SóProvas


ID
2304883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder de polícia administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Poder disciplinar.

  • Afirmativa ERRADA. Trata-se, na verdade, do exercício do poder disciplinar.

     

    Enquanto o Poder de Polícia administrativa decorre do poder geral da Administração (como, p. ex., quando um agente de trânsito aplica multa ao particular que estacionou em local proibido), o Poder Disciplinar é o que permite à Administração aplicar sanções e penalidades aos servidores e a todos aqueles que com ela tenham um vínculo de natureza especial (particulares que celebram contrato com o Poder Público, estudantes de escola pública, p. ex.).

     

    O Poder Disciplinar seria, portanto, um sistema punitivo interno.

     

    Bons estudos! ;)

  • GABARITO:ERRADO

    QUESTÃO: O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder de polícia administrativo.  ( PODER DISCIPLICAR )

    PODER DISCIPLINAR: É a faculdade da Administração de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos públicos, como particulares que detêm vínculo específico com a Administração.

    Não há que se confundir poder disciplinar com poder hierárquico, embora muitas vezes um é o desdobramento do outro. Não se confunde o poder disciplinar com o poder punitivo do Estado. O primeiro é uma faculdade de punição interna da administração, e assim, apenas abrange punições relativas ao serviço, enquanto o segundo, realizado pela justiça penal, visa à repressão de crimes e contravenções penais. A mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa (disciplinar) e a punição penal (criminal), porque aquela é sempre um minus em relação a esta. Daí resulta que toda condenação criminal por delito funcional acarreta a punição disciplinar, mas nem toda falta administrativa exige sanção penal.

  • Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

  • Errado.

    Caracteriza o Poder disciplinar que pode punir internamente as infrações funcionais dos servidores.A administração controla o desempenho das funções e condutas de seus servidores penalizando pelas faltas cometidas.

    O poder de polícia de acordo com o artigo 78 do CTN diz :

    Art.78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que,limitando ou disciplinando direito,interesse ou liberdade,regula a prática de ato ou abstenção de fato,em razão de interesse público concernente à segurança,à higiene,à ordem,aos costumes,à disciplina da produção e do mercado,ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público,à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • PODER DISCIPLINAR: É a faculdade da Administração de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos públicos, como particulares que detêm vínculo específico com a Administração.

    errado

    #RumoPosse

  • Aplica-se neste caso o PODER DISCIPLINAR

     

    " punir infrações adm cometidas por particulares  a ela ligados mediante algum vinculo específico"

    " punir internamente infrações de seus servidores"

     

    Poder de polícia >>>>>  vinculo geral

    Poder disciplinar >>>>> cinculo específico

  • O poder disciplinar  atua em face de seus servidores e  demais pessoas que detenham vínculo com a administração pública. 

  • Poder Disciplinar. Gab. errado!
  • ERRADO.

    A questão trata do Poder Disciplinar, e não do Poder de Polícia.

    Poder Disciplinar:

    Conceito: Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.

    O Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se do poder disciplinar e não do poder de polícia.

    Poder Disciplinar: é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração.

     

    Poder de Polícia: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade e do próprio Estado.

     

     

  • GABARITO - ERRADO

     

    O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder disciplinar.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Errado

    Poder disciplinar

  •  

    Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; 

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO! Diferença básica... Poder de Polícia relaciona-se a particulares! Poder disciplinar insere-se no âmbito interno da Administração.

  • Poder disciplinar!

  • O poder disciplinar é o poder de aplicar penalidades em virtude de um vínculo especial entre a administração e o particular. É a penalidade àqueles que estão sujeitos à disciplina normativa.

     

    O poder disciplinar pode decorrer de hierarquia ou de contratos administrativos (são vínculos especiais que geram a possibilidade de aplicação de penalidades), ou até mesmo por outra vinculação especial.

  • DISCIPLINAR!

  • Poder disciplinar : interno

    Poder de polícia: externo 

  • Trata-se de poder DISCIPLINAR (interno)  e não poder de polícia (externo) como afirma a questão.

     

    GAB: ERRADO

  • PODER DISCIPLINAR POSSIBILITA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

     

    A) PUNIR INTERNAMENTE AS INFRAÇÕES FUNCIONAIS DE SEUS SERVIDORES

     

    B) PUNIR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR PARTICULARES A ELA LIGADOS MEDIANTE ALGUM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

  • ERRADO . O Poder em questão é o Disciplinar.

