo. Em decorrência desse princípio a administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei.

     

  • VIDE     Q773199

     

    -    com base no PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE (e também da legalidade), o interesse público é aquele previsto em lei, NÃO cabendo ao órgão a livre interpretação de seu conceito

  • SUPREMACIA: PRERROGATIVAS.

    INDISPONIBILIDADE: RESTRIÇÕES.

  • Entendo que não só o princípio da indisponibilidade do interesse público está sendo observado nesse caso, também o da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

  • Esta questão está muito mal formulada, uma vez que a afirmativa está mais de acordo com o Princípio da Legalidade, a qual trata que o Administrador deverá agir de acordo com a Lei. 

     

  • Correta, é isso que é a essência do princípio da indisponibilidade do interesse público: frear o gestor, visto que ele é apenas um "empregado" e não o dono do serviço público. 

  • QUESTÃO PERFEITA, MUITO BOA PARA SE ENTENDER O PRINCÍPIO DA "INDISPONIBILIDADE DO INTERECE PUBLICO"

    CONCEITO

    A indisponibilidade dos interesses públicos significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis.  Ao órgão administrativo, cabe apenas curá-lo, já que não lhe é propriedade. As pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. A Administração e suas pessoas auxiliares têm caráter meramente instrumental.

    É importante ressaltar que o princípio da indisponibilidade do interesse público é chamado também de supraprincípio ou superprincípio

    (Fonte:https://jus.com.br/artigos/48272/a-indisponibilidade-do-interesse-publico)

    LOGO QUESTÃO CORRETÍSSIMA.

     

  • DOIS PRINCIPIOS QUE ANDAM JUNTO

    A supremacia do interesse público -->> prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública ,caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular.

    indisponibilidade do interesse público--->> as restrições na atuação da Administração, Llimitações  Q decorrem do fato de que a Administração não é proprietária da coisa pública

  • QUAL A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ???

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO 

    ESTE PRINCÍPIO DEFINE OS LIMITES DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E DECORRE DO FATO DE QUE A IMPOSSIBILIADE DE ABRIR MÃO DO INTERESSE PÚBLICO DEVE ESTABELECER AO ADMINISTRADOR OS SEUS CRITÉRIOS DE CONDUTA.  DE FATO, O AGENTE ESTATAL NÃO PODE DEIXAR DE ATUAR, QUANDO AS NECESSIDADES DA COLETIVIDADE ASSIM O EXIGIREM, UMA VEZ QUE SUAS ATIVIDADES SÃO NECESSÁRIAS Á SATISFAÇÃO DOS INTERESSES DO POVO.

  • CERTO.

    O princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

  • Questão maldosa. Antes da virgula: princípio da legalidade. Após a virgula princípio da indisponibuilidade do interesse público. Ai fica difícil, né?!! :(

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

     

    O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo a sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação. Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza.

  • ....

    Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue. O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público.

     

    ITEM  - CORRETO -  Segundo o professor Carvalho Filho (in Manual de Direito Administrativo. 28 Ed. São Paulo, Atlas, 2015 p.36)

     

    Princípio da Indisponibilidade

     

    Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.

     

    O princípio da indisponibilidade enfatiza tal situação. A Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros. Por essa razão é que os bens públicos só podem ser alienados na forma em que a lei dispuser. Da mesma forma, os contratos administrativos reclamam, como regra, que se realize licitação para encontrar quem possa executar obras e serviços de modo mais vantajoso para a Administração.

     

    O princípio parte, afinal, da premissa de que todos os cuidados exigidos para os bens e interesses públicos trazem benefícios para a própria coletividade.” (Grifamos)

  • Os bens, direitos, interesses e serviços públicos não se acham à livre disposição dos órgãos públicos, a quem apenas cabe curá-los, ou do agente público, mero gestor da coisa pública. Aqueles e este não são seus senhores ou seus donos, cabendo-lhes, por isso, tão só, o dever de guardá-los e aprimorá-los para a finalidade a que estão vinculados. O detentor dessa disponibilidade é o Estado.

