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6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
g) cancelar o CA.
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Gabarito letra E
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
g) cancelar o CA.
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a) Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI. (Órgão Regional do MTE)
b) Recolher amostras de EPI; (Órgão Regional do MTE)
c) Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA; (Fabricante Nacional ou Importador)
d) Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso; (Fabricante Nacional ou Importador)
e) Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI. (Órgão Nacional do MTE)
ALTERNATIVA E
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ATENÇÃO! Órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho e não Orgão Regional do MTE.
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INDO ALÉM
Cuidar com as pegadinhas clássicas, atenção às palavras-chaves:
Empregador: comunicar ao MTE qualquer irregularidades observadas
Empregado: comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso
Fabricante: responsabilizar pela manutenção da qualidade
MTE: fiscalizar a qualidade
Órgão regional: fiscalizar ao uso adequado e qualidade
cai bastante e pega muita gente
abraços
@SstConcursos -> istagram sobre concursos públicos em segurança do trabalho, confere lá
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6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e
g) cancelar o CA.
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A questão quer saber qual das atribuições abaixo competem ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, de acordo com as disposições da NR-6. De acordo com essa norma as competências são as seguintes:
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e
g) cancelar o CA.
6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:
a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
b) recolher amostras de EPI; e,
c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
Partimos agora para a análise das questões:
A- INCORRETA. Essa é uma atribuição do órgão regional do MTE (6.11.2 "a")
B- INCORRETA. Essa é uma atribuição do órgão regional do MTE (6.11.2 "b")
C- INCORRETA. Essa é uma atribuição do fabricante.
6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
D- INCORRETA. Novamente, essa é uma atribuição do fabricante (6.8.1 "h")
E- CORRETA. Essa é uma atribuição do órgão órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (6.11.1 "b")
GABARITO: LETRA E