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33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
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Gabarito letra D
33.2.1 Cabe ao Empregador:
i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:
c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
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Prestem atenção que tem muitas questões que usam a palavra EMPREGADO ao invés de TRABALHADOR, mas é tudo a mesma coisa, óbvio. Já errei questão por não prestar atenção nesse detalhe.
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abandonar o local só quem pode liberar são o empregador e supervisor de entrada!!
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33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros,
que sejam do seu conhecimento; e
d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
Não menciona abando do local.
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A NR é traiçoeira nesse item que fala que é o empregador quem deve interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local.
Ora, de cara eu já pensaria que apenas o próprio empregado pode abandonar o local. Enfim, vivendo e aprendendo.