  • PODER DISCIPLINAR CARACTERISTICAS: PUNITIVO, VINCULO ESTADO X PARTICULAR, HÁ DISCRICIONARIEDADE NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA.RESPEITADO O COMPRADITORIO E A AMPLA DEFESA.

  • Fiscalização para as pessoas que tenham vinculo com o estado. Poder Disciplinar.

  • Errado.

     

    Vem do poder disciplinar que decorre do poder hieráriquico. Cabe a servidores e aqueles sujeitos ao regime jurídico administrativo.

  • Caracteriza o exercício do poder DISCIPLINAR.

  • Aplicar sanção é ato pertinente a poder disciplinar. 

     

  • E. poder diciplinar

    O poder de policia é para quem ñ possui vinculo com a adm

  • sanção administrativa ..poder diciplinar

  • Poder Hierarquico.
  • A prerrogativa de aplicar algum tipo de punição ou sanção é decorrente do PODER DISCIPLINAR.

  • Mayara Kalline tome cuidado!!!

    A questão refere-se ao Poder Disciplinar.

    Lembre-se que PUNIR (disciplinar) é diferente de MANDAR (hierárquico).

     

    Bons estudos!!!!

  • O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder de polícia administrativo

     

    ATOS PUNITIVOS

                   ~> PODER DISCIPLINAR ~> Puni servidores

                   ~> PODE DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO ~> Punição voltada aos particulares

  • Como a questão diz que a Administração Pública aplicou uma sanção a SERVIDOR, essa situação decorre do poder DISCIPLINAR. 

  • PODER DISCIPLINAR - pune servidores e particulares em contrato com a Administração. 

    PODER DE POLÍCIA - pune particulares. 

    GAB> ERRADO

     

  • Policia judiciaria -Age "A posteriori " investigango delitos cometidos e aplicando a devida sançao.

  • Errado!

    O poder que permite aplicar sanções é o poder disciplinar;

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva errada.

     

    Trata-se do Poder Disciplinar, que corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas funcionais ou violação de deveres funcionais por agentes públicos. Decorre do poder hierárquico, do dever de obediência às normas e posturas internas da Administração.

    (Márcio Fernando Elias Rosa, Procurador de Justiça do MPSP - Sinopses Jurídicas. Saraiva, 2017)

  • 3.4.3 DECORRENTES DA HIERARQUIA

    4. o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;

    DI PIETRO, 30° edição, página 127.

    Alguém pode me explicar esta parte? Aplicar sanções não é PODER DISCIPLINAR? MSZP refere-se ao poder hierárquico.

  • Rodrigo Mendes,

    Sanções é poder disciplinar, conforme vc falou, mas não esqueça que poder disciplinar está subdividido em vínculos  (funcional/contratual ).

    O funcional guarda relação com o poder disciplinar, se ligando ao poder hierárquico. O que não acontece com um contrato particular

    A questão anterior fala justamente disso.

    Bons estudos!

  • poder DISCIPLINAR

  • Poder Disciplinar (resumindo)

     

    Finalidades:

    - Disciplinar condutas

    - Apurar informações

    - Punir infrator (servidor e particular com vínculo)

     

     

    GABARITO: E

  • PODER DISCIPLINAR.

  • Gostei do resumo MAYARA GABRIELLE

  • ERRADO 

    PODER DISCIPLINAR

  • PODER DISCIPLINAR > PUNINDO SERVIDOR PUBLICO, ou particular com vinculo jurídico específico com a ADM Pública.

    PODER DE POLICIA > ADM punindo o particular. 

     

     

    ALGUM DE NÓS ERA FACA NA CAVEIRA!

  • ERRADO.

    A acertiva trás conceito do Poder Disciplinar.

     

  • O poder de polícia é extroverso (para fora da administração) decorrente do poder hierárquico da administração para/com o particular.

    Gab: E

  • ERRADO.

    PODER DISCIPLINAR

    É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e
    demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração

  • Errado. Trata-se do poder disciplinar.

