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ID
2305123
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Conforme a NR 6, cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

Alternativas
Comentários
  • 6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

    a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

    b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

    c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

    d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

    e) fiscalizar a qualidade do EPI;

    f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,

    g) cancelar o CA.

  • Gabarito letra E

     

    6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

    a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

    b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

    c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

    d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

    e) fiscalizar a qualidade do EPI;

    f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,

    g) cancelar o CA.

  • a) Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI. (Órgão Regional do MTE)

     

     b) Recolher amostras de EPI; (Órgão Regional do MTE)

     

     c) Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA; (Fabricante Nacional ou Importador)

     

     d) Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso; (Fabricante Nacional ou Importador)

     

     e) Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI. (Órgão Nacional do MTE)

     

    ALTERNATIVA E

  • ATENÇÃO! Órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho e não Orgão Regional do MTE. 

  • INDO ALÉM

    Cuidar com as pegadinhas clássicas, atenção às palavras-chaves:

    Empregador: comunicar ao MTE qualquer irregularidades observadas

    Empregado: comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso

    Fabricante: responsabilizar pela manutenção da qualidade

    MTE: fiscalizar a qualidade

    Órgão regional: fiscalizar ao uso adequado e qualidade

    cai bastante e pega muita gente

    abraços

    @SstConcursos -> istagram sobre concursos públicos em segurança do trabalho, confere lá

  • 6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

    a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

    b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

    c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

    d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

    e) fiscalizar a qualidade do EPI;

    f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e

    g) cancelar o CA.

  • A questão quer saber qual das atribuições abaixo competem ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, de acordo com as disposições da NR-6. De acordo com essa norma as competências são as seguintes:

    6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

    a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

    b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

    c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

    d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

    e) fiscalizar a qualidade do EPI;

    f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e

    g) cancelar o CA.

    6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:

    a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;

    b) recolher amostras de EPI; e,

    c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.

    Partimos agora para a análise das questões:

    A- INCORRETA. Essa é uma atribuição do órgão regional do MTE (6.11.2 "a")

    B- INCORRETA. Essa é uma atribuição do órgão regional do MTE (6.11.2 "b")

    C- INCORRETA. Essa é uma atribuição do fabricante.

    6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA; 

    D- INCORRETA. Novamente, essa é uma atribuição do fabricante (6.8.1 "h")

    E- CORRETA. Essa é uma atribuição do órgão órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (6.11.1 "b")

    GABARITO: LETRA E