SóProvas


ID
2304886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do disposto na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item seguinte.

Brasília, capital da República Federativa do Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão; entretanto, símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF.

Alternativas
Comentários
  • LODF- Art.7º Parágrafo Único: A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • Item ERRADO, por dois motivos:

    1) Os símbolos são do DF, e não de Brasília.

    2) Além disso, outros símbolos só poderão ser estabelecidos se criada lei que os institua.

     

    LODF 
    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo Único: A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante LEI do governador do DF.

    Item ERRADO

  • Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.


    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.


    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • GABARITO: "E"

     

    Brasília, capital da República Federativa do Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão; entretanto, símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF.

     

    -Mediante lei.

     

  • ERRADA

    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a BANDEIRA, o HINO e o BRASÃO.

    Parágrafo único. A LEI (e não decreto) poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Nessa questão, há dois erros:

    1)- Símbolos são do DF e não de Brasília;

    2)- A criação de novos símbolos ocorre por lei.

  • ERRADO: símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF. 

    CORRETO: LEI ORDINÁRIA.

  • ATENÇÃO: Os símbolos são do DISTRITO FEDERAL e não de Brasília. Além desse erro, símbolos adicionais são estabelecidos por LEI e não por Decreto. Fonte no artigo 7º, § único da LODF.

     

    Gabarito: Errado.

  • mediante lei.

  • Gab. ERRADO.

     

     

    Lembre-se: BAHIA BRASÃO! ---> BAndeira; HIno nacional; BRASÃO.

    Obs: sempre POR LEI (que NÃO é complementar)

     

    Art. 7º, LODF. 

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • HIBRABA - HINO, BRASÃO E BANDEIRA;

    LEI - PODERÁ CRIAR NOVOS SÍMBOLOS; 

  • MEDIANTE LEI.

  • Uma curiosidade pra vida, em regra o decreto não pode inovar no ordenamento jurídico,  a principal função do decreto é a de regulamentar a lei, ou seja, acrescentar detalhes para a correta aplicação da lei. Jamais que um decreto pode CRIAR um novo símbolo pro DF, só lei.

  • mediante lei.

  • LEI!

  • LEI e não decreto.

  • Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão. Parágrafo único.

     

    A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

     

    Quem estabelece outros simbolos é a lei e não um decreto.

     

    Resposta: Errada

  • Símbolos LODF: Bandeira, Hino e Brasão (art. 7º)

    Parágrafo único: A Lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do DF.

    Decreto NÃO inova o ordenamento Jurídico! NUNCA!

    Símbolos na CF/88: 

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • 1°) Não é decreto, e sim a lei. 2°) Não é Brasília que detém os símbolos, e sim o DF.
  • Olha a maldade da banca eim pessoal: não é mediante DECRETO, mas sim mediante LEI.

    ART 7º LODF 

    Um abraço! 

  • Mediante Lei.

  • Brasília Capital da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do DF: HBB> hino, bandeira e brasão 

    Outros símbolos poderão ser estabelecidos, MEDIANTE A LEI 

  • LODF. Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

    Portanto, não podem ser instituídos novos símbolos mediante decreto do governador do DF. 

  • Não teria lógica a edição de um Decreto para tal. 

    O art. 7º é expresso: LEI!

  • Podem ser criados mediante lei

  • Lei ORDINÁRIA!  Importante destacar para que não fique muito aberto e achar que é por lei complemetar, por exemplo. 

  • Questão- Brasília, capital da República Federativa do Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão; entretanto, símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF.


    Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal. 
    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão. 

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • Gab. ERRADO

    Não é Brasília e é mediante LEI.

  • Lya Concurseira

    Só uma correção, a capital é Brasília sim, mas realmente novos símbolos somente podem ser criados por LEI.

    Bons estudos!

  • Robson, a correção da Lya ao mencionar Brasília condiz ao fato de que os símbolos referidos na questão não são de Brasília, mas do DF.

  • Robson Guedes o que a Lya Concurseira quis dizer é que hino/bandeira/brasão de acordo com a LODF são do DISTRITO FEDERAL e não de Brasília.

  • Somente por lei.

  • Errado.

    Primeiro erro: Está em afirmar que estes símbolos são de Brasília! E nós já aprendemos que Brasília não é a mesma coisa que Distrito Federal. Além disso, outros símbolos só podem ser estabelecidos mediante lei.
                           Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

                           Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Brasília não possui símbolos expressos na LODF.