  • ERRADO#TRATA-SE DE PODE DISCIPLINAR PODE DE POLICIA ENTRE OUTRAS FUNÇÕES ESTÁ A DE FISCALIZAÇÃO
  • Gabarito: Errado

     

    Poder DISCIPLINAR (Punição Interna)

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Em primeira análise, verificamos o PODER DISCIPLINAR O QUAL POSSUI RELAÇÃO COM O PODER HIERÁRQUICO.

    A RESPEITO DOS ATOS, VERIFICA-SE UM ATO PUNITIVO

  • poder Disciplinar!!!!!

  • Afirmativa ERRADA. Trata-se, na verdade, do exercício do poder disciplinar.

     

    Enquanto o Poder de Polícia administrativa decorre do poder geral da Administração (como, p. ex., quando um agente de trânsito aplica multa ao particular que estacionou em local proibido), o Poder Disciplinar é o que permite à Administração aplicar sanções e penalidades aos servidores e a todos aqueles que com ela tenham um vínculo de natureza especial (particulares que celebram contrato com o Poder Público, estudantes de escola pública, p. ex.).

     

    O Poder Disciplinar seria, portanto, um sistema punitivo interno.

     

    Bons estudos! ;)

  • A Administração utiliza-se do poder de polícia para interferir na esfera privada dos particulares, condicionando o exercício de atividades e direitos, bem como o gozo de bens, impedindo assim que um particular possa prejudicar o interesse de toda uma coletividade.

    A questão aborda a aplicação de uma sanção pela Administração Pública a um servidor público que praticou infração funcional, situação que encaixa na finalidade do poder disciplinar.

    O poder disciplinar consiste na prerrogativa assegurada à Administração Públicade apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como aplicar penalidades após o respectivo processo administrativo, caso seja cabível e necessário.

    É válido destacar que os particulares que não possuem vínculo com a Administração não podem ser punidos com respaldo no poder disciplinar, pois não estão submetidos à sua disciplina punitiva. Sendo assim, caso o particular tenha sido alvo de penalidade aplicada pela Administração, sem possuir qualquer vínculo jurídico com a mesma (um motorista qualquer que avança um sinal vermelho, por exemplo), não se trata de exercício do poder disciplinar, mas, provavelmente, do poder de polícia. Assertiva incorreta.

    Paz, meus caros!

  • Trata-se de poder disciplinar.

  • Palavras chaves, aplicar sanção a servidor - poder diciplinar.
  • INTERNAMENTE-disciplinar

  • PODER DISCIPLINAR --> SANÇÃO--> SERVIDOR

     

    PODER DE POLÍCIA --> SANÇÃO--> POVO

  • Resuuuumo sobre poder disciplinar:

     

    Poder disciplinar -> punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; punir infrações administrativas cometidas por particulares a ELA LIGADOS MEDIANTE ALGUM VÍNCULO ESPECÍFICO (contrato, convênios..).
    **É CORRELATO COM O PODER HIERÁRQUICO, porém com ele não se confunde.

    **Também não se confunde com o PODER PUNITIVO DO ESTADO = Poder Judiciário.

    *** COMPORTA CERTO GRAU DE DISCRICIONARIEDADE (grau da penalidade, escolha).
    Obrigado a punir

    GAB ERRADO

  • Poder disciplinar.

  • Sempre será poder DISCIPLINAR, quando a administração pune um "servidor público ou agente".

  • Poder disciplinar

  • Internamente: Poder disciplinar

    Externamente: Poder de polícia

  • GRUPO WHATSAPP PR E PRF COM TROCA DE MATERIAIS ( 96) 99127-3003

  • Gab: Errado.
    O correto é poder disciplinar.

    PODER DISCIPLINAR = SERVIDOR
    PODER DE POLÍCIA = POVO

  • Bom galera, não vou por teorias e sim pelo entendimento acerca do assunto:

    -O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza PODER DISCIPLINAR E NÃO PODER DE POLICIA .

    Podemos classificar da seguinte maneira para não errar mais na prova:

    PUNIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO.
    SE SERVIDOR --> Vertical ou seja, administração e servidor mesma esfera cabe o PODER DISCIPLINAR.
    SE PARTICULAR > Caso tenha vinculo administrativo (ex: prestadora de serviços, concessionários, permissionário cabe o PODER DISCIPLINAR.
                                     Caso seja particulares em GERAL -> ou seja sem nenhum vinculo com a administração cabe o PODER DE POLICIA.

