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ID
2304895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do disposto na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item seguinte.

O servidor público somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Acerca do disposto na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item seguinte.

    O servidor público somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. ERRADO PORQUE? Existem outras hipóteses que autorizaram a perda do cargo público.

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

     

  • LODF

     

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    GAB: ERRADO

  • § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

     

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I � em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II � mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III � mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • GABARITO "E"

     

    O servidor público somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

     

    o servidor publico efetivo perderar o cargo:

     

    -em razao de sentença judicial transitada em julgado;

    -mediante (PAD) processo administrativo disciplinar, que lhe seja assegurado contraditorio e ampla defesa;

    -mediante avaliaçao periodica de desempenho.

  • SERVIDOR PERDERÁ O CARGO SE:

    - SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (se fû)

    - PAD (Processo Admininstrativo);e

    - MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO (se não for eficaz).

    *****OBS: quando houver sempre, nunca, apenas, somente.... na DÚVIDA marque FALSO.

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • A emenda 80/2014 à Lei Orgânica do DF permitiu que se harmonizasse regras tipificadas na Constituição Federal às normas da LODF.

    SETENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO,GARANTINDO-SE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,GARANTINDO AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NA QUAL SEJA GARANTIDA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.

    Lembrem-se de que a Lei complementar 840/2011 também está de acordo com a CF à medida que estabelece como perda de cargo os casos tipificados na Constituição Federal.BONS ESTUDOS!

  • Comparação básica: LC 840 x LODF

     

    LODF ( ART 40, § 1º) SERVIDOR PERDE CARGO (APENAS)

    - Sentença Judicial Transitada em Julgado;

    - Processo Administrativo (PAem que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    - Procedimento de Avaliação Periódica de Desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    LC 840/11 

    Art. 33. O servidor estável só perde o cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

    - Sentença Judicial Transitada em Julgado;

    - Processo Administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa;

    - Avaliação Periódica de Desempenho, assegurada a ampla defesa e

    - Hipótese de exoneração de servidor estável por Excesso de Despesa com Pessoal. ( ART. 169 CF)

  • Servidor estável quando perde o cargo a consciência "PESA"

    - Processo Administrativo Disciplinar 

    - Excesso de Gastos com  Pessoal

    - Sentença Judicial Transitado em Julgado 

    - Avaliação Periódica de Desempenho. 

     

    #DEUSNOCONTROLE

  • Típico "somente" do cespe sinonimo de errado(rs) apesar de nem sempre o "somente" está errado.

  • LODF- Art. 40. 

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:
    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o
    contraditório e a ampla defesa;
    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na
    forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
     

  • ATENÇÃO!

    Na LODF (art 40 ) servidor perde o cargo ele vai para o : SPA

    Sentença judical transitado em julgado

    P ad

    Avaliação periodica de desempenho

     

    **A consciencia PESA  é segundo a CF**

  • Excesso de gastos com pessoal está previsto na LC 840/11, mas não na LODF

  • Erro está em SOMENTE.

  • LODF Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Ou perderá o cargo por meio de PAD - Processo Administrativo Disciplinar

  • Você precisa de PAS para perder seu cargo

    Processo administrativo disciplinar

    Sentença judical transitado em julgado

    Avaliação periodica de desempenho

     

  • Errado.

    Existem 3 (três) possibilidades para que o servidor público estável venha a perder o cargo:

    • sentença judicial transitada em julgado;

    • mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    • mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    A questão afirma haver apenas uma possibilidade.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • Art. 40. § 1º O servidor público estável só perde o cargo:I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • GABARITO - ERRADO

    LODF, Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • QUESTÃO ERRADA

    BIZU DO PROFESSOR RODRIGO MOTA.

    SERVIDOR FEZ MERD..A CONSCIÊNCIA." PESA" na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PORÉM NA LODF O SERVIDOR VAI PARA O: "SPA"

    Sentença judicial transitado em julgado

    Processo administrativo disciplinar

    Avaliação periódica de desempenho

    OU

    Processo administrativo disciplinar

    Excesso de gastos com pessoal

    Sentença judicial transitado em julgado

    Avaliação periódica de desempenho