SóProvas


ID
2304880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

Situação hipotética: A autoridade administrativa Y, no exercício de competência que lhe foi delegada pela autoridade X e que lhe conferia poder decisório para a prática de determinado ato de autoridade, praticou determinado ato administrativo que o administrado Z entendeu ser-lhe prejudicial. Nessa situação, caso queira obstar os efeitos do referido ato mediante mandado de segurança, o administrado Z deverá dirigir sua peça contra a autoridade delegada, e não contra a autoridade delegante.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA.

     

    Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

    Bons estudos! ;)

  • Complementando:

    L 9784

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Ou seja, que responde é o delegado(quem recebeu a competência).

     

     

     

     

     

     

    Quem estuda vence :)

  • Lei do ms, art. 6, parágrafo 3: Considera se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

  • Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. 

    LEI 9.784/1999, art. 14, § 3º - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    LEI 12.016/2009, Art. 6º, §3º - Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

  • Questão correta,  outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato.

    GABARITO: CERTA.

  • Não há duvidas que essa súmula 510 vai despencar nas provas 2017.

  • SÚMULA Nº 510. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

  • Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial."

  • Simples assim: quem responde pelo ato é quem praticou

  • CERTO.

    Súmula 510

     

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Eu fiquei em dúvida pq na delegação o que ocorre é a transferência do exercício e não da titularidade. 

  • Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

     

  • CERTO.

    Súmula 510. Deve impetrar contra quem praticou o ato.

  • Delegar não é tranferir .

  • Nos casos de DELEGAÇÃO deve a autoridade delegada responder pelos atos praticados, inclusive para fins de indicação de auoridade coatora em Mandado de Segurança.

  • RUMO AO TRT

  • Nessa situação, caso queira obstar os efeitos do referido ato mediante mandado de segurança, o administrado Z deverá dirigir sua peça contra a autoridade delegada, e não contra a autoridade delegante.

  • A matéria versada na presente questão reside em descobrir se os atos administrativos, praticados mediante exercício de competência delegada, são imputáveis à autoridade delegada ou à delegante.

    O tema encontra-se disciplinado no art. 14, §3º, Lei 9.784/99, nos seguintes termos:

    "Art. 14 (...)

    §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

    Como se vê, a autoridade a ser apontada como coatora, em sede de mandado de segurança, é mesmo a delegada, e não a delegante, na esteira do supratranscrito preceito legal.

    Correta, pois, a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO
  • RUMO AO MPU

  • Súmula nº 510 STF: "Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela (que recebeu a atribuição) cabe o mandado de segurança ou a medida judicial" (e não contra a autoridade delegante)

  • Súmula 510 

    - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

    Gab. Certo

     

  • Simone mandou MARX comprar pão na padaria, no caminho marx perdeu o dinheiro. quem responde pelo desaparecimento do dinheiro?.

    RESPOSTA: MARX.

    mesma lógica. 

  • Delegada X - Delegante Y Responde quem mandou executar o serviço.
  • DELEGANTE - AQUELE QUE DELEGA  ---- > X 

     

    DELEGADA - AQUELE QUE RECEBE A DELEGAÇÃO ---- > Y 

  • Afirmativa CORRETA;

    SÚMULA n. 510 do STJ

    imagine a seguinte situação: uma pessoa proprietária de motocicleta, não autorizada pelo Poer Público a fazer transporte remunerado de passageiros, começa a transportar pessoas de maneira ilegal, cobrando pelas corridas.

    Tal pessoa é flagrada em uma fiscalização de trânsito fazendo o transporte irregular de passageiros, recebe uma multa e tem o veículo apreendido e levado para o pátio do Detran.

    Ao comparecer ao Detran o proprietário da motocicleta é informado que somente poderá retirar o veículo após o pagamento da multa de das diárias do período em que o veículo ficou apreendido.

    Tais exigências de pagamento são devidas?

    A resposta é não!

    O Superior Tribunal de Justiça - STJ, editou a súmula nº 510, que representa um resumo do entendimento pacífico do referido tribunal, com a seguinte redação:

     

    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.


    Logo, na situação acima, o dono da motocicleta pode comparecer ao Detran e retirar seu veículo independentemente do pagamento da multa, despesas com diárias ou guincho.

    Isso mesmo, o dono da motocicleta simplesmente irá ao Detran retirar seu veículo sem pagar nada!

    Essa mesma súmula se aplica a táxis e lotações irregulares.

    Agraços!

  • Súmula 510 do STF- Cabe mandado de segurança ou medida judicial contra a autoridade no exerecício da competência delegada.

     

    Att.

  • Súmula 510 do STF

  • professor para de falar ingles,aprenda com rhuan .

  •  

    Essa questão me deixou confusa pq eu aprendi com o professor Erick Alves (do estratégia concursos) que na delegação de competências, a TITULARIDADE da fução permanece com o DELEGANTE e que somente a EXECUÇAO das atividades é que é DELEGADA.