     

    Fé e não desistam! abs
    Espero ter ajudado.
    Abs

  • PENALIZAR SERVIDOR POR INFRAÇÃO FUNCIONAL -> PODER DISCIPLINAR

     

    O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA É REALIZADO POR ÓRGÃOS OU AGENTES DE FISCALIZAÇÃO SOBRE PARTICULARES

     

    EX: IBAMA MULTAR EMPRESA QUE DESMATOU ACIMA DO PERMITIDO

  • Os atos punitivos podem ter fundamento:

     

    No poder disciplinar - Quando pune os servidores públicos e os particulares com vínculo jurídico específico com a administração pública

     

    Ou

     

    No poder de polícia - Quando pune os particulares sem vínculo jurídico específico

     

    Ou ainda pode se dividir como:

     

    Interno - Quando pune os servidores públicos e para isso só pode ter fundamento no poder disciplinar

     

    Ou 

     

    Externo - Quando pune os particulares. E para isso pode ter fundamento no poder disciplinar quando pune os particulares com vínculo jurídico específico com ADM pública ou ter fundamento no poder de polícia quando pune os particulares sem vínculo jurídico específico.

  • GABARITO ERRADO.

    PODER DISCIPLINAR.

  • ERRADO! 

    Caracteriza o exercício do Poder Disciplinar

  • Caracteriza o exercício do poder disciplinar 

  • Meu Bizuzinho pra nao confundir com Poder Hierarquico

    Poder Disciplinar é a mãe com o filho.

    MÃE = Administração Pública

    Filho = servidor público

     

    A mãe deixa o filho de castigo = sanção = disciplina

    Poder Hierarquico

    Irmão mais velho e irmão mais novo...

    O mais novo sempre sofre...

    #fé

  • Interno = Disciplinar

    Externo = Polícia

  • Falso.

    Decorre do Poder Discipinar.

  • Errado.

    Falou em punição, sanção (interna) falou em poder disciplinar.

  • Errada Punição Entre ADM e Administrado é Poder Disciplinar Punição entre ADM e Particular é Poder de Policia
  • PODER DISCIPLINAR.

  • Interno, Poder Disciplinar.

  • PODER DISCIPLINAR.. INTERNO

  • DISCIPLINAR...

  • De cima pra baixo, poder disciplinar.
  • Conceito de poder disciplinar
  • ERRADO.

     

    O correto é poder DISCIPLINAR.

     

    Poder Disciplinar --> Interno.

    Poder de Polícia --> Externo.

  • GABARITO ERRADO

     

    Poder Disciplinar: é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração.​

  • Poder disciplinar

  • PODER DISCIPLINAR :  PUNIR SERVIDORES E OS DEMAIS QUE MANTENHAM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    PODER DE POLÍCIA: APLICAR SANÇÕES A  QUALQUER TIPO DE PESSOA.

  • F - O - C - A - D - A.S.

    FISCALIZAR

    ORDENAR

    CONTROLAR

    AVOCAR

    DELEGAR

    APLICAR SANÇÃO

  • O poder de polícia também é chamado de poder extroverso, exatamente por ser aplicado a pessoas de âmbito externo. 

    Vamo com tudo!

  • Galera a questão fala internamente, ou seja, nada mais que um processo disciplinar e tambem fala que é um servidor público o que caracteriza ainda mais o processo disciplinar, só poderia ser poder de policia se ocorresse contra um particular --> SUPREMACIA DE INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.

  • Poder disciplinar.

  • Gab.Errado...Poder disciplinar

  • PODER DISCIPLINAR

  • SANÇÃO INTERNA:     P O D E R     D I S C I P L I N A R

  • ERRADO.

    Este é um caso de Poder Disciplinar.

    Poder Disciplinar

    Possibilidade da administração aplicar sanções.

    a.      Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores.

    b.      Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo (contrato).

    c.       Não se confunde com o poder punitivo do Estado, que é exercido pelo Judiciário.

    d.      Não se confunde com o poder de polícia.

    e.       Alcança somente pessoas que possuem vínculo jurídico específico

  • GABARITO ERRADO

    PODER DISCIPLINAR ==== SANÇÃO INTERNA ( CHEFE X SUBORDINADOS)

    PODER DE POLICIA ===== SANÇÃO EXTERNA OU EXTROVERSO ( APLICADO AO CIDADÃO)

  • O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder de polícia administrativo. 

