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GABARITO: ERRADO.
Acerca do disposto na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item seguinte.
O servidor público somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. ERRADO PORQUE? Existem outras hipóteses que autorizaram a perda do cargo público.
Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]
§ 1º O servidor público estável só perde o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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LODF
Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perde o cargo:
I em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
GAB: ERRADO
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§ 1º O servidor público estável só perde o cargo:
I em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perde o cargo:
I � em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II � mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III � mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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GABARITO "E"
O servidor público somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
o servidor publico efetivo perderar o cargo:
-em razao de sentença judicial transitada em julgado;
-mediante (PAD) processo administrativo disciplinar, que lhe seja assegurado contraditorio e ampla defesa;
-mediante avaliaçao periodica de desempenho.
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SERVIDOR PERDERÁ O CARGO SE:
- SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (se fû)
- PAD (Processo Admininstrativo);e
- MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO (se não for eficaz).
*****OBS: quando houver sempre, nunca, apenas, somente.... na DÚVIDA marque FALSO.
LODF
"No pain no gain in the brain also bro"
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A emenda 80/2014 à Lei Orgânica do DF permitiu que se harmonizasse regras tipificadas na Constituição Federal às normas da LODF.
SETENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO,GARANTINDO-SE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,GARANTINDO AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NA QUAL SEJA GARANTIDA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
Lembrem-se de que a Lei complementar 840/2011 também está de acordo com a CF à medida que estabelece como perda de cargo os casos tipificados na Constituição Federal.BONS ESTUDOS!
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Comparação básica: LC 840 x LODF
LODF ( ART 40, § 1º) SERVIDOR PERDE CARGO (APENAS)
- Sentença Judicial Transitada em Julgado;
- Processo Administrativo (PA) em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
- Procedimento de Avaliação Periódica de Desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
LC 840/11
Art. 33. O servidor estável só perde o cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal.
- Sentença Judicial Transitada em Julgado;
- Processo Administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa;
- Avaliação Periódica de Desempenho, assegurada a ampla defesa e
- Hipótese de exoneração de servidor estável por Excesso de Despesa com Pessoal. ( ART. 169 CF)
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Servidor estável quando perde o cargo a consciência "PESA"
- Processo Administrativo Disciplinar
- Excesso de Gastos com Pessoal
- Sentença Judicial Transitado em Julgado
- Avaliação Periódica de Desempenho.
#DEUSNOCONTROLE
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Típico "somente" do cespe sinonimo de errado(rs) apesar de nem sempre o "somente" está errado.
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LODF- Art. 40.
§ 1º O servidor público estável só perde o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na
forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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ATENÇÃO!
Na LODF (art 40 ) servidor perde o cargo ele vai para o : SPA
Sentença judical transitado em julgado
P ad
Avaliação periodica de desempenho
**A consciencia PESA é segundo a CF**
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Excesso de gastos com pessoal está previsto na LC 840/11, mas não na LODF
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Erro está em SOMENTE.
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LODF Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perde o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Ou perderá o cargo por meio de PAD - Processo Administrativo Disciplinar
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Você precisa de PAS para perder seu cargo
Processo administrativo disciplinar
Sentença judical transitado em julgado
Avaliação periodica de desempenho
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Errado.
Existem 3 (três) possibilidades para que o servidor público estável venha a perder o cargo:
• sentença judicial transitada em julgado;
• mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
• mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A questão afirma haver apenas uma possibilidade.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Art. 40. § 1º O servidor público estável só perde o cargo:I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perde o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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GABARITO - ERRADO
LODF, Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perde o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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QUESTÃO ERRADA
BIZU DO PROFESSOR RODRIGO MOTA.
SERVIDOR FEZ MERD..A CONSCIÊNCIA." PESA" na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PORÉM NA LODF O SERVIDOR VAI PARA O: "SPA"
Sentença judicial transitado em julgado
Processo administrativo disciplinar
Avaliação periódica de desempenho
OU
Processo administrativo disciplinar
Excesso de gastos com pessoal
Sentença judicial transitado em julgado
Avaliação periódica de desempenho