     

    Veja um trecho do que ele escreveu no material (o grifo é meu)

     

    "A delegação, de toda sorte, implica transferir apenas o exercício, eis que a titularidade da competência continua a pertencer a seu ‘proprietário’ (professor Erick Alves)"...

     

    Então eu pensei assim: se a TITULARIDADE permanece com a autoridade DELEGANTE, entao quem delega a função é que deve responder por ela. Sendo assim, o MS deve ser impetrado contra a autoridade delegante.

     

    No entanto,  em outras palavras, a questão diz que quem deve responder pela função é a autoridade DELEGADA!  Por isso eu errei.

     

    Mas agora já aprendi: Embora a titularidade da competência permaneça com a autoridade delegante, quem deve responder pela execuçao das atividades é a autoridade delegada, pois é ela quem está executando as atividades! Afinal de contas, quem "fez seu angú que coma os caroços sozinho" kkkkkk

  • Só eu não entendi a lógica do Rhuan? 

    Kkkkk

  • Alice Delfim, valeu :D

  • Questão que cobra o conhecimento da Súmula 510 STF. Alguns materiais ensinam que na delegação passa-se somente a execução e não a titularidade, o que está correta. Porém, o delegado é responsável pela execução e ele executo de forma errada e prejudicial. 

    A ideia da titularidade é que o delegado não poderá transferi a titularidade que não é dele para outrem, como forma de dupla delegação. O que ele pode é delegar parte da sua competência para outra pessoa inferior desde que não seja exclusivamente sua. 

     

    Bons estudos.

  • Gab CERTO

     

    Súmula 510, STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • A Súmula 510-STF segue o seguinte entendimento:

     

    Embora a delegação de competência não elimine, de forma alguma, a atribuição legal originária da autoridade delegante, os atos praticados pelo delegatário que eventualmente sejam objeto de revisão judicial devem ser revistos em nome deste, não daquele.

     

    Isto posto, porém, não afeta a responsabilização cumulativa do delegante à respeito dos ASPECTOS LEGAIS da atividade exercida e, tampouco, os subsume à uma relação hierárquica, necessariamente (por exemplo, a delegação por descentralização não faz a ADM Direta contrair poder hierarquico sobre a Pessoa ADM).

  • Para os desconhecedores da súmula 510 do STF, a própria lei corrabora o gabarito.
     


    LEI 9784:  Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Ou seja, que responde é o delegado ele que recebeu a competência.

     

    GAB CERTO

  • CERTO

    Súmula 510, STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

  • Que confusão, mas só ler com calma.

  • RACIOCÍNIO: Com a noção do conceito de Descentralização daria para responder essa questão. 


    Na descentralização temos 2 Pessoas Jurídicas diferentes, isto é, a PJ que detêm a competência a delega para uma segunda PJ. Portanto, eventual MS contra ato praticado por esta autoridade, deve ser contra ela impetrado.

    Súmula 510, STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

     

    Se fosse desconcentração, teriamos distribuição de competência dentro da mesma PJ. Logo, se um ato é praticado por uma secretaria de um Ministério, p.ex., contra este é que deve ser impetrado o MS.

  • A matéria versada na presente questão reside em descobrir se os atos administrativos, praticados mediante exercício de competência delegada, são imputáveis à autoridade delegada ou à delegante.

    O tema encontra-se disciplinado no art. 14, §3º, Lei 9.784/99, nos seguintes termos:

    "Art. 14 (...)

    §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

    Como se vê, a autoridade a ser apontada como coatora, em sede de mandado de segurança, é mesmo a delegada, e não a delegante, na esteira do supratranscrito preceito legal.

    Correta, pois, a assertiva em exame.

  • O cara que fez essa questão usou o mesmo tóxico do cara do TRE/RJ 2017 que formulou uma +/- assim: Fulana é filha do irmão do pai do José..kkk

  • QUE TIRO FOI ESSE CESPE ??????

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Macete:

    Quem assumiu a responsabilidade aguentará o pepino.

  • Gab: Certo.

    DELEGANTE - pessoa que delega (nesse caso foi X)
    DELEGADA - pessoa que recebe a delegação (nesse caso foi Y)

    E a fundamentação está na Súmula 510 do STF
    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Ou seja, quem assumiu a responsabilidade é quem vai responder.

  • Situação hipotética: A autoridade administrativa Y, no exercício de competência que lhe foi delegada pela autoridade X e que lhe conferia poder decisório para a prática de determinado ato de autoridade, praticou determinado ato administrativo que o administrado Z entendeu ser-lhe prejudicial. Nessa situação, caso queira obstar os efeitos do referido ato mediante mandado de segurança, o administrado Z deverá dirigir sua peça contra a autoridade delegada, e não contra a autoridade delegante.