    Gabarito certo

  • É possível perceber que a Administração Pública foi criada com o principal objetivo de gerir a coisa pública, visando, sempre, o interesse público. Para tanto, “distribuiu” sua função a órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos, todos submetidos ao regime jurídico-administrativo, responsável por disciplinar as atividades administrativas, dando-lhes prerrogativas e impondo-lhes restrições.

                O regime jurídico-administrativo apoia-se em dois supraprincípios fundamentais para um bom desempenho das atividades da Administração Pública, sendo, portanto, essenciais para que ela alcance sua finalidade, qual seja, o bem comum. Estes supraprincípios são o Princípio da Supremacia do Interesse Público e o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.

                Os dois supraprincípios citados no parágrafo anterior, com suas diferenças e semelhanças, se complementam, como duas engrenagens que se encaixam perfeitamente dando funcionamento a um sistema, o qual seria, no caso em questão, o jurídico-administrativo. Dessa maneira, são destes supraprincípios que derivam os demais princípios expressos no ordenamento jurídico, que comparam-se às peças necessárias para completar o sistema, garantindo que funcione de modo eficiente.

     

    Quem quiser se aprofundar mais, acesse: 

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-supremacia-do-interesse-publico-e-principio-da-indisponibilidade-do-interesse-publico-pilares-do-,40101.html

  • Juntamente com a Supremacia do Interesse Público, o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público forma a base do regime jurídico-administrativo. Por esse princípio, a administração pública não pode ser vista como dona da coisa pública, mas apenas gestora. A coisa pública pertence ao povo, e o Estado é o responsável pelo cuidado ou gestão da coisa pública. 

    Alfacon

  • A indisponibilidade do interesse público, enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido,(são direitos dos administrados) assim no exercicio da função administrativa, os agentes públicos estão obrigados a atuar, de modo determinado pela legislação. Não podendo dispor de algo que não lhe pertencem, é importante frisar o conceito de função que é   toda atividade exercicida por alguém, na defesa de interesse alheio, ou seja, a função precípua da administração é o intesse público. 

  • CERTO.

    Fiquei em duvida a princípio, confundi com o princípio da impessoalidade, porém a acertiva realmente traz caracteristicas do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

                É imprescindível, antes de mais nada, destacar que quando se fala em Princípio da Indisponibilidade  do  Interesse  Público, tem-se  aqui interesse público em seu sentido amplo,  abrangendo todo o patrimônio público e todos os direitos e interesses do povo em geral. Após este esclarecimento, se faz interessante dizer que deste princípio derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Elas existem pelo fato de a Administração Pública não ser “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses públicos. Isto significa dizer que esses bens e interesses públicos são indisponíveis à Administração Pública, bem como a seus agentes públicos, pertencendo, em verdade, à coletividade, ao povo.

    Fonte:http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princ%C3%ADpio-da-supremacia-do-interesse-p%C3%BAblico-e-princ%C3%ADpio-da-indisponibilidade-do-interesse-

  • O principio da indisponibilidade do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo (o outro é o princípio da supremacia do interesse público, precedentemente estudado). Dele derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública "dona" da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo) 

    Direito administrativo descomplicado. 

  • GABARITO: CERTO

    No princípio da indisponibilidade do interesse público ao mesmo tempo em que tem poderes especiais, exorbitantes do direito comum, a administração sofre restrições em sua atuação que não existem para os particulares. Essas limitações decorrem do fato de que a administração não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do patrimônio público, não é titular do interesse público, mas sim o povo.

    Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei. Não existe, a rigor, a ideia de ''vontade autônoma" da administração, mas sim de "vontade" da lei, que é o instrumento que legitimamente traduz a "vontade geral", vontade do povo, manifestada pelos seus representantes no Poder Legislativo. Além disso, toda a atuação da administração deve ter possibilidade de ser controlada pelo povo, seja diretamente, seja por meio de órgãos com essa função de controle.

