SóProvas


ID
2304874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue.

Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado.

Alternativas
Comentários
  • Desconcentração.

  • Afirmativa ERRADA.

     

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal desconcentra uma atividade administrativa a um ente despersonalizado.

     

    Bons estudos! ;)

  • Gab E

    Ocorreu a Desconcentração

    Descentralização X Desconcentração

    A primeira grande distinção entre os institutos foi explanada no tópico anterior, haja vista

    ser a descentralização realizada entre pessoas jurídicas diversas, enquanto a desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.

     

    Dessa forma, pode-se estabelecer que o instituto da desconcentração está fundado na

    hierarquia, uma vez que o poder hierárquico, conforme já analisado, é a possibilidade que a

    Administração Pública tem de distribuir e escalonar as competências, internamente, no bojo

    de uma mesma pessoa jurídica, sem sair de sua intimidade.

     

    Por sua vez, a descentralização se baseia em uma distribuição de competências entre entidades diferentes, não havendo, dessa

    forma, manifestação do poder hierárquico.

     

    Não se pode deixar de frisar que, não obstante a ausência de hierarquia entre entidades

    diversas, os entes da Administração Indireta se sujeitam a controle finalístico a ser exercido

    pelas entidades da Administração Centralizada.

     

    Esse controle será analisado em tópico específico, todavia, de antemão, não se pode confundir com a hierarquia, a qual, somente se manifesta entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.

     

    Assim, o controle exercido

    entre os entes da Administração Direta e Indireta se limita à analise de cumprimento, por

    essas entidades, das finalidades definidas em sua lei específica

     

    MATHEUS CARVALHO

    Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO 2016

    Pagina 151 

  • dOIS ERROS NESSA QUESTÃO:

     

    Não é descentralização é DESCONCENTRAÇÃO!

    Não é "ente personalizado é DESPERSONALIZADO!

  • GABARITO:ERRADO

    A técnica de organização da estrutura interna da Administração Pública que resulta na pulverização de competências, por meio da criação de órgãos públicos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é, de fato, denominada desconcentração administrativa. Quando, por exemplo, a pessoa jurídica União Federal decide criar um novo ministério, ou uma nova secretaria, ou uma nova superintendência, ou um novo departamento, etc, estar-se-á tratando de hipóteses de desconcentração administrativa.

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo 

     

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.CERTO

     

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Agente Administrativo

     

    Com relação aos sujeitos que exercem a atividade administrativa, julgue os itens abaixo. 
    Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.CERTO

     

     

     

  • Caso clássico de Desconcentração administrativa.

  • Descentralização = cria-se uma entidade da Administração Indireta (não há hierarquia, mas estão sujeitos ao controle finalístico). 

    Desconcentração = cria-se um órgão público (hierarquicamente subordinado, sem personalidade jurídica).  

  • ERRADA 

    DescOncentrar - Orgão ( Sem personalidade jurídica e subordinado hierárquicamente ao ente que o criou)

    DescEntralizar - Entidades (Tem personalidade jurídica e estão vinculadas ao ente que as criou, estão sujeitas ao controle finaslístico)

     

  • ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA -------> DESCENTRALIZAÇÃO -----> ENTIDADES PERSONALIZADAS ----> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. NÃO HÁ HIERÁRQUIA + HÁ VINCULAÇÃO.

                                                              ---------> CENTRALIZAÇÃO    -------->ENTIDADES DESPERSONALIZADAS ----> ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    DESCONCENTRAÇÃO -> É A DIVISÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA, CRIANDO ÓRGÃOS INTERNAMENTE. HÁ HIERÁRQUIA.

    * A desconcentração pode acontecer tanto na ADM.DIRETA quanto na ADM.INDIRETA.   

    * No caso em questão a UNIÃO ( órgão despersonalizado da ADM.DIRETA) não está descentralizando e sim desconcentrando, uma vez que a secretaria que está sendo criada e o ministério o qual será vinculada também são órgãos da ADM. DIRETA. ( divisão interna de competência DENTRO DO MESMO ÓRGÃO e há hierárquia).

  • Secretaria é um órgão, logo, o que temos é uma desconcentração.

  • é uma desconcentração

  • ERRADO

    Errado, pois a questão traz o conceito de DESCONCENTRAÇÃO e não DESCENTRALIZAÇÃO, como afirmado pela banca.

