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LODF- Art.7º Parágrafo Único: A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
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Item ERRADO, por dois motivos:
1) Os símbolos são do DF, e não de Brasília.
2) Além disso, outros símbolos só poderão ser estabelecidos se criada lei que os institua.
LODF
Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo Único: A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
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símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante LEI do governador do DF.
Item ERRADO
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Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
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Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
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GABARITO: "E"
Brasília, capital da República Federativa do Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão; entretanto, símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF.
-Mediante lei.
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ERRADA
Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a BANDEIRA, o HINO e o BRASÃO.
Parágrafo único. A LEI (e não decreto) poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
LODF
"No pain no gain in the brain also bro"
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Nessa questão, há dois erros:
1)- Símbolos são do DF e não de Brasília;
2)- A criação de novos símbolos ocorre por lei.
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ERRADO: símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF.
CORRETO: LEI ORDINÁRIA.
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ATENÇÃO: Os símbolos são do DISTRITO FEDERAL e não de Brasília. Além desse erro, símbolos adicionais são estabelecidos por LEI e não por Decreto. Fonte no artigo 7º, § único da LODF.
Gabarito: Errado.
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mediante lei.
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Gab. ERRADO.
Lembre-se: BAHIA BRASÃO! ---> BAndeira; HIno nacional; BRASÃO.
Obs: sempre POR LEI (que NÃO é complementar)
Art. 7º, LODF.
Abraço e bons estudos.
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HIBRABA - HINO, BRASÃO E BANDEIRA;
LEI - PODERÁ CRIAR NOVOS SÍMBOLOS;
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MEDIANTE LEI.
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Uma curiosidade pra vida, em regra o decreto não pode inovar no ordenamento jurídico, a principal função do decreto é a de regulamentar a lei, ou seja, acrescentar detalhes para a correta aplicação da lei. Jamais que um decreto pode CRIAR um novo símbolo pro DF, só lei.
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mediante lei.
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LEI!
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LEI e não decreto.
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Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão. Parágrafo único.
A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
Quem estabelece outros simbolos é a lei e não um decreto.
Resposta: Errada
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Símbolos LODF: Bandeira, Hino e Brasão (art. 7º)
Parágrafo único: A Lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do DF.
Decreto NÃO inova o ordenamento Jurídico! NUNCA!
Símbolos na CF/88:
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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1°) Não é decreto, e sim a lei.
2°) Não é Brasília que detém os símbolos, e sim o DF.
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Olha a maldade da banca eim pessoal: não é mediante DECRETO, mas sim mediante LEI.
ART 7º LODF
Um abraço!
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Mediante Lei.
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Brasília Capital da República Federativa do Brasil.
Símbolos do DF: HBB> hino, bandeira e brasão
Outros símbolos poderão ser estabelecidos, MEDIANTE A LEI
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LODF. Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
Portanto, não podem ser instituídos novos símbolos mediante decreto do governador do DF.
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Não teria lógica a edição de um Decreto para tal.
O art. 7º é expresso: LEI!
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Podem ser criados mediante lei
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Lei ORDINÁRIA! Importante destacar para que não fique muito aberto e achar que é por lei complemetar, por exemplo.
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Questão- Brasília, capital da República Federativa do Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão; entretanto, símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF.
Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
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Gab. ERRADO
Não é Brasília e é mediante LEI.
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Lya Concurseira
Só uma correção, a capital é Brasília sim, mas realmente novos símbolos somente podem ser criados por LEI.
Bons estudos!
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Robson, a correção da Lya ao mencionar Brasília condiz ao fato de que os símbolos referidos na questão não são de Brasília, mas do DF.
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Robson Guedes o que a Lya Concurseira quis dizer é que hino/bandeira/brasão de acordo com a LODF são do DISTRITO FEDERAL e não de Brasília.
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Somente por lei.
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Errado.
Primeiro erro: Está em afirmar que estes símbolos são de Brasília! E nós já aprendemos que Brasília não é a mesma coisa que Distrito Federal. Além disso, outros símbolos só podem ser estabelecidos mediante lei.
Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Brasília não possui símbolos expressos na LODF.
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A lei, não decreto, disporá sobre outros símbolos.