    ESSA PARTE DESTACADA É QUE ME FEZ ACERTAR O GABARITO, POIS JA VI QUESTÃO DIZENDO QUE A AUTORIDADE DELEGANTE ASSUME A RESPONSABILIDADE.

  • -Súmula 510 do STF -

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

  • Dica não só pra mandado de segurança: Os atos administrativos, praticados mediante exercício de competência delegada, são imputáveis à autoridade delegada.

  • Quero casar com concurseira, só tem gatinha...

  • Gabarito: Certo

    Fundamentação: Súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados em meio oficial; O ato de delegação deve especifícar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. A lei dispõe, ainda, que as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade. Além disso, quando ocorre delegação, considera-se que o ato é praticado pelo delegado, portanto, a responsabilidade recairá sobre ele.

     

     

    Estratégia Concursos. Professor Hebert Almeida.

    Motivação de hoje: Ore e Deus, promoverá a mudança.

  •  

    A responsabilidade do ato será da autoridade que foi delegada para execução do ato!

     

     

  • Na formulação de questões do cespe é provavel o uso de drogas alucinógenas.

  • "Art. 14 (...) lei 9.784/99

    §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    gab= certo

  • Autoridade delegada - quem executa o ato. Responsável pelo ato executado.

    Autoridade delegante - quem delega o ato. 

    Correto

  • Quem vai segurar o pepino é a autoridade delegada.

     

    Súmula 510 do STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    GAB CERTO.

  • SÚMULA 510 - STF

  • A autoridade delegante vai assumir a responsabilidade, o que por sua vez é diferente de titularidade. Gab Certo Deus é maior, maior é Deus e quem está com ele nunca está só!
  • RESPOSTA DO PROFESSOR DO QC.

     

    A matéria versada na presente questão reside em descobrir se os atos administrativos, praticados mediante exercício de competência delegada, são imputáveis à autoridade delegada ou à delegante.

    O tema encontra-se disciplinado no art. 14, §3º, Lei 9.784/99, nos seguintes termos:

    "Art. 14 (...)

    §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

    Como se vê, a autoridade a ser apontada como coatora, em sede de mandado de segurança, é mesmo a delegada, e não a delegante, na esteira do supratranscrito preceito legal.

    Correta, pois, a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Súmula 510 do STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Traduzindo. O pau sempre quebra do lado mais fraco. Nesse caso o cara que recebeu a ordem de executar tal tarefa.
  • Se você estuda para Delegado, é só associar a palavra delegação ao cargo de delegado, que fica até mais facil..é só pensar que o cargo de delegado é um cargo de bastante responsabilidade, portanto, se o Delegado fizer alguma “merda”’, o DELEGADO RESPONDE!

     

    Súmulas 510 - STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Lei 9784/99: Artigo 14 § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

  • Autoridade delegante = é o mandante // Autoridade delegada = é o mandado.....a quem cabe a culpa.

  • Cuidado com o Sr Confuso!!!!

    Súmula 510-STJ, Julgada em 26.03.2014, DJe 31.03.2014:

    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

    **************************************************************************************************************************************               

    Súmula 510-STF, Data de Aprovação: Sessão Plenária de 03/12/1969. Fonte de Publicação: DJ de 10/12/1969

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Errei por pensar na co-responsabilidade existente - imaginei que responderiam solidariamente... :/

  • Uma dica para meus futuros colegas servidores:

    Quando seu superior te delegar alguma função muito importante, desconfie. Essa é a melhor maneira de seu superior te demitir sem se sujar. Principalmente se lhe delegar algo que sabe que você não possui conhecimento suficiente para executar certo...



  • Gostei do comentário do Lucas, posso até esquecer disso quando for servidora, mas nas questões não mais. rsrsrs!

  • a delegação é o melhor modo de '' tirar o seu da reta ''

  • GABARITO: CERTO

    Art. 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • A pessoa que foi delegada tais atribuiçoes que responde

  • Isso eh mais 9784 do que atos.

  • O art. 14, §3º da lei 9784/99 diz "as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado". Logo, os atos editados dentro da delegação serão de responsabilidade do agente público delegado.

    Tendo esse entendimento o STF apresenta a súmula vinculante 510: "praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ele cabe o mandato de segurança ou a medida judicial".

  • Gt certo

    Competência delegada e autoridade coatora SÚMULA 510.>>>>>ACREDITO QUE SEJA DESNECESSÁRIO colocar "do STF" visto que é redundante, pois, só  existe Aplicação das Súmulas no STF. rsrsrsrsr


    O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança quando impetrado contra decisão administrativa proferida pelo Diretor da Coordenação de Secretariado Parlamentar, no desempenho de competência que lhe foi delegada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Incidência da Súmula 510/STF. Doutrina. Precedentes. - O caráter estrito de que se reveste a norma constitucional de competência originária do Supremo Tribunal Federal não permite que essa especial atribuição jurisdicional seja estendida às hipóteses em que o ato estatal impugnado – embora resultando de delegação administrativa outorgada pela própria Mesa Diretora da Câmara dos Deputados – haja emanado de autoridade estranha ao rol taxativo inscrito no art. 102, I, “d” da Constituição da República.