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:

    É o processo pelo qual a Administração Pública Direta ou Indireta criam Órgãos Públicos dentro de sua estrutura, sem personalidade jurídica própria e com a finalidade de ampliar a sua ficiência na prestação dos serviços públicos. 

    Algumas Características dos Órgãos Públicos:

    1 - Criados através do denominado processo de Desconcentração Administrativa;
    2 - Não Possuem Personalidade Jurídica Prórpria;
    3 - Possuem relação de Hierárquia com as suas entidades criadoras;
    4 - É uma especialização interna com o objetivo de ampliar a eficiência da atividade pública;
    5 - Exemplos de Órgãos Públicos: Secretárias; Ministérios; etc.

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIAM ÓRGÃOS - SEM P.JURÍDICA - SUBORDINADOS HIEARÁRQUICAMENTE AO ENTE QUE OS CRIOU;

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIAM ENTIDADES - COM P.JURÍDICA - VINCULADOS AO ENTE QUE OS CRIOU.

  • DESCONCENTRAÇÃO

     

    AS ATRIBUIÇÕES SÃO REPARTIDAS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA PESSOA JURÍDICA,MANTENDO A VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA

    EX -->>MINISTÉRIOS DA UNIÃO,SECRETARIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS,DELEGACIAS DE POLÍCIA,POSTOS DE ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL,SUBPREFEITURAS,TRIBUNAIS E AS CASAS LEGISLATIVAS

     

                                                                                                 UNIÃO

                                                                                                     |

                                                                                PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                                                                                (ÓRGÃO INDEPENDENTE)

                                                                           /                        |                      \

                                                             MINISTÉRIO DA   MINISTÉRIO DA    MINISTÉRIO DA (ÓRGÃOS AUTÔNOMOS)

                                                               EDUCAÇÃO              SAÚDE                 CULTURA

                                                                                                    |

                                                                                             DIREÇÃO

                                                                                     (ÓRGÃO SUPERIOR)

                                                                                        /                    \

                                                                             PORTARIA          ATENDIMENTO DO PÚBLICO(ÓRGÃOS SUBALTERNOS)

     

    GABA  E

     

  • O que há é uma simples desconcentracao dupla de competencias.

  • Obrigado e parabéns, Cacciatore vítor.

  • RESPOSTA ERRADA: O QUE HÁ É UMA DESCONCENTRAÇÃO.

  • Ministério = Órgão = DescOncentração

  • o que ocorreu foi a criação de orgão superior, despersonalizado e hierarquicamnete subordinado a secretária.

  • na verdade ele desconcentra não descentraliza.

  • DESCONCENTRAÇÃO - DENTRO DE MESMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, RELACIONA-SE A ORGAOS

     

  • ERRADO. Como secretaria é um órgão, nesse caso ocorreu a DESCONCENTRAÇÃO (descOncentração tem um "O" de órgão). Já na DESCENTRALIZAÇÃO, há a partição de competências entre PESSOAS juridicas distintas.

  • Desconcentração e não descentralização, por ser dentro do mesmo órgão.

  • Orgão, adm direta, não tem personalidade. Somente os entes da adm ind. terão personalidade juridica ( de direito pub: Aut e Fundanções; de direito privado: empresas pub e sociedad. de econ. mista ). Outra coisa é que na adm direta ocorre a desconcentração, já na adm indireta será por descentralização.

  • Desconcentra, posi não precisa criar uma outra pessoa jurídica.

  • DESCONCENTRAÇÃO, POIS NÃO HÁ NECESSIDADE DE CRIAR NOVA PESSOA JURÍDICA.

  • Errado. Ocorre a desconcentração administrativa, pois foi criado apenas mais um orgão dentro de sua estrutura hierárquica.

  • Bizu do O e do E:

    DescOncentração = internO (Orgãos)

    DescEntralização = Externo (Entidades)

  • Eu amo Direito Administrativo. <3

  • Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal DESCONCENTRA uma atividade administrativa a um ente DESPERSONALIZADO

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Desconcentração = ORGÃO = NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA

  • ERRADA.

    Há dois erros na questão, não se trata de descentralização e sim desconcentração que é a criação de órgão sem personalidade jurídica, portanto um ente despersonalizado.