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Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão. Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
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Mediante lei*
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
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Perceba que o CESPE costuma ser bem sutil nas pegadinhas. Você notou que existem dois erros nessa afirmação? O primeiro é que os símbolos são do Distrito Federal, e não de Brasília. Além disso, o correto seria afirmar que os símbolos adicionais poderão ser estabelecidos por lei, e não por decreto do governador! Assim, fica fácil concluir que a questão está errada!
GABARITO: ERRADO
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Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Não confundir, quem possui símbolos, é o DF e não Brasília !
#tododiaeuluto
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Gab E
Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
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Estudei esse artigo hoje, mas errei aqui na resolução da questão, no entanto, isso é bom que nos qualifica na hora da prova.
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DECRETO NÃO! LODF
Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
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Os símbolos do DF são: Bandeira, hino, brasão, podendo sim ser constituído outros, mas mediante lei.
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Então o que deixou a questão errada segundo os comentários?
Foi o decreto do governador (lei no texto da lodf) ou Brasília ter símbolos, bandeira e hino ( na lodf diz o DF).
Ou foi as duas coisas?
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AS DUAS COISAS: SÍMBOLOS DO DF E PODERÁ SER CRIADOS MEDIANTE LEI
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somente o acréscimo por lei (LEI)
nao e possivel a extinção
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GABARITO: E
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Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
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Se fosse por decreto, imagino foto dos governadores virando símbolos...
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ERRADO.
Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
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GABARITO - ERRADO
LODF. Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
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OS SÍMBOLOS NÃO PERTENCEM Á BRASILIA E SIM AO DF, ART. 7º.
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Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão
OBS :COLOQUEI PARA NOTARMOS A DIFERENÇA.
BOA SORTE PARA NÓS
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Mediante lei.
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LODF. Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
Vale ressaltar aqui que a legislação prevê que os símbolos poderão ser alterados MEDIANTE LEI, não Decreto.
ALTERNATIVA INCORRETA
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QUESTÃO: Brasília, capital da República Federativa do Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão; entretanto, símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF.
Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei (NÃO DECRETO) poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
OBS.: Vejo dois erros nessa questão, primeiro ao dizer que Brasília tem como símbolos... Na letra da lei diz: o Distrito Federal tem como símbolos... E segundo erro: mediante a decreto está errado, pois é mediante lei.
Me corrijam se estiver errada :)
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BRASÍLIA:
- Capital da República Federativa do Brasil e sede do governo do DF.
DISTRITO FEDERAL:
- Símbolos do DF: bandeira, hino e brasão.
- A Lei poderá estabelecer outros símbolos.
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LODF- Art.7º Parágrafo Único: A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
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PUTZ SE ASSIM O FOSSE VIRARIA CARNAVAL!
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São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão
e a Lei poderá estabelecer novos símbolos.
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Lei específica: Altera remuneração e subsídios e privatiza ou extingui empresa privada
Lei ordinária: cria e extingui regiões administrativas no DF
Lei complementar: estabelece maior/menor remuneração
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ERRADO
MEDIANTE LEI
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MEDIANTE LEI!!
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Brasília não tem símbolos.
O DF sim
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UM RAPAZ DIZ: QUE SÍMBOLOS PERTENCEM À CF DE 88 , MAS NA LODF FALA SOBRE OS SÍMBOLOS DO DF SIM , E OS MUNICÍPIOS TBM TEM.
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Está errado desde Brasília, Brasília não tem símbolos, só o DF. E símbolos adicionais somente por lei, ou seja, dois erros na questão.
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ERROS:
1- Brasília não tem símbolos, porém o Df tem: bandeira, hino e brasão.
2- Não é mediante decreto, mas sim por lei.
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Gab: ERRADO
- 1°- O Distrito Federal é quem possui como símbolos a Bandeira, o Hino e o Brasão e não Brasília. Esta é apenas a Capital da RFB.
- 2° - A criação de novos símbolos só podem ser dados por meio de LEI e não por decreto. Além disso, não pode ocorrer a SUPRESSÃO, apenas CRIAÇÃO de novos por meio de lei.
FONTE: Arts. 6 e 7 da LODF.
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Quem tem símbolos é o DF.
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Quem tem símbolos é o DF.
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Quem tem símbolos é o DF.
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Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
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O DF é quem possui símbolos e não Brasília.