     

    Errado! Decorre do poder DISCIPLINAR.

  • Uma dessa vem no MPU 2018.


    "Não vou pedir que não chorem, pois nem todas as lágrimas são um mal."

  • O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder disciplinar

     

    Gab. ERRADO!

  • Poder Disciplinar.

  • Poder Disciplinar.

  • Poder Disciplinar.

  • polícia administrativo. ATUA SOBRE BENS, NÃO SOBRE PESSOA.


    REPOSTA CORRETA - PODER DISCIPLINAR

  • Poder Disciplinar: Serve para apurar infrações e aplicar sanções, aos agentes públicos pela lei, aos contratados, pela lei e pelo contrato e, segundo parte da doutrina, aos particulares submetidos à disciplina da Administração.

    Poder de Policia: Objetiva condicionar/limitar/restringir/disciplinar o exercício dos direitos e atividades de particulares para a preservação do interesse público.

  • Poder disciplinar
  • Diciplinar !

  • Poder disciplinar

  • PODER DE POLICIA NAO APLICA SANCOES

    ESSE CONCEITO É DE REGIME DISCIPLINAR.

  • Poder Disciplinar

  • Errado.

    O poder de polícia alcança terceiros sem vínculo com o Poder Público. O poder disciplinar, em sentido diverso, alcança os agentes públicos e terceiros com vínculo específico com o Estado. Na situação apresentada, estamos diante do poder disciplinar.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A questão indicada está relacionada com os poderes administrativos.

    • Poderes Administrativos:

    - Poder normativo: "poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos" (CARVALHO, 2015). 

    - Poder disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).  Para Mazza (2013), "o poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais".Trata-se de um poder interno, nunca em relação a particulares. O art. 127, da Lei nº 8.112/90 prevê as penalidades para as faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais.
    - Poder hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).

    - Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalte-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo" (CARVALHO, 2015). Exemplo: Semáforo de trânsito.
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que se trata do poder disciplinar e não do poder de polícia. 

  • Poder Disciplinar = SANÇÃO

  • Poder Disciplinar meu Patrão!

  • Poder Disciplinar 

  • O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder disciplinar.

  • Comentário:

    Essa questão traz um dos principais “peguinhas” explorados por bancas de concurso público: tentar confundir os candidatos com o Poder de Polícia e o Poder Disciplinar. Existem duas principais medidas que a administração é capaz de executar que são derivadas do Poder Disciplinar: i) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; ii) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc). Nessa questão, temos a aplicação de uma punição por infração funcional a um servidor público – o que representa diretamente o Poder Disciplinar, e não o Poder de Polícia. Note as duas expressões chaves que identificam o Poder Disciplinar: “infração funcional” e “servidor público”.

    Gabarito: Errado

  • Caracteriza o poder DISCIPLINAR- poder de punir!

  • Disciplinar seria o correto, porém o poder hierárquico também permite aplicação de sanção ao administrado interno. O disciplinar pode ser aos agente público quanto particulares em serviço público

  • INTERNOS (dentro da administração):

    Poder hierárquico

    Poder disciplinar

    EXTERNOS (fora da administração):

    Poder regulamentar

    Poder de polícia

    No caso da questão será o Poder Disciplinar, pois é uma punição aplicada a agentes públicos.

  • Gab E PODER DISCIPLINAR***
  • Poder de polícia - Restringe Particular

    Poder disciplinar - Restringe servidor

  • ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do PODER DISCIPLINAR.

  • Poder disciplinar. Está sendo punido um agente que tenha vinculo com a Administração Pública.

    Gabarito: E

  • Reforçando:

    PODER DE POLÍCIA ADM.: NÃO incide sobre os próprios indivíduos.

    A questão se refere, contudo, ao PODER DISCIPLINAR que, em se tratando de sanção ao servidor público, decorre indiretamente do poder hierárquico.

    Bons estudos! E Fé em Deus!