  • Acontece a desconcentração e não descentralização.
  • Errado, nesta situação estamos diante de uma DESCONCENTRAÇÃO, e essa desconcentração é a passagem de atividades a um ente despersonalizado.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

    O Ente DESCONCENTRA.

  • Gabarito: Errada.

     

    O que pode ter confundido é o fato de ser criado a secretaria dentro de um ministério, que esse sim é descentralizado. 

    Contudo, quando há a criação da secretaria, está sendo criado um órgão pelo instituto da desconcentração, e não um ente personalizado como afirma a questão. Acredito que isso possa ter confundido um pouco.

     

     

  • GABARITO ERRADO

     

    Pq tá errado? Segue junto.

     

    1º - O correto seria desCOncentração.

    Pra não errar mais.

    desCOncentração - Criação de Órgãos

    desCEntralização - Crianção de Entidades.

     

    2º - Secretarias é Órgão.

     

    3º - Órgão não é pessoa.

     

     

    __________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • ERRADA 

    DescOncentrar -O de  Orgão ( Sem personalidade jurídica e subordinado hierárquicamente ao ente que o criou)

    DescEntralizar - E de Entidades (Tem personalidade jurídica e estão vinculadas ao ente que as criou, estão sujeitas ao controle finaslístico)

  • Neste caso o ente federal está DESCONCENTRANDO uma atividade.

  • desconcentrado #$%¨#&¨$#

    DescentralizaR e criar a F.A.S.E

  • Neste caso ele descOncentra, cria Orgão.

  • A descentralização de um dada atividade administrativa pressupõe a criação de uma nova pessoa jurídica, caso da descentralização por outorga legal (ou por serviços), em que são criadas autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda a delegação de uma atividade a uma pessoa privada pré-existente, via contrato, caso das concessões e permissões de serviços públicos, no que se denomina de descentralização negocial ou por colaboração.


    Não é o que se opera na hipótese de criação de uma nova secretaria, porquanto não se está diante da instituição de uma genuína pessoa jurídica, mas sim de mero órgão público, ente despersonalizado, por isso que desprovido de personalidade jurídica própria, sem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.


    Assim sendo, o que se opera, neste caso, é mera desconcentração administrativa, técnica de organização da Administração Pública, que implica simples remanejamento interno de competências, via criação de órgãos públicos.


    Equivocada, portanto, a assertiva, na medida em que não se trata de descentralização de atividade a um ente personalizado, mas sim de desconcentração de atividade, via criação de órgão público, ente desprovido de personalidade jurídica própria.



    Gabarito do professor: ERRADO


  • DesCONcentração e não desCENtralização.

     

    Fora isso, o órgão criado (secretaria) não tem personalidade jurídica, quem tem é o ENTE político, no caso a UNIÃO.

  • Desconcentra!

  • União é administração direta, poder concentrado. Ao criar uma secretaria ocorre a desconcentração da administração da administração direta.

    A descentralização ocorre com a criação de entidade da administração indireta.

  • Secretaria nao possui personalidade juridica
  • a descentralização realizada entre pessoas jurídicas diversas, enquanto a desconcentração se
    configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica,
    mediante especialização interna.

    Dessa forma, pode-se estabelecer que o instituto da desconcentração está fundado na
    hierarquia, uma vez que o poder hierárquico, conforme já analisado, é a possibilidade que a
    Administração Pública tem de distribuir e escalonar as competências, internamente, no bojo
    de uma mesma pessoa jurídica, sem sair de sua intimidade.
    quando o Estado, por si mesmo, centraliza as suas
    atividades, ocorre internamente uma repartição de competência entre seus órgãos, o que
    denominamos de desconcentração administrativa. Desconcentração administrativa, então,
    nada mais é do que a divisão de atribuições entre vários órgãos que pertencem a uma mesma
    pessoa jurídíca, uma divisão interna das tarefas
    . Isso porque, mesmo quando o Estado não
    descentraliza a prestação do serviço (transferindo a sua execução a outras pessoas jurídicas
    especializadas), ele deve prestar este serviço de forma eficiente e, para tanto, se especializa
    internamente.
    A desconcentração de serviços decorre do poder hierárquico e não prejudica a unidade
    do Estado, já que todos os órgáos e agentes continuam ligados por um poderoso vínculo,
    à hierarquia.
    Nesse sentido, é relevante, para o estudo dos entes da Administração Direta,
    conhecer os órgãos que compõem sua estrutura.

    gab errado

  • Complementando:

    Nesse caso, o Presidente da República (e por simetria, os chefes do Exceutivo dos demais entes políticos) não pode dispor mediante decreto, vez que há criação de um novo órgão.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa,nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Desconcentra, nao descentraliza.