     

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 2016 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • O princípio da indisponibilidade do interesse público tem por conteúdo essencial estabelecer que os administradores públicos, justamente porque não são genuínos proprietários, mas sim meros gestores, não dispõem de livre disposição da coisa pública. Devem, isto sim, pautar todo o seu proceder em função do que estiver previsto na lei. Daí porque o patrimônio público não pode, por exemplo, ser livremente onerado ou, pior ainda, alienado, a não ser que haja expressa autorização legal. Daí porque, ademais, os atos administrativos devem, em regra, ser publicados, em ordem a que os cidadãos - legítimos titulares do patrimônio público - possam exercer controle sobre a atuação daqueles que, no momento, exercem o múnus de administrarem os negócios do Estado.

    Como se vê, a afirmativa ora analisada está em perfeita sintonia com estas ideias básicas, de modo que não há qualquer equívoco em seu teor.

    Gabarito do professor: CERTO



  • Minha colaboração...

     

    O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO LIMITA O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA SOBRE O PARTICULAR. OU SEJA,  FAZENDO COM QUE O ADMINISTRADOR ATUE DENTRO DOS LIMITES LEGAIS E ATUE COMO MERO GESTOR DA COISA ALHEIA, NÃO PODENDO ABRIR MÃO DO INTERESSE PÚBLICO

     

    PARA A DOUTRINA MODERNA, ESTE PRINCÍPIO DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

     

    Lei 9784/99, Art.2º,§Ú.,II - Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • De acordo com o princípio da indisponibilidade, os bens e interesses públicos não pertencem ao gestor ou mesmo à Administração, cabendo aos agentes administrativos geri-los e conservá-los, em prol da coletividade. (Coleção Sinopses para concursos - Direito Administrativo - Editora Juspodivm)

  • RICARDO ALEXANDRE:

     

    O princípio da indisponibilidade do interesse público também está implícito na Constituição Federal. Como a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário).

  • Indisponibilidade do interesse público o poder é dado ao Administrador para que ele o exerça. Portanto, não é lícito dispor desse interesse ou fazer prevalecer interesse próprio, uma vez que não possui sua titularidade, só mera guarda.

    Gabarito: Certo

  • Ótimo comentário Barbara Souza! 

    Sucinto e bem explicado. :) 

    Brigada pela sua contribuição.

  • "Administrador, você não é dono do interesse público. O povo é o proprietário do interesse público. Você é mero gestor da coisa pública"

  • Certo.

     

    Trata-se de um Princípio IMPLÍCITO da Administração Pública. O Administrador não manda no interesse Pública. É apenas um mero gestor de coisa alheia.

  • O Princípio da indisponibilidade do interesse público estabelece que  os agentes da Administração  não podem renunciar ou deixar de exercitar os poderes e prerrogativas a eles atribuídas pela lei para a promoção do bem comum.

    Maria Sylvia  Di Pietro esclarece que , por não ser possível à administração dispor de interesses públicos, os poderes que lhe são atribuídos têm caráter de poder dever.  São  poderes que não podem deixar de exercer, sob pena de responder por omissão.

    Marcelo Alexandrino e VP asseveram que o princípio da indisponibilidade do interesse público está presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública, ao contrário do que ocorre com o princípio da supremacia do interesse público.

    Interesse  públicos primários: são os interesses diretos do povo, os interesse gerais imediatos.

    Interesse  públicos secundários:

    I-  interesses próprios do Estado, na qualidade de pessoa jurídica , de caráter meramente patrimonial ( aumentar  receitas ou diminuir gastos.

    II- Os atos internos de gestão administrativa.

    O interesse público secundário só é legitimo quando não é contrário ao interesse público primário.

     

  • "quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado", achei que se tratava do princípio da legalidade. 

     

    Sigamos fortes, amigos!

  • Princípio da Indisponibilidade do interesse Público: Os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. 

     

    Bons estudos!

  • Me fu&*, jurava que era o Princípio da Legalidade.

  • " O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo (o outro é o princípio da supremacia do interesse público) Dele derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública "dona" da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto, é, do povo)."

