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LEI ORGÂNICA DO DF
Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II - a plena cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Gab: Certo
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Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II - a plena cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
( Au , Ci , Di, Va, Plu ) e ninguém sera discriminado
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Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II - a plena cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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GABARITO "C"
- valores fundamentais do DF:
-presevaçao da sua autonomia como republica federativa;
-a plena cidadania;
-dignidade da pessoa humana;
-valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
-pluralidade politica.
( Pau , Ci , Di, Va, Plu ) e ninguém sera discriminado.
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CORRETO
Art. 2º VALORES FUNDAMENTAIS:
AUtonomia do DF;
PLEna cidadania;
DIgnidade da pessoa humana (boas condições de saúde e etc...);
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e
PLUralismo político (liberdade ideológica de pensamento).
**E NGM SERÁ DISCRIMINADO
LODF
"No pain no gain in the brain also bro"
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Aquela pegadinha que agente não cai mais \o/. DF não tem soberania, mas sim AUTONOMIA (política, administrativa e financeira).
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CERTO
Se temos o SoCiDiVaPlu, porque não o ACiDiVaPlu
A = Autômia
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GAB- C
FUNDAMENTOS (LODF)
PLU VA DI CI AU
PLUralismo político;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
DIgnidade da pessoa humana
CIdadania
AUtonomia como unidade federativa
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1,2,3,4, aucidivaplu ninguem será discriminado
1,2,3,4, aucidivaplu ninguem será discriminado
aucidiva aucividiva cidiva cidiva
créditos do Anão
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Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II - a plena cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Resposta: Correta
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NA CF Os fundamentos são: SO CI DI VAL PLU
Na LODF Os fundamentos são:AU CI DI VAL PLU
É so lembrar quando for lei organica do DF você tira o SO e troca por AU.
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Wilson Marinho, o famoso 'AU CI DI VA PLU' não se refere aos fundamentos, mas sim a valores fundamentais.
Fundamentos são os dispositivos contidos no Título I da LODF.
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AU CI DI VA PLU e ninguém será discriminado...
Créditos ao Prof Francelino... ou Anão :D
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CERTO
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AUCIDIVA, AUCIDIVA, CIDIVA, CIDIVA...
ENTENDEDORES, ENTENDERÃO!
#anão
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LODF Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II - a plena cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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AU CI DI VA PLU ngm será discriminado! hahaha.. #anão
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Coitado do Anão do Francelino kkkkk
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CERTO
Como diz o profº Rodrigo Francelino: PACIDIVAPLU E NINGUÉM SERÁ DISCRIMINADO !
Valores fundamentais do DF:
I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II – a plena cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
VI - Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 65, de 2013.)
fonte: LODF, Art. 2º
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Valores Fundamentais (art. 2º da LODF): AU CI DI VA PLU e NINGUÉM SERÁ DISCRIMINADO.
AUtonomia (difere da RFB que possui soberania)
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
e
Ninguém será discriminado
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Certo.
O assunto novamente foram os valores fundamentais. Vamos lá: AU CI DI VA PLU! AU de: Autonomia.
Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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AU CI DI VA PLU
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AU CI DI VA PLU e Ninguém será discriminado
Valores fundamentais do DF:
I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II – a plena cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
VI - Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 65, de 2013.)
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II - a plena cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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RESOLUÇÃO: O DF tem como valor fundamental a preservação de sua autonomia como unidade federativa, nos termos do art. 2°, inciso I, da LODF. Portanto, observe que a questão está certa.
Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II – a plena cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Gabarito: CERTO
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Certo
Mnemônico
AU CI DI VA PLU
Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II - a plena cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II - a plena cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Prof. Eduardo Sampaio
11/11/2019
RESOLUÇÃO: O DF tem como valor fundamental a preservação de sua autonomia como unidade federativa, nos termos do art. 2°, inciso I, da LODF. Portanto, observe que a questão está certa.
Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II – a plena cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Gabarito: CERTO
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AU CI DI VA PLU e ninguem será descriminado .
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I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II – a plena cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
AU-CI-DI-VA-PLU- e ninguém será discriminado
Questão correta!
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GABARITO - CERTO
Valores fundamentais do DF:
I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II – a plena cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
VI - Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.
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Gabarito: CERTO.
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II - a plena cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Gabarito: CERTO
Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II - a plena cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Correto .
Art. 2° O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil, e tem como valores fundamentais: I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa; II – a plena cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.
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Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II – a plena cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana; I
V – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
P.único - ninguém será discriminado.
CERTA :)
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Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais
e só lembra da regrinha
AU-CI-DI-VA-PLU
I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II – a plena cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
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Gab: CERTO
Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II - a plena cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Gab: CERTO
Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II - a plena cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa; (PAF = Política, Administrativa e Financeira).
II - a plena cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Não confundam, Autonomia c/ soberania.