    Gabarito errado

  • Pra responder a questão vc só precisaria saber que SECRETARIAS são ORGÃOS  e não ENTIDADES !!!!

  • Na Descentralização não vinculo, apenas controle finalistico, so aí possivel matar a questao

  • Quando a União cria uma nova secretaria  temos um exemplo: órgão)

    vinculada a um de seus ministérios ( errado)  quando a União cria uma nova secretaria existe uma relação de hierárquia e não de vinculação ente a união e a nova secretaria.

    e ao  para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal centraliza e nao descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado.

  • HÁ 2 ERROS.

     

    ...DESCONcentra uma atividade administrativa a um ente DESpersonalizado.

     

     

    A UNIÃO ESTÁ CRIANDO ORGÃO DENTRO DE OUTRO ÓRGÃO.

    ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA E NÃO CONTRAI DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

     

     

     10  COISAS  QUE  VOCÊ  PRECISA  SABER  SOBRE  ÓRGÃOS  PÚBLICOS

     

    1 - SÃO CRIADOS POR LEI E EXTINTOS POR LEI.

    2 - INTEGRAM A ESTRUTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA.

    3 - NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    4 - SÃO RESULTADOS DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    5 - ALGUNS POSSUEM AUTONOMIA GERENCIAL, ORGAMENTÁRIA E FINANCEIRA.

    6 - NÃO POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO.

    7 - EXPRESSAM A VONTADE DA ENTIDADE QUE INTEGRAM.

    8 - PODEM FIRMAR, POR MEIO DE SEUS ADMINISTRADORES, CONTRATOS DE GESTÃO COM OUTROS ÓRGÃOS OU COM PESSOAS JUR.

    9 - ALGUNS TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL PARA DEFESA EM JUÍZO DE SUAS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS (PERSONALIDADE JUDICIÁRIA).

    10 - NÃO TÊM CAPACIDADE PARA REPRESENTAR EM JUÍZO A PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRAM, SALVO OS CRIADOS PARA ESTA FINALIDADE (AGU, PGE e PGM).

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • DESCONCENTRAÇÃO! 

    GAB> ERRADO.

     

  • Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. 

     

    Gab: ERRADO ~> Desconcentra

  • Desconcentração é a distribuição de competências dentro de um órgão.

  • Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal DESCONCENTRA uma atividade administrativa a um ente DESPERSONALIZADO.

    Que a força esteja com vcs..!!!

  • ERRADO – Nesse caso, com a criação de uma nova secretaria, vinculada a um Ministério, ocorrerá o fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO administrativa a um ente DESPERSONALIZADO.

  • gabarito: errado

    o comando da questão exemplifica bem um caso de desconcentração administrativa, que nada mais é do que a distribuição interna de competências, por meio da criação de órgãos, os quais não possuem personalidade jurídica própria, ou seja, estão subordinados aos entes políticos que os criaram. Ocorre desconcentração administrativa tanto na Administração Direta como na Administração Indireta. 

  • Desconcentração

  • Descentralização: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Desconcentração: é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Como a União criou uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições nos temos um caso de desconcentração e não descentralização!

     

    DescOncentração = Orgãos

    DescENTralização = ENTes (Pessoas)


    Gabarito Errado!

  • Apenas complementando o nosso amigo Rafael Silvestre, O  que observamos aqui é a relação de Hierarquia, pois o ente criado fica numa posição de nível inferior quando o Ministério cria nova secretaria.

    DESCONCENTRAÇÃO.

  • DESCENTRALIZAÇÃO: È o processo Administrativo em que  a Adm. Pública divide a prestação de serviço com outras "pessoas'' ,podendo ser um ENTE PÚBLICO OU PRIVADO. 

    DESCONCENTRAÇÃO: È o processo Administrativo de divisão INTERNA de competências dentro da mesma ''pessoa''.