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • GABARITO: CERTO.

     

    Quando a questão fala e "gestor de coia que não é sua" ele remete a ideia do princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, pois como a coisa não é dele, ele não pode dispor dela livremente (como bem entender), devendo observar as restrições à ele impostas.

     

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO -> RESTRIÇÕES

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO -> PRERROGATIVAS

     

    Assim, o princípio da indisponibilidade estabele que o agente público não pode fazer uso das prerrogativas e poderes públicos para alcançar um interesse diverso daquele relacionado ao da coletividade. Ou seja, ele tem que observar os limites à ele impostos, não podendo fazer o que bem entender, pois a coisa não é sua, mas do povo.

  • Princípio da indisponibilidade do interesse público: fonte dos deveres da administração pública.

     

  • Que vacilo! Eu jurava que era o P. da Legalidade!

     

  • GABARITO CERTO

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO= PODER

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO= DEVER

    Gravei assim, bons estudos

  • os agentes públicos devem ATUAR não segundo a sua vontade mas sim de acordo com a LEGISLAÇÃO;

  • Gabarito: CERTO


    • Quanto ao princípio da indisponibilidade trata se de um dos princípios basilares do Regime Jurídico Administrativo, no qual a Administração possui apenas poderes instrumentais, não podendo ela abrir mão da coisa pública, já que a ela não é a "dona da coisa", mas sim o povo.

  • GAB: CERTO

    CONCEITO: O princípio da Indisponibilidade do Interesse Público é um princípio base que faz parte do Regime Jurídico Administrativo assim como a Supremacia do Interesse Público.

    RESPOSTA: Ao mesmo tempo que a Supremacia do Interesse Público dá o poder de administrar para um determinado agente o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público por outro lado puxa para baixo o Administrador para que ele fique ciente de que a coisa pública não é dele e sim do interesse público.

  • Correto

    Ainda aqui vale a referência ao fato de que a coletividade é a razão de ser das ações da Administração Pública. Por conta disto, não estão os bens, os serviços e os direitos públicos à disposição dos agentes governamentais ou mesmo dos seus órgãos, mas a toda a sociedade. Por isso, a Administração Pública tem a obrigação de preservar e aprimorar esses bens, direitos e serviços, e jamais desviá-los da utilização apenas pela sociedade, e nem permitir que sejam diminuídos ou prejudicados. 

    Portal Educação

  • gab. certo

    não posso dispor daquilo que não é meu.

     

  • Indisponibilidade do interesse -> Limitação da atuação do gestor público.

    Mero detentor.

  • Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público:

    Tem disposição sobre uma determinada coisa o seu proprietário. Quem não é proprietário de algo não dispõe desse algo.

  • Frase chave: ''mero gestor de coisa que não é sua" = Princípio da Indisponibilidade.

  • Cespe sendo Cespe.
  • Gab Certo

     

    Um dos princípios basilares da Administração Pública.

  • Atende ao princípio republicano também.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo.

    Temos, aqui, a expressão direta do princípio da indisponibilidade do interesse público. Como consequência, os administradores públicos atuam como meros gestores da coisa alheia.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ''Quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado'' -----> LEGALIDADE

    ''O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público. '' ---> CORRETO

  • Comentário:

    O princípio da indisponibilidade do interesse público se fundamenta no fato de a Administração não ser a “dona” dos bens e interesses públicos, cabendo-lhe tão somente geri-los e conservá-los em prol do verdadeiro titular, o povo. Por não ser a “dona”, o interesse público é indisponível pela Administração, ou seja, a Administração não pode fazer o que quiser com ele. Ao contrário, os agentes públicos somente podem atuar quando houver lei que autorize ou determine a sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei, a qual traduz a “vontade geral”.

    Gabarito: Certo

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • Correto!

    O administrador público é um mero gestor da coisa alheia.