  • Gabarito (E)

    O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder de polícia administrativo (disciplinar).

    '

    PODER DISCIPLINAR Pune internamente

    as infrações cometidas por seus agentes

    ...

    PODER DE POLÍCIA Pune externamente

    É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

    1} Condicionar;

    2} Restringir o uso;

    3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    ________

    Bons Estudos!

  • GAB: ERRADO

    SANÇÃO É PODER DISCIPLINAR

  • GABARITO ERRADO

    Poder Disciplinar: (Interno) Deriva do poder hierárquico. É a faculdade que a Adm. tem de punir seus servidores ou particulares que tenham uma relação direta com ela.

    Ex: advertência em servidor ou em aluno da rede pública.

    FONTE: Meus resumos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • O Agente tem VÍNCULO com a Adm. Pública;

    PODER DISCIPLINAR.

  • PODER DISCIPLINAR!

    AVANTE!

  • PODER DISCIPLINAR!

  • Comentário:

    Essa questão traz um dos principais “peguinhas” explorados por bancas de concurso público: tentar confundir os candidatos com o Poder de Polícia e o Poder Disciplinar. Existem duas principais medidas que a administração é capaz de executar que são derivadas do Poder Disciplinar: i) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; ii) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc). Nessa questão, temos a aplicação de uma punição por infração funcional a um servidor público – o que representa diretamente o Poder Disciplinar, e não o Poder de Polícia. Note as duas expressões chaves que identificam o Poder Disciplinar: “infração funcional” e “servidor público”.

    Gabarito: Errado

    Erick Alves | Direção Concursos

  • PODER DISCIPLINAR.

    #PCSE2021

  • Falou de correção interna entende-se como poder disciplinar.

  • Poder disciplinar com agente público

    Poder de polícia com quem não é agente público

    Certo?

  • Poder disciplinar.

  • ERRADO!

    PODER DISCIPLINAR

  • ERRADO

    correto= PODER DISCIPLINAR

    PMAL 2021

  • GABARITO: ERRADO

    Caracteriza o exercício do poder disciplinar.

  • Errado acetiva fala do poder disciplina
  • ERRADO

    Poder Disciplinar = vínculo com a adm.pública (interno)

    Poder de Polícia = sem vínculo com a adm.pública

  • O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder de polícia administrativo.

    erro da questão

  • O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder de polícia administrativo.

    erro da questão

  • PODER DISCIPLINAR.

  • Por que muitas vezes os comentários dos alunos são mais esclarecedores que o gabarito comentado? Rsrs

  • Só lembrar do PAD

  • Poder disciplinar

    O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita a administracao publica:

    a)punir internamente as infracoes funcionais de seus servidores ; e

    b)punir infracoes adminstrativas cometidas a particulares a ela ligados mediante a algum vinculo juridico epercificos( por exemplo, a punicao pela administracao de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpla as obrigacoes contratuais que assumiu).

    Direito Administrativo Descomplicado,pagina 261

  • Poder disciplinar.

  • ERRADO

    poder disciplinar

  • Ao servidor público → poderes hierárquico e disciplinar

    Aos particulares com vínculo específico → poder disciplinar

    Aos particulares em geral (vínculo geral) → poder de polícia 

  • Errado

    Em regra: O poder disciplinar se manifesta por meio de uma competência discricionária.

    O poder disciplinar decorre do poder hierárquico, mesmo sendo diferentes.

  • ASSERTIVA ERRADA

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO = PODER DISCIPLINAR

     

     

    Enquanto O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA decorre do poder geral da Administração.

    Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

     

    (como, p. ex., quando um agente de trânsito aplica multa ao particular que estacionou em local proibido),

     

    PODER DE POLÍCIA - pune particulares. 

     

     

    O PODER DISCIPLINAR é o que permite à Administração APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SERVIDORES E A TODOS AQUELES QUE COM ELA TENHAM UM VÍNCULO DE NATUREZA ESPECIAL

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar

     

    (particulares que celebram contrato com o Poder Público, estudantes de escola pública, p. ex.).

     

    PODER DISCIPLINAR - pune servidores e particulares em contrato com a Administração. 

    ODAIR JOSÉ CADERNO DE ESTUDOS = (79) 98169-2204 OU odairdesantos@gmail.com