    Como a secretaria  foi criada viculada ao mesmo Orgão,teremos a Desconcentração e não  Descentralização.

     

  • Descentralização somente quando passar para a ADM INDIRETA(FASE) ou quando quando passar a particular por delegação por colaboração(CONCESSIONÁRIA, AUTORIZATÁRIA, PERMISSIONÁRIO).

     

     

    Algum de nós era FACA na CAVEIRA! 

  • Quando a União cria uma nova secretaria (órgão autônomo) vinculada a um de seus ministérios (órgão autônomo)...

     

    Ambos são órgãos, fazem parte do mesmo ente político e, portanto, não possuem personalidade jurídica.

  • DESCONCENTRATRAÇÃO.CRIA ÓRGÃO.

  • BIZU DE ALGUM GUERREIRO DO QC:

    desCOncentração --> Cria Órgão -- s/ personalidade jurídica - subordinado ao ente que o criou

    desCEntralização --> Cria Entidade -- tem personalidade jurídica - vinculado ao ente que o criou, sujeito ao controle finalistico 

  • Gab ERRADO

     

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal desconcentra uma atividade administrativa a um ente despersonalizado.

  • ERRADO.

    A questão inverte os conceitos, quando se cria uma secretaria a administração DescOncentra.

  • desCOncentração --> Cria Órgão -- s/ personalidade jurídica - subordinado ao ente que o criou

    desCEntralização --> Cria Entidade -- tem personalidade jurídica - vinculado ao ente que o criou, sujeito ao controle finalistico 

  • ERRADO.

     

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descEntraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. 

     

    Quando a União cria uma nova secretaria = está criando um órgão. Secretárias são órgãos e órgãos são entes despersonalizados. A criação de órgãos ocorre através do fenômeno da descOncentração

     

     

     

  • Qual conclusão é tirada dessa questão? SECRETARIA É SEMPRE ÓRGÃO!

  • SECRETARIA = Órgão Autônomo; ou seja,

    DesCOncentração.

  • (ERRADO) Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. (secretaria é, na definição de Hely Lopes Meirelles, órgão autônomo, logo, o ente federal deconcentra uma atividade administrativa).

  • 2 erros. Corrigindo:

    [...] o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. 

     

    DescOncentra, pois uma secretaria é um Ógão.

    E Secretarias não possuem personalidade jurídica própria.

  • ERRADO: 

    1) Secretária e ministérios são orgãos e ao se tratar de orgãos a subordinação/hierarquia e NÃO VINCULAÇÃO

    2) Não é descentralização, nesse caso é uma desconcentração, pois é quando a adm direita distribui INTERNAMENTE sua competencia com a criação de orgãos (Que nesse caso pressupõe a existência de apenas uma pessoa) 

    3) Orgãos são DESPERSONALIZADOS

    DEUS NO COMANDO 

  • Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado

  • órgão não tem personalidade jurídica,  que ocorre na questão é a desconcentração administrativa.

  • DESCONCENTRA

  • Criação de um OGÃO: DESCONCENTRAÇÃO

    Criação de Entidade: Descentralização.

     

    E

  • Como resultado da DESCONCENTRAÇÃO temos o surgimento dos denominados ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    DESCONCENTRAÇÃO -Mera técnica administrativa de distribuições de competências.

  • DESCONCENTRA!!!

  • Comentário do colega Alex Silva

    2 erros. Corrigindo:

    [...] o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. 

     

    DescOncentra, pois uma secretaria é um Ógão.

    E Secretarias não possuem personalidade jurídica própria.

  • Gab: Errado.

    No caso da assertiva o correto seria desconcentração, pois o ente criou um órgão.
    Além disso, esse novo órgão não tem personalidade jurídica própria.

    DescOncentração = Cria Órgão
    DescENTralização = Cria Ente

  • DescOncentração - Órgãos

     

    Ex de órgãos públicos: Secretarias e Ministérios.

  • Secretaria não é entidade tampouco pessoa jurídica.

  • O ato de DESCENTRALIZAÇÃO é a transferência de competências de uma ENTIDADE para outra.

    A DESCONCENTRAÇÃO é a distribuição interna de competências dentro de uma só pessoa jurídica, para este caso são criados ORGÃOS.

    GAB: ERRADO.