  • Essa p*ca agora não é mais minha, essa p*ca agora é do Aspira.Resolva com ele aí.

  • quem fez a cagada que responda!

  • Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Art. 14 § 3°. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Ou seja, que responde é o delegado(quem recebeu a competência).

    Gabarito: CERTO

  • Por mais que esteja em lei eu acho errado. Pra mim, deveria responder os dois. Quem delegou e para quem foi delegado a competência.

    Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Art. 14 § 3°. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Ou seja, que responde é o delegado(quem recebeu a competência).

  • Ah te deleguei ! agora resolva o muídos..!!! rsrs

  • X Y Z é eu não entendi foi nada :(
  • y = autoridade delegadA ---- recebeu competência de x ( autoridade delegantE)

  • Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • O que? Vem de novo!!!

  • Coloquei essa questão no meu caderno de Português pra revisar o pronome lhe.

  • Gabarito - Certo.

    Art. 14, §3º da Lei 9.784/99 diz que as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Assim, eventual Mandado de Segurança deve ser impetrado contra o agente delegado, que foi de fato quem praticou o ato, e não contra a autoridade delegante.

  • Conforme explicou o professor, se quem recebeu a competência (delegado) FEZ CAGADA, é ele quem responde por ela.
  • Vamos lá!!

    X ------ DELEGOU CERTA AUTORIDADE PARA Y QUE FEZ ALGO QUE DESAGRADOU A Z, ENTÃO ESTE TEM QUE RECLAMAR COM Y E NÃO COM X. RSRSRS

    PRONTO SÓ DESENHAR !!

  • CORRETO

    Pois o Ato foi perpassado do delegante ao delegado, transferindo assim, a responsabilização pela prática do ato, portanto, o delegado deverá responder pelos mesmos.

  • A matéria versada na presente questão reside em descobrir se os atos administrativos, praticados mediante exercício de competência delegada, são imputáveis à autoridade delegada ou à delegante.

    O tema encontra-se disciplinado no art. 14, §3º, Lei 9.784/99, nos seguintes termos:

    "Art. 14 (...)

    §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

    Como se vê, a autoridade a ser apontada como coatora, em sede de mandado de segurança, é mesmo a delegada, e não a delegante, na esteira do supratranscrito preceito legal.

    Correta, pois, a assertiva em exame.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Delegada que fez

    Delegante que mandou fazer .

  • Tá achando que quando tem uma delegação irá escapar de tudo rsrsrs

  • CERTO

  • Delegação = Descentralização. Desta forma é pessoa jurídica distinta provida de autonomia, a qual responde por seus próprios atos.

  • Gabarito: Certo.

    Pessoal, a questão cobrou o entendimento da Súmula 510 do STF.

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Bons estudos!

  • lembrando que tanto o delegando quanto o delegante poderão anular os atos.

  • L 9784

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Ou seja, que responde é o delegado(quem recebeu a competência).

  • Item certo,

    O mandado de segurança é contra a autoridade que fez caquinha.

  • Essa é clássica

  • se as questões de nivel médio estão assim,quero nem ver as de nivel superior.
  • Minha contribuição.

    Súmula 510 STF: praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Abraço!!!

  • lei 9784/99, art. 14, § 3º, c.c. Súmula 510 STF

    Art. 14 (...)

    §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

    Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

  • Afirmativa CORRETA.

     

    Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

  • Art. 14, §3º da Lei 9.784/99 diz que as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Assim, eventual Mandado de Segurança deve ser impetrado contra o agente delegado, que foi de fato quem praticou o ato, e não contra a autoridade delegante.

  • Simone mandou MARX comprar pão na padaria, no caminho marx perdeu o dinheiro. quem responde pelo desaparecimento do dinheiro?.

    RESPOSTA: MARX.

    mesma lógica.

     

    Fonte: comentário de um colega, que eu vi e achei interessante

  • GABARITO: CERTO

    Assertiva pra ler com calma na hora da prova, assertiva simples, mas com redação que pode confundir a cabeça na hora de marcar certo ou errado.

    Conforme trata a Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • a autoridade delegada tem a titularidade, a autoridade delegante só executou.

    nesse caso o delegante não tem a titularidade.

  • Para complementar os estudos:

    Súmula 628 do STJ (2018): "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal."

  • Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

  • raciocínio logico com direito adm

  • CERTO.

    Cada um responde pelo que faz.

    Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.