  • CERTO

    O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

  • A indisponibilidade do interesse público representa as restrições na atuação da

    Administração. Essas limitações decorrem do fato de que a Administração não é proprietária da

    coisa pública, não é proprietária do patrimônio público, tampouco titular do interesse público.

    Estes pertencem ao povo! A indisponibilidade representa, pois, a defesa dos interesses dos

    administrados.

    Prof: Herbert Almeida,Estratégia concursos

  • Princ. da Indisponibilidade, cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, ou seja

    verdadeiro titular dos direitos e interesses públicos.

  • Parece mais impessoalidade do que indisponibilidade do interesse público. Mas não adianta brigar com a banca...

  • Esse assunto é fácil, então o Cebraspe fica misturando conceitos pra derrubar alguns candidatos. Essa questão estava bem parecida com LEGALIDADE, mas é Indisponibilidade..

  • Comum a banca trocar os conceitos do princípio da indisponibilidade com o principio da continuidade. No começo eu caia, mas depois de uns tropeços a gente fica ligado rs.

  • O Gabarito da Banca foi (Certo)

    O me foi (Errado)

    • Fundamentação: a questão é dividida em 02 partes
    • O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado(1º Parte: ele se refere ao Principio da Legalidade ), ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público(2ºParte está correta , se refere ao Principio da Indisponibilidade , o Administrador é mero Gestor da Coisa Pública e a ele não cabe dispor do que é publico.

    Eu entraria com Recurso nessa questão , mesmo que eu perdesse eu não retiraria a minha razão , a banca faz uma questão bem confusa , fica subtendido que ele Administrador quando age , age conforme o principio da Legalidade.

  • Muitos confusos com essa questão. Até eu. Pensei tratar-se de legalidade.

  • Quando o examinador deixa claro que está previsto em leis, confunde.

  • as vezes, olhar pra qual cargo a questão foi cobrada, ajuda a presumir o que a banca estava cobrando do candidato!

  • O regime jurídico administrativo é amparado por dois princípios basilares, a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público, que são os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo.

  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO;

    É um dos pilares do direito administrativo.

    Administração não é “dona” dos bens e interesses públicos, cabendo-lhe tão somente geri-los e conservá-los em prol do verdadeiro titular, o povo.

  • Esse princípio, implicitamente previsto na Constituição Federal, trata da indisponibilidade inerente aos bens e serviços públicos, que pertencem à coletividade, e não à Administração Pública (ou a seus agentes), que apenas atuam em prol da sociedade.

    A Administração Pública não é a titular do interesse público, sendo na verdade a guardiã do mesmo, não podendo, desse modo, renunciar injustificadamente a ele, de modo a onerar a coletividade. O administrador público é um mero gestor da coisa alheia, não podendo dispor (abrir mão) dos interesses públicos, sendo esse princípio o fundamento dos deveres da Administração.

  • Está mais para Impessoalidade do que Indisponibilidade.

  • Parece que estou estudando português...

  • gab c

     indisponibilidade do interesse público.

    o administrador não dispõe dos bens que administra.

  • Cai igual um patinho pensando que era Impessoalidade...

  • Entendo assim: os recursos públicos não estão disponíveis para o servidor usar como bem entender, deve utilizá-los para seus respectivos fins. Princípio da indisponibilidade.

  • A questão se refere ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. O instituto relaciona-se a algumas ideias:

    • O interesse público não encontra-se à disposição de quem quer que seja;
    • O interesse público não é ilimitado;
    • Interesse público primário: vincula-se ao que interessa à coletividade. Ex: expropriação.
    • Interesse público secundário: relaciona-se ao interesse da administração propriamente dita. Ex: contratos.

    #retafinalTJRJ

  • Princípio da indisponibilidade do interesse público: "Este princípio define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. De fato, o agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que suas atividades são necessárias à satisfação dos interesses do povo (...).

  • #Repondi errado!!!

  • NÃO pode o administrador público, que é mero gestor da coisa pública, dispor/abrir mão de algo que não é seu (o interesse público).

    Simples e direto!

  • Indisponibilidade do interesse público: ele impõem ao estado limites.