  • ERRADA

     

    DESCONCENTRAÇÃO.

  • Em 11/06/2018, às 12:24:27, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 24/02/2018, às 13:16:12, você respondeu a opção C Errada!

     

    hahaa.. só parar um pouco, estudar, ver a evolução e esperar a nomeação kkk

  • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA = 1 PESSOA JURÍDICA, OU ENTE FEDERADO.

  • GAb Errada

    Desconcentra

  • Secretaria não é ente.

  • Descentralização

    POR SERVIÇO Outorga, tecnica ou funcional POR CONTRATO Colaboração ou Delegação

    Tem personalidade jurídica (púb/pri)

    Dstribui suas comp p/ outra pessoa

    Física ou Jurídica

    Cria Entidade, 2 pessoas distintas

    Não tem hierarquia

    Não tem subordinação

    E vinculado ao ente qua a criou

    Está sujeito ao controle finalistico

  • Errado 

    Dois equívocos:

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios ---> desconcentração (criação de órgãos);

    Os órgãos não possuem personalidade jurídica--->  são despersonalizados.

     

     

    Desconcentração consiste na distribuição interna de competências mediante a criação de órgãos públicos. Nessa existe subordinação com hierarquia.

  • GAB: Errado

    Ele desconcentra.

    Ministerios, secretarias, universidades são exemplos de instituições que são desconcentradas.

  • DESCONCENTRAÇÃO!

  • Errado.

     

    Dois erros: Não é descentralização e sim DESCONCENTRAÇÃO; e orgão não são entes personalizados.

  • Há Desconcentração nesse caso.
  • DESCONCENTRAÇÃO- OCORRE DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA.

    DESCENTRALIZAÇÃO- ELA  PASSA A ATIVIDADE PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA , MAS SÓ PASSA A TITULARIDADE PARA A PESSOA J. DE DIREITO PÚBLICO.

  • ATENÇÃO

    A Cespe gosta muito dessas pegadinhas!

    criou um novo ÓRGÃO - descOncentração

  • Gab. E

     

    1° Erro é falar que trata de ( Descentralização ), sendo que é: DESCONCENTRAÇÃO

    2° Erro que é ente ( Personalizado ) sendo que é: DESPERSONALIZAÇÃO

  • União criou uma secretaria vinculado a um de seus ministerios >>> DESCONCENTROU (ORGÃO)

  • Há dois erros básicos na questão:

    Não é descentralização e sim desconcentração, sendo assim, não há em que se falar em personalidade jurídica, pois é um órgão.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Secretaria é um ÓRGÃO.

     

    Ministério é um ÓRGÃO.

     

    1º Erro: ÓRGÃO não é personalisado, mas sim despersonalizado.

     

    2º Erro: Não é descentralização, mas sim DESCONCENTRAÇÃO.

     

    Portanto:

     

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente  federal DESCONCENTRA uma atividade administrativa a um ente DESPERSONALIZADO.

     

    Órgão é despersonalizado, não é pessoa jurídica, mas tão somente um centro de competência.

     

    Administração Pública Indireta

     

    --- > Conjunto de pessoas administrativas, vinculadas a Administração Direta, com o objetivo de desempenhar atividades de forma descentralizada;

     

    --- > Existe vinculação;

     

    --- > Não existe subordinação hierárquica entre a administração direta e a indireta (a ideia de criar a Administração Pública Indireta é justamente criar entes personalizados que tem autonomia e independência).

  • ERRADA 

    DescOncentrar -O de  Orgão ( Sem personalidade jurídica e subordinado hierárquicamente ao ente que o criou)

    DescEntralizar - E de Entidades (Tem personalidade jurídica e estão vinculadas ao ente que as criou, estão sujeitas ao controle finaslístico)

    Reportar abuso.

     

    Para fins didáticos copiei o comentário do colega abaixo e mudei as cores.

  • não descentraliza, desconcentra (dentro da mesma área) ex: tenho uma universidade federal UFPA, e dentro dela tenho setores, secretarias, biblioteca, reitoria, etc. isso é uma desconcentração.

    gab.errado

  • Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. 


    não descentraliza e sim desconcentra e sendo órgão não tem personalidade jurídica.

  • SECRETARIA É ADM DIREEEEEEEEEEEEEEETA!!!!!!!!!!!!!!
    Não se preocupem, cespe funciona assim.