  • A lei, não decreto, disporá sobre outros símbolos.

  • Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.             Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • Mediante lei*

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • Perceba que o CESPE costuma ser bem sutil nas pegadinhas. Você notou que existem dois erros nessa afirmação? O primeiro é que os símbolos são do Distrito Federal, e não de Brasília. Além disso, o correto seria afirmar que os símbolos adicionais poderão ser estabelecidos por lei, e não por decreto do governador! Assim, fica fácil concluir que a questão está errada!

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Não confundir, quem possui símbolos, é o DF e não Brasília !

    #tododiaeuluto

  • Gab E

    Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • Estudei esse artigo hoje, mas errei aqui na resolução da questão, no entanto, isso é bom que nos qualifica na hora da prova.

  • DECRETO NÃO! LODF

    Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • Os símbolos do DF são: Bandeira, hino, brasão, podendo sim ser constituído outros, mas mediante lei.

  • Então o que deixou a questão errada segundo os comentários?

    Foi o decreto do governador (lei no texto da lodf) ou Brasília ter símbolos, bandeira e hino ( na lodf diz o DF).

    Ou foi as duas coisas?

  • AS DUAS COISAS: SÍMBOLOS DO DF E PODERÁ SER CRIADOS MEDIANTE LEI

  • somente o acréscimo por lei (LEI)

    nao e possivel a extinção

  • GABARITO: E

  • Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • Se fosse por decreto, imagino foto dos governadores virando símbolos...

  • ERRADO.

    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • GABARITO - ERRADO

    LODF. Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • OS SÍMBOLOS NÃO PERTENCEM Á BRASILIA E SIM AO DF, ART. 7º.

  • __________________________________________________________________________

    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão

    OBS :COLOQUEI PARA NOTARMOS A DIFERENÇA.

    BOA SORTE PARA NÓS

  • Mediante lei.

  • LODF. Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

    Vale ressaltar aqui que a legislação prevê que os símbolos poderão ser alterados MEDIANTE LEI, não Decreto.

    ALTERNATIVA INCORRETA

  • QUESTÃO: Brasília, capital da República Federativa do Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão; entretanto, símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF.

    Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei (NÃO DECRETO) poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

    OBS.: Vejo dois erros nessa questão, primeiro ao dizer que Brasília tem como símbolos... Na letra da lei diz: o Distrito Federal tem como símbolos... E segundo erro: mediante a decreto está errado, pois é mediante lei.

    Me corrijam se estiver errada :)

  • BRASÍLIA

    - Capital da República Federativa do Brasil e sede do governo do DF. 

    DISTRITO FEDERAL:

    - Símbolos do DF: bandeira, hino e brasão.

    - A Lei poderá estabelecer outros símbolos.

  • LODF- Art.7º Parágrafo Único: A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • PUTZ SE ASSIM O FOSSE VIRARIA CARNAVAL!

  • São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão

    e a Lei poderá estabelecer novos símbolos.

  • Lei específica: Altera remuneração e subsídios e privatiza ou extingui empresa privada

    Lei ordinária: cria e extingui regiões administrativas no DF

    Lei complementar: estabelece maior/menor remuneração 

  • ERRADO

    MEDIANTE LEI

  • MEDIANTE LEI!!

  • Brasília não tem símbolos.

    O DF sim

  • UM RAPAZ DIZ: QUE SÍMBOLOS PERTENCEM À CF DE 88 , MAS NA LODF FALA SOBRE OS SÍMBOLOS DO DF SIM , E OS MUNICÍPIOS TBM TEM.

  • Está errado desde Brasília, Brasília não tem símbolos, só o DF. E símbolos adicionais somente por lei, ou seja, dois erros na questão.

  • ERROS:

    1- Brasília não tem símbolos, porém o Df tem: bandeira, hino e brasão.

    2- Não é mediante decreto, mas sim por lei.

  • Gab: ERRADO

    • 1°- O Distrito Federal é quem possui como símbolos a Bandeira, o Hino e o Brasão e não Brasília. Esta é apenas a Capital da RFB.

    • 2° - A criação de novos símbolos só podem ser dados por meio de LEI e não por decreto. Além disso, não pode ocorrer a SUPRESSÃO, apenas CRIAÇÃO de novos por meio de lei.

    FONTE: Arts. 6 e 7 da LODF.

  • Quem tem símbolos é o DF.

  • Quem tem símbolos é o DF.

  • Quem tem símbolos é o DF.

  • Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • O DF é quem possui símbolos e não Brasília.