    Vai que é tua TAFAREL.

    Se é direta é desconcentração -> CRIAÇÃO DE ÓRGÂOS internamente.
    FIM!

    GAB ERRAADo

  • DESCONCENTRAÇÃO.

  • Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. 

    Certo: desconcentra

  • A secretaria foi criada no âmbito de um ministério, e essa distribuição de competências na estrutura interna da União caracteriza a desconcentração administrativa.

  • DescOncentração: Onde surge os Órgãos.

    DescEntralização: Onde surge as Entidades.

  • Quando a União cria uma nova secretaria  vinculada ( subordinada) a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. 

    Só eu que vi erro nesta parte em destaque?

    Me ajudem por favor 

    Obrigado.

  • Errado.

    As secretarias são repartições internas de competência, ou seja, órgãos públicos. Logo, são consequência da desconcentração, e não da descentralização.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Desconcentra: Órgãos despersonalizados.

  • Desconcentração vertical

  • Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado

    DESCONCENTRAÇÃO => ENTE DESPERSONALIZADO => ÓRGÃO

  • Tanto comentário pra nada. Simples e fácil.

  • Secretária é um órgão, e órgãos são desconcentrados e despersonalizados.

  • mesma pessoa juridica, portanto desconcentração.

  • ERRADO

  • ALGUÉM ME EXPLICA ISSO PFV!!

    Confundi quando a questão afirma "União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios ", se é vinculada e não subordinada, não seria uma entidade administrativa, já que os órgão se submetem a subordinação?

  • O erro da questão foi comparar secretaria com ente, secretaria é órgão.

  • ERRADO

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado.

    Questão reformulada, requer análise:

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada (se é vinculada, é subordinada e tem hierarquia) a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal desconcentra uma atividade administrativa a um órgão despersonalizado.

  • Gabarito: ERRADO

    A secretaria foi criada no âmbito de um ministério, e essa distribuição de competências na estrutura interna da União caracteriza a desconcentração administrativa. 

  • Desconcentra

    #Pertencerei

  • cria uma nova secretaria : CRIOU UM ÓRGÃO > DESCONCENTRAÇÃO

    FOCO PM ALAGOAS 2021.

    QUE DEUS NOS ABENÇOE É NOS PROTEJA NESSA CAMINHADA.

  • DESCONCENTRA

    #PRF

  • Gab: ERRADO

    Quando a Administração cria uma secretaria ela desCONCENTRA. Por outro lado, quando cria uma Autarquia ela DEScentraliza.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Desconcentração

    Descentralização

  • GABARITO ERRADO

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado.

    Obs: Houve uma desconcentração, e órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • ERRADO.

    .... DESCONCENTRA...

  • SECRETARIAS E MINISTÉRIOS = ADM. DIRETA

  • SECRETARIA = ÓRGÃO (Não tem personalidade jurídica).

    Bons estudos.

  • Gabarito (E)

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal (descentraliza) desconcentra uma atividade administrativa a um ente personalizado.

  • coração = desconcentração = tronco do corpo..

    braço = descentralização = abre os braços e se vira.

    errado.

  • FALOU :ORGÃO E SECRETARIAS É DESCONCENTRAÇÃO

  • DescOncentraçãocria Órgãos sem personalidade jurídica própria.

    DescENTralização: cria ENTidades com personalidade jurídica autônoma.

  • https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady

    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

    Fonte: 

  • Desconcentração é diferente de Descentralização.

    DesCOncentração – (Cria Órgãos): Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

    DesCEntralização(Cria Entidades): Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta.

    ✘✘ ORGÂO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA ✘✘

  • Desconcentra e não descentraliza.

    A CESPE ama demais a confusão dos termos. Se liguem!!

  • exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal

  • Ela desCOncentra.

  • a palavra ente que se referencia a união deu a entender que estava se direcionando a nova secretaria rsrsrs

  • Errado.

    Desconcentra

  • Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado.

    GAB: E

  • SECRETARIA = ORGÃO

    CRIAÇÃO DE ORGÃOS : DESCONCENTRAÇÃO.

  • Ela não descentraliza, ela desconcentra.

  • pessoal, ele falou em vinculada, os órgãos são subordinados.